ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 043, DE 30 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA O RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO MODELO HÍBRIDO NA REDE PRIVADA DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Governo do Estado, através do Decreto nº 55.240 e suas alterações, trata do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.837, de 09 de abril de 2021 e Decreto Estadual 55.856, de 27 de abril de 2021, que instituem medidas extraordinárias para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Técnico de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (COVID-19) de Rosário do Sul no dia 29/04/2021; DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades presenciais de ensino, de cuidados ou apoio pedagógico a crianças e adolescentes, quando realizadas por instituições ou estabelecimentos privados, na seguinte forma: I- Educação infantil, ensino fundamental e médio; II- Plantões educacionais para atendimentos aos alunos, em todos os níveis; III- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso; IV- Cursos de ensinos profissionalizantes, de idioma, de música, esportes, dança e artes cênicas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 §1º Deverão ser observados, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as classes, carteiras ou similares, bem como o período máximo de 3 horas diárias de atividades presenciais nas instituições de ensino; §2º Os materiais deverão ser individuais, permanecendo vedadas as atividades coletivas que envolvam aglomerações e contatos físicos; Art. 2º Deverão ser obrigatoriamente observados, além do disposto neste Decreto, os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Educação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de abril de 2021. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul.