CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 304/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º304/2025, QUE FAZEMENTRESIO MUNICÍPIODE ROSÁRIODOSUL,POR INTERMÉDIODO EXMO.PREFEITO,SR.MARCOS PAULO SILVADA LUZ EA EMPRESABENOIT ELETRODOMÉSTICOS LTDA.. OMunicípiodeRosáriodoSul,comsedenaRuaAmaroSouton .º2.203,nocentrodacidade deRosáriodoSul-RS,inscritonoCNPJsobo n.º88.138.292/0001-74,nesteatorepresentadopelo Sr.Marcos Paulo Silva da Luz,Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BENOIT ELETRODOMÉSTICOS , inscritanoCNPJsob o n.º 87.296.026/0128-90, sediada naRua João Brasil, n.º 674, Centro, na cidade de Rosário do Sul/RS, CEP n.º 97.590-000, telefone n.º (57) 3710-3800, e-mail: fiscal@benoit.com.br,doravante designadaCONTRATADA, neste ato representadapelo(a)Sr(a).Roberta Reis Karsten, inscrito(a)no CPF sob o n.º 649.439.410-87, sócio(a)proprietário(a), conformeprocuraçãooutorgada, atos constitutivos da empresa eem observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º110/2025, mediante ascláusulasecondições aseguir enunciadas. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE, qual seja: Dispensa de Licitaçãon.º110/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . 2.CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO 2.1.O presente contrato tem por objeto a aquisição de Cadeiras Plásticas, para uso da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, conforme tabela a seguir apresentada: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Cadeira Plástica, cor branca, proteção UV, em polipropileno, com capacidade de suportar até 182kg, com o encosto para braços. Unidade 200 R$ 59,90 R$ 11.980,00 TOTAL: R$ 11.980,00 3.CLÁUSULA TERCEIRA ENTREGA E PRAZO 3.1.A CONTRATADA deverá entregar os bens em até 10(dez) dias corridos,a contar da data do recebimento da nota de empenho. Local da Entrega: 3.2.Local e horário de entrega: Departamento de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, Rua General Osório, n.º 1.180, Centro, em Rosário do Sul/RS, CEP n.º 97.590-000. Prazo de Vigência: 3.3.O prazo de vigência docontrato será de 06(seis) meses,contados da assinatura do prefeito. 4.CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1.O valor total a ser pago pela aquisição dos bensdescritos no presente contrato é de R$ 11.980,00(onze mil, novecentos e oitenta reais). 5.CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO 5.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término do procedimento de liquidação pelos Departamentos responsáveis. 6.CLÁUSULA SEXTA RECURSO FINANCEIRO 6.1.As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Conta Órgão Projeto/atividade Natureza da Despesa 6054508 - Secretaria Municipal Trabalho, Habitação e Assistência Social 2014000 Fortalecimento do Controle Social IGD PAB Programa Bolsa Família 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 637808 - Secretaria Municipal Trabalho, Habitação e Assistência Social 2114000 Manutenção dos Serviços de PSEMC PFMC/PTMC/PAEFI/CREAS/MSE/APAE 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6098808 - Secretaria Municipal Trabalho, Habitação e Assistência Social 2110000 Manutenção dos Serviços de Proteção social Básica PSB SCFV/CRAS/CRAS Volante 4.4.98.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 7.CLÁUSULA SÉTIMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. 8.CLÁUSULA OITAVA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 8.1.Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. 8.2.O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . 8.3.Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. 8.4.Dentro do prazo previsto no item 8.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. 9.CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO 9.1.O(a)FiscalAdministrativo/Técnicodopresentecontrato será o(a)servidor(a)Jailson Silveira, agente administrativo e o(a)Gestor(a)será o(a)Sr(a). Juliane Alvienes Soares, Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, os quais exercerão um rigoroso e amplo controle em relação ao objeto contratado. 9.2.A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Rosário do Sul, nos termos da Lei Federal n.º 10.CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1.São obrigações do CONTRATANTE : a)Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. b)Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c)Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. d)Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1.São obrigações da CONTRATADA : a)Realizar a entrega do objeto contratado, conforme quantidade e prazos deste contrato, bem como nos termos da sua proposta e das determinações da Secretaria Municipal de Educação. b)Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSSrelativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). c)Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. d)Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. e)Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultante da execução do objeto em desacordo com o pactuado. f)Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GARANTIA DA PROPOSTA 12.1.Não se aplica. 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1.A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a)Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b)Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. c)Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: d)Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. e)Dar causa à inexecução total do contrato. f)Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. g)Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. h)Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. i)Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. j)Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: k)Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. l)Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. m)Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. n)Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. o)Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. p)Na aplicação das sanções serão considerados: q)A natureza e a gravidade da infração cometida. r)As peculiaridades do caso concreto. s)As circunstâncias agravantes ou atenuantes. t)Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . u)A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. v)Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. w)A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO 14.1.As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 14.2.A extinção do contrato poderá ser: a)Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. b)Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO 15.1.As partes elegem o foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. 15.2.E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Rosário do Sul/RS, 16de outubro de 2025. CONTRATANTE CONTRATADA MARCOS PAULO SILVA DA LUZ BENOIT ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Prefeito Municipal CNPJ N.º 87.296.026/0128-90 Roberta Reis Karsten, CPF n.º 649.439.410-87