1 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE - TOMADA DE PREÇO Nº 014/2023 PROCESSO N° 3997/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA GLOBAL I - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que PREFEITURA DE ROSÁRIO DO SUL ? RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar 123/06, torna público, para o conhecimento dos interessados, através do Departamento de Licitações e Contratos, sediando na Rua Amaro Souto, nº 2203, Rosário do Sul/RS, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, no regime de empreitada por menor preço global, para prestação do serviço de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA JOÃO ARIGONY, LOCALIZADA NO BAIRRO ANA LUIZA, conforme condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . II - Às 9:00 horas, do dia 11 do mês de janeiro de 2024, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, a Comissão Permanente de Licitações, se reunirá com a finalidade de receber documentação e propostas, bem como para abertura dos envelopes. III - Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Rosário do Sul ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o 3° (terceiro) dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. 1. OBJETO 1.1- A presente licitação visa selecionar e contratar, pelo regime de Empreitada por Menor Preço Global, com fornecimento de material e mão de obra de Empresa Especializada para Realizar a Pavimentação Asfáltica da Rua João Arigony - Bairro Ana Luiza - Rosário do Sul ? RS, conforme especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico ? Anexo. 1.2- Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Memorial Descritivo Anexo II ? Planilha Orçamentária Anexo III ? Cronograma Físico-financeiro Anexo IV ? Planilha de Composição Percentual de Bonificação e despesas Indiretas BDI; Prancha Anexo V ? Modelo de Declaração (Decreto Federal nº 4.358/02) Anexo VI- Declaração de inexistência de servidor público municipal no quadro da empresa. Anexo VII ? Minuta do Contrato. Anexo VIII ? Selo e Prancha Anexo IX - ART 2 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 2. DO CADASTRO 2.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02. 2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Registro Comercial no caso de empresa comercial; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 2.1.3 REGULARIDADE FISCAL : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais). c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município através de alvará de licença e funcionamento, em vigor, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Para as Cooperativas, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da diretoria, comprovando o interesse na participação do certame licitatório. O objeto da licitação será prestado, no caso de Cooperativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada, conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003; i) Certificado de Registro Cadastral - Os licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral ? CRC, em substituição aos documentos constantes no setor de cadastros do Departamento de Licitações do Município de Rosário do Sul, desde que atenda aos requisitos constantes no Edital, assegurado, ao lá cadastrado, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, dentro do envelope da documentação da própria sessão. j) Os licitantes que no Certificado de Registro Cadastral não atenderem os requisitos da habilitação constantes no item 2.1.3, serão considerados inabilitados, salvo se apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão, de acordo com a letra i deste item. k) O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditiva que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela prefeitura de Rosário do Sul. 2.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 3 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza a) Comprovação de capacitação Técnico- operacional, através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome da empresa e dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, relativa à execução de Serviços de Pavimentação Asfáltica em C.B.Q.U ( Concreto Betuminoso Usinado a Quente). b) A licitante deverá estar devidamente registrada no CREA e/ou CAU, e também o seu Responsável Técnico, sendo que este deverá responsabilizar -se tecnicamente pela obra em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual: c) O Responsável Técnico antes referido deverá estar à disposição do Município, ter experiência em obras compatíveis com os itens de maior relevância citados no edital e deverá comparecer na obra em intervalos de no máximo 07 (sete) dias e sempre que for convocado pelo Departamento de Engenharia. d) Atestado de visita fornecido pelo Departamento de Engenharia do Município, declarando que a proponente através de seu responsável técnico tomou conhecimento de locais e condições em que os serviços serão executados. A referida visita poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior à data aprazada para a entrega dos envelopes, das 8 horas às 12h, na Prefeitura Municipal, sito à Rua Amaro Souto, 2203- Centro.(55 3231-2844). A visita é opcional; no caso de optar por não realizar a visita técnica, no lugar do atestado exigido na alínea anterior, a empresa deverá juntar Declaração de Conhecimento das exigências e condições dos serviços a serem executados. e) Declaração de que a proponente aceita integralmente as condições do Edital e assum e integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. f) Para efeito de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15%(quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, corr espondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzido daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra; g) Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal; h) Apresentar Licença Ambiental de funcionamento da Usina de CBQU. 2.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeraçã o das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa; a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório; a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil; a.3) empresas constituídas neste exercício (2023) ficam autorizadas a apresentar o balanço de abertura. b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza Obs: Na fase de habilitação a empresa que não se fizer representar, deverá manifestar ou não a intenção de interpor recurso. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial, (documentos assinados digitalmente, deverão ter chave de acesso nos moldes legais para a verificação de sua autenticidade). Sendo que os documentos do item 2.1.3 letras a a f poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet), ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1- Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços Nº 014/2023 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) OBJETO: Pavimentação Asfáltica da Rua João Arigony - Bairro Ana Luiza - Rosário do Sul ? RS AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA Tomada de Preços Nº 014/2023 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) OBJETO: Pavimentação Asfáltica da Rua João Arigony - Bairro Ana Luiza - Rosário do Sul ? RS 3.2 - O envelope nº 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); b) planilha de quantitativos e custos unitários; #Observação 01: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada par a sua entrega. 5 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza #Observação 02: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1- Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a execução dos serviços licitados; 4.2- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93; 4.3- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.4- A comissão de licitação poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente a qualquer tempo. A autoridade superior poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, seus parágrafos, da lei 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de qualquer ressarcimento, ou indenização aos proponentes, ressalvados o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei de Licitações e Contratos. 4.5 - Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar - se-á que uma proposta se ajusta aos documentos de licitação quando corresponde, sem diferenças de importâncias, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Verificando se há erro de cálculo, e se, de forma geral, estão em ordem. Para chegar a esta conclusão, a Comissão basear-se-á nos documentos que constituam a própria proposta, sem recorrer a fatores externos. 4.6- Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta na essência aos documentos da licitação será recusado e a divergência não poderá ser sanada posteriormente. 4.7 - As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do Edital, apresentar menor preço global. 4.8- Não cabem desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 4.9- Serão desclassificadas as propostas: - Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; - Manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 § 1°; - Qualquer oferta de vantagem ou acréscimo não prevista no edital, será tida como inexistentes aproveitando-se a proposta no que contrair o instrumento convocatório. 4.10- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura de Rosário do Sul, poderá fixar aos Proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras escoimada s das causas referidas no subitem anterior. 4.11- A Licitante vencedora deverá manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação. 6 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 4.12- Em qualquer dos casos previstos no item anterior, o Município poderá a seu critério, revogar este Processo Licitatório ou chamar a proponente imediatamente melhor classificada, com ela celebrando Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela proponente vencedora, inclusive quanto ao preço. 4.13- Decairão do direito de impugnar, perante o Município de Rosário do Sul os termos do Edital de Tomada de preços, aquele Proponente que, tendo -o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram; hipótese em tal comunicação não caberá do recurso. 4.14 - Se por ocasião do julgamento desta Tomada de Preços, da elaboração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do de ver inerente à execução dos serviços por parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério do Município, ficarão impossibilitados de contratar com o Município. 4.15 - O julgamento e a classificação das propostas, são atos exclusivos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se revelarem manifestadamente inexequíveis. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1- Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não seja maior que o limite do valor de R$ 98.708,90 (noventa e oito mil, setecentos e oito reais e noventa centavos), estabelecido pelo Município, conforme planilha orçamentária, em anexo. 6. DOS RECURSOS 6.2- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7. DO PRAZO 7.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 7.2- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1. 7.3- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor corresponde nte a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 7 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 7.4- O prazo de vigência do contrato será de 160 (cento e sessenta dias), conforme cronograma, a contar da ordem de serviço, podendo ser prorrogado havendo interesse das partes. 7.5 - No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 7.5.1 - O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato. 7.5.2 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 8. DAS PENALIDADES 8.1- As licitantes sujeitam-se às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993: 8.1.2 - manter comportamento inadequado durante a sessão de licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) meses; 8.1.3- deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 8.1.4 - identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 0 1 (um) ano, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, bem como ficará impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano; 8.1.5- advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; 8.1.6 - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 8.1.7 - multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito; 8.1.8 - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano; 8.1.9 - multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de con tratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 8.2- As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 8.3- Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 9.1- O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada s pelo Gestor e pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. 9.2- Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fizer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e do INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; 9.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; 9.4 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10. DO PREÇO 10.1 - Os valores que vigorarão no Contrato corresponderão aos preços unitários constantes da Proposta da Proponente vencedora, os quais servirão, juntamente com os memoriais de cálculo, como base de remuneração para os serviços executados. 10.2 - Os preços referidos serão obrigatoriamente expressos em Reais e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. 10.3 - Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços , ditada por alteração na legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários, imprevistos, imprevisíveis e onerosos será procedida a respectiva revisão de preços, para mais ou menos, na medida em que a referida modific ação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retornando -se assim à equação do equilíbrio econômico - financeiro do reajuste inicial na forma prevista na alínea do inciso II do Art. 65 das Leis nº 8.666/93 e 8.883/94. 11 - DAS MEDIDAS E DOS PAG AMENTOS 11.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento e aprovação das medições e faturas pela Fiscalização do Depto de Engenharia do Município. 11.2 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e\ou implicará na aceitação dos serviços. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93 serão concedidos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 12.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 13.1- As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrã o à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 62727 1244000 4.4.90.51.00.00.00 1706 Detalhamento da Fonte: 00647 Transferência especial da União 14 - ASSINATURAS DO CONTRATO 14.1- Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, venha assinar o contrato. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qua lquer das disposições do presente edital. 15.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e Propostas ou quaisquer outros documentos. 15.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas ?a? e ?b?, da Lei n° 8.666/93). 15.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a p ossibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 15.7 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. 15.8.- Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 12h na Prefeitura de Rosário do Sul - RS, sita na Rua Amaro Souto, 2203, pelo fone (55) 3231-2844, ramal 210, ou pelo e-mail: contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; Rosário do Sul, 14 de dezembro de 2023. 10 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em __ /__/___ Luciane Temp Amaral Assessora Jurídica 11 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza ANEXO V- MODELO DE DECLAR AÇÃO A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao disposto no Edital Tomada de Preços nº 014/2023, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empreg ado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza ANEXO VI.- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Cart eira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza ANEXO VII ao EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 0 14/2023 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL .............................................? - N°...../2023 Contrato em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul\RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001 -74, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Vilmar de Oliveira , de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa _ _______________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 - A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 014/2023, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que pas sam a integrar este instrumento OBRIGA-SE a: realizar a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA da Rua João Arigony - Bairro Ana Luiza - Rosário do Sul/RS Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vi gentes, as instruções, a Ordem de Início dos Serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; 1.2 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e\ou redução dos custos, as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato CLÁUSULA SEGUNDA- Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 2.1 - O custeio para a aquisição do objeto do presente Edital é proveniente de recursos próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras. CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 62727 1244000 4.4.90.51.00.00.00 1706 Detalhamento da Fonte: 00647 Transferência especial da União 14 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza CLÁUSULA TERCEIRA- Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste : 3.1 - O preço total para o presente ajuste é de R$ _________(______________), mensais, que será pago de acordo com a proposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a serem pagos, após a aprovação do responsável técnico pela fiscalização do contrato, e, autorização de desbloqueio do contrato de repasse pela GIGOV/CAIXA. 3.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia d e recolhimento das contribuições para INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 3.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagament o de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas. 3.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá -las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando -se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a variação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IGP-M(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 3.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 3.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização 4. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departament o de Engenharia e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá -los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 4.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 4.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando -se feita à comunicação para todos os efeitos. 15 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 4.3 - A CONTRATADA se obriga a permiti r ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 4.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades e Multas 5. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 5.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 5.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 5.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 5.2.2- Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não objetos do presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 5.2.3 Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 5.2.4 Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulada com a pen a de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 5.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 5.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. CLÁUSULA SEXTA - Das Vigências do Contrato 6. - O prazo de duração do presente contrato é de 160 (cento e sessenta dias), conforme cronograma, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação por vontade das partes. 6.1 - O serviço que trata este Contrato deverá ser iniciado no máximo de 03 (três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 16 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 6.2 - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Público obedecendo às normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão 8. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após aplicação das multas previstas na cláusula décima Segunda deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATA DA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 8.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - Da Subcontratação 9. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir passível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações da Contratada 10.1. - São obrigações da CONTRA TADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as demais a seguir: 10.1. - Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizados do co ntrato, conforme artigo 65 inciso II. 10.2 - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tas como: salários acidentes em que sejam vitimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes segurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intenta contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua 17 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza verdadeira condição de empregador e subs tituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação sendo que esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. 10.3 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não refiram aos serviços abrangidos por este contrato. 10.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA, responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 10.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes a vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 10.6 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade como as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.7 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados d a CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Garantia da Execução do Contrato 11. - O contratado deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5%(cinco por cento) do valor contratual atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Disposições Gerais e Finais 12.1. - A CONTRATADA na vigência do contrato, a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 12.2 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do contrato. 18 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Tomada de Preços Nº 014 /2023- Pavimentação Asfáltica ? Rua João Arigony ? Ana Luiza 12.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecim ento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 12.4 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio. 12.5- A CONTRATANTE fica respons ável pelos trabalhos em terra, conforme itens nº 2 do Memorial Descritivo, Cronograma Físico-financeiro e Planilha de material e mão de obra; 12.6 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, ....de dezembro de 2023. CONTRATANTE CONTRATADO