Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL Nº 017/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE FISIOTERAPIA A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 02 (dois) Fisioterapeutas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer renovação por igual período, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, para atuar junto ao Serviço de Fisioterapia Municipal, podendo os(as) contratados(as) realizar outras atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito de suas atribuições profissionais. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.357, de 03 de junho de 2024. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: Os(As) candidatos(as) concorrerão às seguintes vagas oferecidas para a respectiva função, conforme abaixo descrito, com a devida remuneração e carga horária. ? 02 (duas) vagas para a função de Fisioterapeuta, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 5.666,53 (cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), para atuar junto ao Serviço de Fisioterapia Municipal, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, a bem do interesse público. LOCAL DE ATUAÇÃO: Os(As) selecionados(as) e contratados(as) exercerão suas atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, em especial, junto ao Serviço de Fisioterapia Municipal, podendo os(as) contratados(as) realizar outras atividades junto a Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito de suas atribuições profissionais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do(a) candidato(a) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no dia 07 de junho de 2024 e nos dias 10 de junho de 2024 e 11 de junho de 2024, das 7h30min às 12h30min, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul. Não serão aceitas inscrições fora dos horários e dias assinalados neste Edital. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar cópias dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Fisioterapia; d) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe Regional de Fisioterapia, devendo estar apto ao desempenho da função, desde a data da inscrição; e) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao(à) candidato(a) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. Na hipótese do(a) candidato(a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, fax ou rede social de qualquer documentação, solicitação ou recurso. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. Para fins de comprovação de tempo de experiência na atividade de Fisioterapeuta, só serão aceitas declarações, certificados ou atestados de tempo de experiência firmados por Pessoa Jurídica cujas atividades principal ou secundárias registradas no CNPJ seja correlata ao serviço das atividades de Fisioterapeuta ou que notoriamente necessite da prestação do serviço de Fisioterapeuta para a realização dessas atividades, devendo ser apresentada cópia do CNPJ para conferência. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Também, para fins de comprovação de experiência como Fisioterapeuta, serão aceitas anotações na CTPS de contratos de trabalho nas atividades de Fisioterapeuta, mediante a apresentação de cópias da carteira e aferição de CBO compatível. A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco do(a) candidato(a). A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco do(a) candidato(a) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida. As notificações, informações ou convocações aos(as) candidatos(as) dos atos e decisões deste Edital se darão através do site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade, ficando os(as) candidatos(as) cientificados(as) dos atos e decisões do processo seletivo simplificado automaticamente a contar da data de publicação naqueles locais, independentes da cientificação pessoal ou por telefone. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos(as) candidatos(as) para a função far-se-á mediante a contagem do tempo de experiência na atividade de Fisioterapeuta, que será pontuada da seguinte forma: TÍTULOS/ PONTOS a) Doutorado na área 10 b) Mestrado na área 07 c) Especialização na área 05 d) Tempo de experiência comprovado na atividade de Fisioterapeuta: De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutorado, Mestrado e Especialização. 2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item ?d?. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: Preliminarmente, para fins da manutenção dos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência pública, a banca designada deve analisar a documentação de todos Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br os candidatos inscritos, devendo, ao final, expedir lista com a indicação dos candidatos habilitados e dos não habilitados, se houverem, informando a razão da não habilitação, e a classificação dos candidatos, por ordem, seguindo os critérios de pontuação e desempate constantes neste edital, arrolando e analisando a situação de todos os candidatos que participaram do certame e emitindo decisão global, sob pena de suspeição ou nulidade dos resultados e/ou nulidade do presente edital. A análise da titulação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios de habilitação, dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição. 2. Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutorado, Mestrado e Especialização), persistindo o empate, o de maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se mantiver o empate, vencerá o (a) candidato (a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer renovação por igual período. O(A) aprovado(a) que for contratado(a) mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei Municipal nº 4.357/2024. São requisitos a serem atendidos pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com o efetivo direito ao trabalho ou exercício profissional no Brasil, nos termos constitucionais; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais, inclusive de comprovação de escolaridade e habilitação à função; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. A relação de classificação final dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será publicada no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, no dia 12 de junho de 2024, após a análise da banca examinadora. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O(A) candidato(a) será convocado(a) à função por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidato(a) para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação o(a) candidato(a) que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado(a). DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, junto às dependências da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente, das 7h30min às 12h30min, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, fax ou rede social de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal nº 4.357, de 03 de junho de 2024. Rosário do Sul, em 06 de junho de 2024. Gilberta Menezes Borges, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.