Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL Nº 009/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENFERMEIRO 40hs - SECRETARIA MUNICIPAL D A SAÚDE A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (um) Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, junto ao ESF 06 ? Bairro Artidor Ortiz. Observa-se que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e Lei Municipal n° 4.320, de 12 de março de 2024. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração, no site www.rosariodosul.rs.gov.br, no mural oficial localizado no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E LOCAIS DE ATUAÇÃO: As (Os) candidatas(os) concorrerão às vagas para a função conforme abaixo descrito, com a respectiva carga horária e remuneração a que faz jus, bem como, o local de atuação correspondente, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 4.320/2024. ? 01 (uma) vaga para a função de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração de R$ 8.257,06 (oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), para atuar junto ao ESF 06 ? Bairro Artidor Ortiz. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do(a) candidato(a) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no período compreendido entre os dias 26 de março de 2024 até 28 de março de 2024, das 07h30min às 12h30min, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situado na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, CEP 97.590-000. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Juntamente com a ficha de inscrição preenchida, o(a) candidato (a) deverá anexar cópia dos seguintes documentos, devidamente acompanhados dos originais, para prévia simples conferência: a) Carteira de Identidade ou outro documento de identificação pessoal legalmente aceito; b) Comprovação da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Enfermagem; d) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, devendo estar apto ao desempenho da função de Enfermeiro, desde a data da inscrição; e) documentos comprobatórios de tempo de experiência ou atuação profissional, acompanhados dos originais para conferência no ato da inscrição, se houverem. f) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria de Administração, que fornecerá ao(à) candidato(a) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Na hipótese do(a) candidato(a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Não será aceita a inscrição de candidato(a) ou o envio/entrega de quaisquer documentos referentes ao presente edital por e-mail, por aplicativo de mensagem ou por rede social. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, se dá por responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A validade dos documentos apresentados não ser á avaliada ou considerada no ato de inscrição, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação e ntregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida, ainda que seja a via original, razão pela qual se sugere que não seja anexada documentação original na ficha de inscrição (apenas juntada de cópia). Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos(as) candidatos(as) para a função de Enfermeiro far- se-á mediante a soma do tempo de experiência comprovado no desempenho profissional da Enfermeiro, da seguinte forma: Títulos ? Experiência/Pontos a) Doutorado na área de habilitação 10 b) Mestre na área de habilitação 07 c) Especialista na área de habilitação 05 d) Tempo de experiência comprovado na atividade de Enfermeiro De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista. 2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item ?d?. Para fins de comprovação de tempo de experiência no desempenho profissional da função de Enfermeiro no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão aceitas as comprovações de vínculo empregatício anotadas na CTPS (Carteira de Trabalho) ou declaradas em Contrato(s) de Trabalho, Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(s) por Órgão Público de quaisquer esferas (Federal, Estadual ou Municipal) ou por Pessoa Jurídica devidamente constituída (CNPJ). CONDIÇÕES PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Preliminarmente, para fins da manutenção dos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência pública, a banca designada deve analisar a documentação de todos os candidatos inscritos, devendo, ao final, expedir lista com a indicação dos candidatos habilitados e dos não habilitados, se houverem, informando a razão da não habilitação, e a classificação dos candidatos, por ordem, seguindo os critérios de pontuação e desempate constantes neste edital, arrolando e analisando a situação de todos os candidatos que participaram do certame e emitindo decisão global, sob pena de suspeição ou nulidade dos resultados e/ou nulidade do presente edital. A análise da documentação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio de uma Comissão, designada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1. Avaliar os documentos comprobatórios da habilitação ao edital, bem como, da comprovação do tempo de experiência, se houverem, os quais foram apresentados pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, para fins de classificação. Somente serão computados e avaliados os documentos apresentados na inscrição, sendo vedada a avaliação de documentos posteriormente entregues, sem exceções. A falta de documentação habilitatória ou classificatória, a ilegibilidade ou falta de especificidade de dados ou problemas com as cópias entregues na inscrição, ficam sob responsabilidade do(a) candidato(a), prejudicando o mesmo de forma irretratável, por preclusão do prazo de entrega dos documentos. 2. Classificar todos os(as) candidatos(as), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutor, Mestre e Especialista), persistindo empate, o de maior tempo de experiência comprovado na atividade de Enfermeiro (nos termos do Edital), ainda se mantiver o empate, vencerá o(a) candidato(a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da Lei Municipal nº 4.320/2024. O(A) aprovado(a) que for contratado(a) mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com o efetivo direito ao trabalho ou exercício profissional no Brasil, nos termos constitucionais; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais, incluindo os documentos comprobatórios da habilitação ao exercício da função; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o(a) contratado(a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação , sob pena de impossibilidade de perfectibilização do mencionado ato. A relação de classificação final dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será publicada no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, no dia 01 de abril de 2024, a partir das 12h30min, assim como, será informada no site www.rosariodosul.rs.gov.br. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados a qualquer momento, a partir da divulgação do resultado final, a critério do relevante interesse público. O(A) candidato(a) será convocado ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, os(as) candidatos(as) serão convocados por meio de Edital, publicado no mural oficial do Município. Se após 02 (dois) dias da convocação, o(a) candidato(a) que não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado desclassificado e excluído do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado. DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. DA NATUREZA DAS CONTRATAÇÕES As contratações objeto do presente Edital, se configuram com administrativas de pessoal por prazo tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, razão pela qual poderão ser rescindidas a qualquer tempo, a bem do interesse e necessidade públicos, respeitados os preceitos constitucionais e legais vigentes aplicáveis, inclusive na hipótese de nomeação de servidores do quadro efetivo decorrentes de concurso público. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar da presente data até o final da vigência da Lei Municipal n° 4.320, de 12 de março de 2024 Rosário do Sul, em 22 de março de 2024. Gilberta Menezes Borges, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.