1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07-2024 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº. 07/2024 PROCESSO 2947/2024 A Prefeitura de Rosário do Sul/RS, por meio do Setor de Licitações, torna público que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO , a qualquer tempo, no horário de expediente do Município, em sua sede, para fins de CREDENCIAMENTO de Prestador de Serviços de Análises Clínicas na área da Saúde (Exames Laboratoriais) para atender as demandas mensais dos usuários do Sistema Único de Saúde. Os interessados deverão acessar o site www.rosariodosul.rs.gov.br, baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, fone (55) 3231 ? 6268 ? Ramal 210. Rosário do Sul, 13 de setembro de 2024. VILMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 2 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 07/2024 (Processo Administrativo nº 2947/2024) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, por meio do Departamento de Licitações, com sede na rua Amaro Souto, nº 2203, Centro, no município de Rosário do Sul/RS, CEP 97.590-000, a realização do CREDENCIAMENTO de Prestador de Serviços de Análises Clínicas na área da Saúde (Exames Laboratoriais) para atender as demandas mensais dos usuários do Sistema Único de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de Prestador de Serviços de Análises Clínicas na área da Saúde (Exames Laboratoriais) para atender as demandas mensais dos usuários do Sistema Único de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde. 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. Entendendo a Administração Municipal de Rosário do Sul, que a prestação dos serviços relacionados ao objeto deste certame não poderá ser satisfeita através de processo de licitação na modalidade Pregão ou outra, pois o interesse público enseja o oferecimento do objeto pretendido por uma pluralidade de prestadores e que a pluralidade de prestadores impõe a necessidade de tratamento isonômico, em razão principal quanto a localização geográfica de tais fornecedores/prestadores de serviços, tendo em vista a necessidade nos serviços que devem ser prestados na sede administrativa, constatando-se a inviabilidade de competição. 2.1.1 Isto posto, trata-se de CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços de Análises Clínicas na área da Saúde (Exames Laboratoriais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , prestados diretamente em instalações adequadas com profissionais capacitados das empresas interessadas, sob a forma fracionada, conforme a necessidade, buscando-se garantir o princípio da continuidade dos serviços prestados, atendendo a demanda estimada. 3. DAS INSCRIÇÕES E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão acessar o site www.rosariodosul.rs.gov.br (Acesso rápido ? Licitações ? Credenciamento) e baixar de forma gratuita o edital e seus anexos. 3 3.2. As inscrições ocorrerão a qualquer tempo na sede do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, com sede na rua Amaro Souto, nº 2 2 0 3, Centro, n e s t e município de R o s á r i o d o S u l/RS, CEP 97.590-000, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos municipais e feriados. 3.3. Os interessados poderão inscrever-se a qualquer momento, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos. 3.4. A inscrição implica na aceitação plena deste Edital. 3.5. A vigência, após a homologação e assinatura d o Termo de Credenciamento, será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado até a vigência máxima decenal, prevista no art. 107 da Lei 14.133/21. 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. Os interessados no credenciamento que trata este edital, deverão apresentar de forma física e completa à Comissão de Licitação, requerimento próprio, acompanhado dos documentos exigidos. O envelope contendo a documentação deverá ser entregue através de via postal, pessoalmente ou por terceiro, no seguinte endereço, durante o horário de expediente do Município: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS. A/C - Comissão de Licitações Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro ? Rosário do Sul ? RS, CEP 97590- 000. Telefone: 055 ? 3231 - 6268 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou de forma diversa ao estabelecido no edital. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. Documentos emitidos pela internet são considerados originais, bem como o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social emitido pela Junta Comercial, onde não é necessário apresentar as folhas extras emitidas no site, somente as páginas que se referem ao Ato constitutivo, estatuto ou contrato social. Atestados, quando solicitados, registrados e emitidos pelos órgãos de classe, na nova versão com autenticação do órgão, também são considerados originais. APÓS A VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, A COMISSÃO SOMENTE ENCAMINHARÁ PARA HOMOLOGAÇÃO QUANDO SUA APRESENTAÇÃO FOR COMPLETA, CASO CONTRÁRIO OS 4 DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS PARA O FORNECEDOR PROVIDENCIAR SUA COMPLEMENTAÇÃO, SENDO QUE A INFORMAÇÃO DA FALTA DE DOCUMENTOS SERÁ ENVIADA NO E -MAIL INFORMADO NO REQUERIMENTO. 4.2 - DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante e da contratante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943; h) Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa expedida na sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias contados da data de protocolo da documentação; OU h.1) A empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial, deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. i) Cópia da cédula de identidade civil ou CNH do representante legal; j) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão há mais de 90 (noventa) dias contados da data de protocolo da documentação). Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo do Anexo IV. k) Declaração conjunta (modelo do Anexo III); l) Solicitação de credenciamento (modelo do Anexo II); 4.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, atestado por servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Estarão credenciados todos os licitantes que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusula quarta deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO 6.1. Só poderão se inscrever Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto ou contrato social e cartão CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas ao objeto definido no subitem 1.1 deste edital. 6.2. Os credenciados atenderão o Município em sistema de rodízio, mediante prévia solicitação da Secretaria segundo as suas necessidades, independente de quantidade ou tempo e mediante a emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento ou AS - Autorização de Serviço, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura. 6.3. A prestação/execução dos serviços somente poderá ser efetuado pela CREDENCIADA/EMPRESA mediante a apresentação de requisição específica AF - autorização de fornecimento, em uma via, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, na qual deverá conter o nome e a assinatura do servidor responsável. 6.4. Para cada solicitação de serviço deverá ser apresentada uma AS ? Autorização de Serviço, a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades dos serviços e os preços, ser datada e assinada pelo servidor do Município e pelo funcionário da CREDENCIADA/EMPRESA que recebeu o pedido. Esta AS ficará em poder da empresa e deverá retornar para a secretaria solicitante acompanhada com a respectiva nota fiscal eletrônica. 6.5. Os empregados da EMPRESA/CREDENCIADA deverão prestar atendimento somente mediante a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento, assinada pelo servidor designado pela Administração, devendo o requisitante conferir e confirmar o tipo, quantidade bem como a qualidade dos serviços prestados. 6.6. As AF - Autorização de Fornecimento devem ser emitidas conforme orçamento aprovado e autorizado, mediante a emissão de nota de empenho, pela secretaria/unidade responsável, respeitando o rodízio de credenciados em cada lote. 6.7. O rodízio deve respeitar a ordem de credenciamento, passando as solicitações e AF - Autorização de Fornecimento, solicitadas e emitidas sempre para a primeira empresa habilitada e credenciada seguinte ao último credenciamento aprovado e autorizado. 6.8. Caso a empresa devidamente credenciada e contratada, por qualquer razão, não aceitar a solicitação de compras, deve o Setor de Compras, por responsável designado, anotar a ocorrência no controle de rodízio. 6.9. O credenciado, intimado para a execução do serviço, deverá manifestar sua intenção (concordância ou não), no prazo de até 24 horas, a não manifestação neste prazo autoriza a Administração a convocar o próximo 6 credenciado. 6.10. Havendo 03 (três) negativas de atendimento à solicitação, pela empresa credenciada, o Setor responsável, deve apresentar relatório, solicitando a rescisão do credenciamento, cabendo a notificação à empresa para apresentação de contraditório e ampla defesa. 6.11. O fornecimento do objeto/serviço pela empresa credenciada sem a prévia elaboração do requerimento (AF - Autorização de Fornecimento) configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má- fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos/serviços, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DAS HIPOTÉSES DE DESCREDENCIAMENTO 7.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que: 7.2. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Edital e Termo de Credenciamento a ser celebrado; 7.3. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 7.4. É dever da empresa credenciada, comunicar formalmente seu descredenciamento, ficando responsável por concluir exitosamente os serviços que por ventura ainda estejam vigentes oriundos deste credenciamento. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. É vedada a inscrição: 8.2. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município de Rosário do Sul/RS; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Administração; 8.3. De Pessoas jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos competentes; 8.4. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.5. De empresas em consórcio. 9. DOS RECURSOS 9.1. Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido, por intermédio da comissão julgadora do credenciamento, após juízo de reconsideração, ao Secretário Municipal da Administração; 9.2. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da decisão recorrida; 9.3. Para efeitos de contagem do prazo previsto no item anterior, excluir- se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento; 9.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que não houver expediente na repartição competente, ou se este se encerrar mais cedo do que de costume. 7 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação do Prefeito, no prazo de até 5 dias consecutivos; 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Para o ano/exercício a execução dos serviços ficarão adstritas à existência de dotações orçamentárias respectivas e indicadas na AF - Autorização de Fornecimento; Conta: 6300 Projeto/atividade: 2068000 Natureza da Atividade: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de Recursos: 1500 11.2 Os recursos financeiros para aporte desta contratação serão recursos próprios do Município de Rosário do Sul/RS. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.rosariodosul.rs.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos; 12.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e -mail: adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; adm1.licita@rosariodosul.rs.com.br; 12.3 As quantidades consideradas nas tabelas e custos do ANEXO I deste Edital visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Rosário do Sul/RS, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda. 12.4 Os valores da tabela de credenciamentos poderão sofrer reajuste após o período de 12 meses, com base nos índices do IPCA-E, acumulado no período. 13. RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I ? ETP ANEXO II ? Termo de referência ANEXO III ? Solicitação de Credenciamento. ANEXO IV ? Declaração conjunta. ANEXO V ? Declaração de residência 8 ANEXO VI - Minuta Termo de Credenciamento. Rosário do Sul/RS, 13 de setembro de 2024. Vilmar de Oliveira, Prefeito Municipal 9 ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Razão Social (PJ) ..................................................................................... .......... CNPJ (PJ) .................................................. Telefone de contato......................................... Email: ............................................................ (Endereço): Rua ............................................................... Solicita à Prefeitura Municipal de Rosário do Sul o Credenciamento para prestar os seguintes serviços: ITEM DESCRIÇÃO R$ UNITÁRIO Abaixo os dados para pagamento: Nome do Banco: ..................................................................................................... ........................ Ag: .................................................. C/C ............................................. Chave PIX .............................................................. Identificação do tipo de chave ( ) Aleatória ( ) Celular ( ) CPF/CNPJ ( ) E-mail Assinatura 10 ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA Razão Social (PJ) ou Nome completo (PF) ................................................ CNPJ (PJ) ou CPF (PF).................................................... Telefone de contato........................................., (Endereço): Rua . ........................................ , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de habilitação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que: a) Conforme exigido na legislação, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital; b) Cumpre ao disposto na legislação, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima); c) Não está impedida de contratar com a Administração Pública; d) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; e) A empresa declara que os Sócios e Diretores não ocupam cargo ou função de chefia/assessoramento na Área Pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul; f) Não incorre nas demais condições impeditivas da legislação; g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado; h) Concorda com todos os termos estabelecidos no edital; i) Concorda com a minuta de contrato/ata; j) Inexiste fato impeditivo superveniente para minha habilitação no presente procedimento licitatório; k) DECLARA, para os devidos fins, que concordamos com todos os termos descritos no edital e seus anexos e que temos pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos/produtos objeto do certame. l) DECLARA, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade 11 por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros. Data: Assinatura: Nome do Representante Legal do Proponente: 12 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, portador (a) do RG nº CPF nº declaro ser residente na rua/av. , n.º , bairro , na cidade de . Favor anexar cópia de comprovante do endereço declarado (correspondência bancária, de cartão de crédito, lojas, etc.), preferencialmente, em nome do declarante, cônjuge ou genitores. Estou ciente que a declaração que contenha conteúdo, que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes, constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa, a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes. Rosário do Sul/RS, de de 20xx. Assinatura (representante legal) 13 ANEXO VI TERMO DE CREDENCIAMENTO , inscrito no CNPJ , situado a Rua , telefone representada neste ato pelo senhor , CPF , RG , pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N°. xxxx/202 4, vem manifestar seu interesse no CREDENCIAMENTO junto ao Município de ROSÁRIO DO SUL/RS, para , de acordo com a necessidade e demanda gerada, em forma de rotatividade de credenciados, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação mediante emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento e quantidades aqui meramente estimadas. ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNIT. 01 1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.1. As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Rosário do Sul /RS, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda gerada. 2. A VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O EDITAL DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º XXX/2024 na íntegra e seus Anexos constituem parte integrante deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua plena vigência. Rosário do Sul/RS, , de de 20xx. 14 CONTRATANTE CREDENCIADA