ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.148, DE 15 DE JULHO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$1.606,97 (mil seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01 ? Secretaria Municipal de Agricultura, no valor de R$1.606,97 (mil seiscentos e seis e noventa e sete centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 156060098 ESTRADAS DO INTERIOR 156060098.2.160000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DO INTERIOR 4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (61607) ............................... R$ 1.606,97 FONTE 1053 CONVENIO 883673 - INCRA/MIN DESENV AGRAR TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR: ...........?..................................... R$ 1.606,97 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de julho de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos