ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 989, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a Contratação de 02 (dois) Médicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Médicos para atendimento de necessidade temporária de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Os Médicos a serem contratados serão escolhidos por Processo Seletivo Simplificado, por não existir concurso vigente para o cargo no Município. §2 o Os Médicos a serem contratados cumprirão uma carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$ R$ 12.280,00 (doze mil duzentos e oitenta reais). Parágrafo único: O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de março de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.