ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.345, DE 15 DE MAIO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) médico psiquiatra, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico psiquiatra, com carga horária de 12 (doze) horas semanais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, perceberá a remuneração mensal de R$5.666,53 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Art.2 o A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em vista as vedações do ano eleitoral e o impedimento de realização de renovação a partir de 03 (três) meses antes da realização do pleito, o que se demonstra de relevante interesse público, eis que a comunidade não pode ficar desamparada. Art.3 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observado os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de maio de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.