Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REP ÚBLI- CA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. Art. 2º O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: ?Art. 5º .................................................................................. § 1º ....................................................................................... ......................................................................................................... IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista. ................................................................................................ ? (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2023; 202 o da Independência e 135 o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Camilo Sobreira de Santana Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2025/SMED Regulamenta o acesso as vagas de Educação Infantil ? Etapa Creche e estabelece os critérios no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rosário do Sul para o ano letivo de 2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO DO SUL , no uso das atribuições legais, e que lhe confere o artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando o dever do Município de garantir o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de zero a cinco anos de idade, nos termos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal; Considerando a necessidade de organizar de forma transparente, equitativa e eficiente o processo de acesso e permanência nas vagas da Educação Infantil ? Etapa Creche no Município de Rosário do Sul; Considerando a importância de estabelecer critérios objetivos para o atendimento da demanda por vagas e a designação de crianças conforme a capacidade instalada da Rede Municipal de Educação; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos, prazos e critérios relacionados à matrícula, permanência e cancelamento de vagas na etapa creche; RESOLVE: Art. 1º Por meio desta instrução normativa, regulamentar os critérios e procedimentos para o ingresso, designação, matrícula, permanência e cancelamento de vagas de Educação Infantil ? Etapa Creche (0 a 3 anos), no âmbito da Rede Municipal de Educação de Rosário do Sul, compreendendo escolas públicas e escolas conveniadas. Art. 2º O processo para solicitação de vaga na Rede Pública Municipal compreenderá as seguintes etapas: I ? Inscrição; II ? Resultado da Chamada Pública Escolar; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação III ? Efetivação da Matrícula/ Organização na lista de espera. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO Art. 3º A inscrição deverá ser realizada diretamente nas escolas que ofertam a Etapa Creche, no período de 10 a 28/11/2025. Art. 4º A inscrição não é uma garantia de vaga, mas por meio dela será feito o preenchimento das vagas disponíveis, respeitando os critérios de prioridade e a ordem de inscrição. I. Não serão aceitas inscrições com dados incompletos ou que não comprovem os dados declarados. II. Os pais e/ou responsáveis legais estarão cientes que ao realizarem a inscrição aceitam as normas e condições estabelecidas neste Decreto, em relação aos quais não poderão alegar qualquer desconhecimento. III. A unidade escolar, em conformidade com a Secretaria Municipal de Educação, deverá definir, observadas a estrutura física, legislação vigente e o quadro de profissionais da educação, a organização e distribuição de turmas e turnos para o ano letivo 2026. Art. 5º É de responsabilidade da família fornecer informações corretas e atualizadas, bem como apresentar a documentação exigida no ato da inscrição. A impossibilidade de comunicação com a família pode ocasionar a perda da vaga. Art. 6º Para a inscrição, os pais ou responsáveis deverão realizar os seguintes procedimentos: I - Comparecer em uma das instituições relacionadas abaixo para realização da inscrição. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação II ? Apresentar a documentação exigida. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA O INGRESSO NAS CRECHES Art. 7°. Ficam estabelecidos os seguintes critérios de prioridade para o ingresso nas Escolas de Educação Infantil ? Etapa Creche. I - Vulnerabilidade Social/ Medida Protetiva/ Criança em Acolhimento - Criança em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação da Assistência Social; ? Crianças afastadas do convívio familiar ou em processo de acompanhamento junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário; - Crianças cujas mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar. Documentos necessários: Declaração/documento expedido pelo Conselho Tutelar ou pelos órgãos do Poder Judiciário. II - Mãe solo, mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador; Documentos necessários: Comprovante do vínculo empregatício da mãe ou do responsável legal (cópia da carteira de trabalho e do último contracheque ou Microempreendedor Individual (MEI). Escolas Endereço Bairro EMEI Professora Ana Ody de Almeida Motta Rua Colômbia, 265. Artidor Ortiz EMEI Sonho Infantil Rua Flores da Cunha, 644 Ana Luiza EEI Doce Infância Rua Cruz Alta, 800. Tenente Bandeira EEI Nadir Medina Monte Rua Assis Brasil, 1433. Progresso Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação III ? Crianças com deficiência Criança com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e/ou altas habilidades e superdotação. Documentos necessários: Laudo médico constando Código Internacional de Doenças/ CID. IV ? Baixa Renda Cadastro em programas sociais de distribuição de renda do Governo Federal e/ou Estadual como Bolsa Família. Documentos necessários: Xerox do Cartão Bolsa Família ou Extrato do benefício atualizado. V - Zoneamento Documentos necessários: Comprovante de Residência. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES Art. 8º Para a concessão da vaga integral, deverá ser comprovada a necessidade através da apresentação de comprovante do vínculo (carteira de trabalho/ contracheque atualizado) Declaração de próprio punho, com reconhecimento de firma. Empregatício da mãe ou do responsável legal, considerando a carga horária de trabalho dos pais ou responsáveis, a fim de que a criança fique assistida durante o período laboral. Art. 9° Após o período das inscrições, as instituições escolares realizarão a análise da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios que se enquadrem nos critérios de prioridade para o atendimento. Art. 10º No período de 03/12/2025 a 12/12/2025 a Escola entrará em contato com os responsáveis para informar o resultado do processo e/ou confirmar a vaga para efetivação da matrícula. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Art. 11º Após a comunicação de designação, realizada por meios eletrônicos ou telefônicos informados na inscrição, a família terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivar a matrícula na escola designada. Art. 12º A Secretaria Municipal de Educação de Rosário do Sul e as instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino serão responsáveis pela ampla divulgação do processo de inscrições para o ano letivo de 2026, promovendo o envolvimento da comunidade e objetivando maior êxito na efetivação das matrículas. Art. 13º Caso haja empate, os critérios de desempate serão: 1º - Mãe trabalhadora 2º - Menor renda familiar 3º - Ordem de inscrição Art. 14º As crianças/ estudantes não contemplados com vagas permanecerão na lista de espera por vagas na instituição desejada. Art. 15º Sempre que houver vagas remanescentes, as instituições de ensino entrarão em contato com os responsáveis para preenchimento das vagas. Art. 16º A SMED divulgará mensalmente a lista de espera por vagas, por ordem de colocação no Site Oficial da Prefeitura Municipal. Art. 17º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Rosário do Sul, 30 de outubro de 2025. SANDRA BEATRIZ MARTINS DA SILVA Secretária Municipal de Educação Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação LISTA DE ESPERA EM CRECHES : MARÇO / 2026 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO INFANTIL PROFESSORA ANA ODY DE ALMEIDA MOTTA BERCÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. A.M.A 01/10/2023 V.A.M 2. A.S.A 30/08/2023 S.S.A 3. I.M.A 15/06/2023 D.M.M 4. L.C.Q 01/09/2023 V.R.C 5. M.B.S 01/09/2023 E.P.S MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. E.S.O 24/01/2023 K.S.O 2. I.F.G 11/04/2022 S.F.F 3. M.S.P.C 14/06/2022 T.S.F 4. M.A.G.F 14/05/2022 K.F.G 5. M.R.S 12/07/2022 N.G.R SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE INFÂNCIA BERCÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. A.L.S.N 20/05/2023 K.S.N MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. G.L.D 24/11/2022 A.G.L 2. C.F.R 05/04/2022 I.G.F 3. G.S.S 08/11/2022 M.O.S SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO SEM LISTA DE ESPERA ATÉ O MOMENTO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NADIR MEDINA MONTE BERÇÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. P.H.R 19/10/2025 J.R.F BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1.S.O.S 04/06/2024 A.O.S 2. H.C.C 10/06/2024 L.C.C MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. M.C.L 20/09/2023 C.J.S.C 2. S.S.M.V 25/09/2023 E.O.M MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. G.M.C 14/04/2022 K.B.M 2. H.A.L 28/02/2023 J.P.A 3. D.B.L 18/10/2023 V.O.B Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONHO INFANTIL BERCÁRIO I (4 meses até 12 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. A.R.I 17/04/2025 V.S.C.R 2. I.O.B 24/11/2025 F.A.O BERÇÁRIO II (12 meses até 24 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. A.R.T 03/07/2024 --- MATERNAL I (25 meses até 36 meses completos até 31 de março) INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. G.G.G 23/01/2024 K.R.G 2. I.B.O 06/05/2023 D.L.B 3. O.M.M 20/07/2023 P.G.M.M 4. S.S.M.V 25/09/2023 E.O.M MATERNAL II (37 meses até 48 meses completos até 31 de março). Rosário do Sul, 06 de maio de 2026. INICIAIS DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO INICIAIS DO RESPONSÁVEL 1. M.S.M 14/05/2022 I.S