ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.349, DE 22 DE MAIO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 03 (três) merendeiros (as) para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a contratação de 03 (três) merendeiros (as) para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, perceberão uma remuneração mensal de R$860,81 (oitocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) além de complementação constitucional. §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de maio de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.