ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.279, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por transferência financeira, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por transferência financeira, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 06.01 ? Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS. 15451 Infraestrutura Urbana 1545101112 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 15 451 0112 1 XXX Pavimentação Asfáltica da Rua João Arigony ? Bairro: Ana Luiza 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................R$100.000,00 FONTE.....: 1706 ? OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO Detalhamento da Fonte: Ministério da Fazenda TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:............................................R$100.000,00 Art. 2 o . Servirá para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação proveniente de transferência financeira no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), depositado na Conta Bancária 28576-5, Agência 330-1, Banco do Brasil, referente ao recurso 1706 ? outras transferências da União. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 31 de outubro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.