ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.120, DE 26 DE MAIO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial no valor total de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08 ? Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 08.01, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no orçamento corrente. 08.01 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E SSISTÊNCIA SOCIAL 14 422 DIREITOS DA CIDADANIA 14 422 0013 0 XXX ? APOIO FINANCEIRO AO CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA - EMENDA IMPOSITIVA 3.3.50.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÃO ............................................................... R$ 1.500,00 TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL : ................................................................................... R$ 1.500,00 Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária: 04 122 0023 APOIO AO GAPC - EMENDA IMPOSITIVA 04 122 0023 0 150 APOIO FINANCEIRO AO GAPC - EMENDA IMPOSITIVA 3.3.50.41.08.00 ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE ( 60559) .............. R$ 1.500,00 TOTAL DA REDUÇÃO: ......................................................................................................... R$ 1.500,00 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.