ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4552/2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de Rosário do Sul, a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho. Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta lei é dedicada a todos os pescadores (a) do Município. Art. 2°. A Semana do Pescador de que trata a presente lei passa a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3°. O evento a que se refere esta lei tem como objetivos: I - aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécie de peixes de água doce, bem como o respeito ao período de reprodução; II - conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do Município e do País no setor da pesca; III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor; IV - desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas de educação, saúde e lazer; Art. 4° Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com Universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor. Art. 5° As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 29 de maio de 2026. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2605291239460C492