ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.186, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a Contratação de 01 (um) Médico ginecologista para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Médico ginecologista para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$11.325,07 (onze mil trezentos e vinte cinco reais e sete centavos). §2 o A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 18 de outubro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 e Art. 4º, I da Lei nº 14.063/2020, por: Vilmar Oliveira - CPF: **8.*1*.5**- **