ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3 4/2020 (Processos administrativos nº 2822/2020) Município de Rosário do Sul Para uso das Diversas Secretarias Edital de Pregão Eletrônico nº 34/2020 Tipo de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto e fechado A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , Sra. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, através do Departamento de Licitações e Contratos, mediante a pregoeira Bel. Marisa Giordani Valladão, designada pela Portaria nº 1221/2012, para Aquisição , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do decreto Municipal 72, de 18 de outubro de 2018, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br, no dia 20 de outubro de 2020, às 09 h e 00 min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 h e 45min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2 1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Trailer Especial/Reboque adaptado para Unidade Móvel para centro de controle a Zoonoses para Secretaria de Saúde , nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será, conforme termo de referência (ANEXO I), 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: licita.rosário@hotmail.com . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §º da Lei Complementar nº 123/ 2006. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas. 3.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4. PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. Valor unitário e total do item; 4.2.2. Marca; 4.2.3. Fabricante; 4.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 4.2.5. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo VI ? Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Todas as especificações dos objetos contidos na proposta vinculam a contratada. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, nos termos do ANEXO V; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5 5.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 5.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6 5.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.1.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.1.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. Nos termos do art. 4º-G da Lei nº 13.979/20 se diminui à metade tal prazo. 5.1.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7 g) Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.1.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos. b) Apresentar CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e CCT (Comprovante de Capacitação Técnica), correspondente à marca ofertada do veículo, emitida pelo DENATRAN, de acordo com a Resolução nº 291 do CONTRAN, de 29 de agosto de 2008, alterada pela Resolução 369 do CONTRAN, de 26 de novembro de 2010, atendendo a todas as dimensões estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. c) O veículo deverá ser emplacado como veículo oficial do Município, sem ônus para a administração pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8 d). Certificado de Regularidade de Estabelecimento com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fornecido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a empresa Licitante pertence. e) Certidão de registro da licitante e de seus responsáveis técnicos (engenheiro mecânico e elétrico) no CREA ? Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do prazo de validade. f) Licença de funcionamento, emitido pelo órgão sanitário competente (Estadual ou Municipal), da sede da licitante, para comercializar e vender esse tipo de material e equipamento. g). Revogado. e). Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão ser acompanhados de documento de comprovação (Nota Fiscal ou Contrato de Fornecimento) 5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, quando solicitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 9 5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.12. Caso todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro encaminhará os autos à autoridade competente para que esta analise a viabilidade de aprovação da dispensa de cumprimento de requisito de habilitação de que trata o art. 4º-F da Lei nº 13.979, de 2020, ou então conceder aos licitantes prazo de quatro dias úteis para envio de nova documentação de habilitação, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº 8.666 de 1993; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10 5.13. Caso a autoridade opte por dispensar parte dos requisitos habilitatórios, deverá o pregoeiro tornar público os documentos que tiveram sua apresentação dispensada, passando a verificar novamente a habilitação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação. 5.14. Caso a autoridade opte por conceder o prazo adicional para apresentação de documentação de habilitação, esta será entregue ao pregoeiro como documentação complementar, em sessão virtual por ele marcada pelo menos quatro dias úteis contados da comunicação da concessão do prazo adicional de que trata este item; 5.15. O pregoeiro convocará os licitantes, na ordem de classificação, para apresentação dos documentos de habilitação retificados, no prazo de até uma hora, para nova análise, nos termos deste Edital. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme itens 2.3.2 e 3.1.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11 c) a proposta que identifique o licitante; d) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.5.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.5.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12 8.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8,4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6. 8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7. 8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico . 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 13 desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 14 solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º, no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 a 5.15, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema utilizado para realização do certame (BLL), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 16 14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 15. DO CONTRATO 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dés ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato , cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3. Para a assinatura do contrato ou ata, no mesmo prazo do item 15.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. 15.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 15.4. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato/ata, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 15.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 17 15.7. Serão formalizadas tantos contratos quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 16.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência. 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 Os recursos financeiros correrão á conta dos créditos abaixo Discriminados: Conta: 61170 Projeto/Atividade: 105700 Categoria Econômica : 449052000000 Fonte de Recursos: 4507; Investimento Vigilância em Saúde 18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dos equipamentos. 18.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, se houver. C:\Users\User\Desktop\editais\EDTAIS- 2020\Pregão Eletrônico RP 24-2020 Aquisição de Equipamentos para Secretária de Saúde.. 18.4 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 18 19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato/ata com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 19.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE E LICITADA 20.1. Entregar o Objeto licitado conforme especificação deste Edital (AnexoI), e em consonância com a proposta de preço. 20.2 Manter , durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 19 20.4. Das Obrigações da Licitante. 20.4.1 Constituem obrigações da Licitante: 20.4.2 cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; 20.4.3 efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA , após o cumprimento das formalidades legais; 21. A CONTRATANTE designará um representante da Secretaria requerente para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, de vendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados. 22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: licita.rosario@hotmail.com ou por petição dirigida a pregoeira protocolada no endereço, Rua Amaro Souto, nº 2203, Rosário do Sul/RS/ Departamento de Licitações e Contratos. 22.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ 22.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 20 22.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 22.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 22.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 21 22.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.rosariodosul.rs.gov.br/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Amaro Souto, nº 2203, nos dias úteis, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 22.18.1. ANEXO I - Termo de Referência 22.18.2 . Anexo II- Modelo de declaração que atende as condições de Habilitação 22.18.3. Anexo III- Modelo de Declaração de que é Micro Empresa 22.18.4. ANEXO IV? Modelo de Declaração de Idoneidade 22.18.5. ANEXO V? Declaração de que cumpre as determinações do Inciso XXIII, do art. 7º da Constituição Federal 20.1.8.6. Anexo VI- Modelo Proposta 22.18.7. Anexo VII- Minuta do Contrato Rosário do Sul, 22 de setembro de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo, Prefeita Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 22 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNC IA PROCESSO N° 034/2020- PREGÃO ELETRONICO Processo Administrativo nº: 2822/2020 a)Processo Administrativo Nº 2822/2020 Proposta de Equipamento/Material Permanente nº da Proposta: 11834.748000/1190-01 1 ? OBJETO A presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a aquisição de Trailer Especial/Reboque, Zero Km, novo, ano 20220, na cor básico branco,adaptado para unidade Móvel para Centro de Controle Zoonoses Prazo de Entrega : 90 dias Local de Entrega- Departamento de Almoxarifado Rua Amaro Souto nº 2203, centro CEP- 97.590-000 Garantia de Fabrica dos Equipamentos. Representante no Rio Grande do Sul, para assistência Técnica Termo de Referência Aquisição Um TRAILER ESPECIAL/REBOQUE para UNIDADE MÓVEL PARA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE ? (cães & gatos) ? DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de TRAILER ESPECIAL/REBOQUE, zero km, novo, ano 2020, na cor básica branco, adaptado para UNIDADE MÓVEL PARA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES ? - ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE ? (cães & gatos), com as dimensões mínimas e demais especificações técnicas constantes do Anexo I ? Termo de Referência do edital. ? O veículo deverá ser adaptado para Unidade Móvel para Centro de Controle de Zoonoses, com a finalidade de prestar o serviço de esterilização de animais de pequeno porte (cães & gatos), atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde do município, através da Emenda Parlamentar Proposta nº. 11834.748000/1190-01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 23 Valor máximo Admitido R$ 145.290,00 ( cento e quarenta e cinco mil duzentos e noventa reais.) ? DA JUSTIFICATIVA: ? A Secretaria Municipal de Saúde com a necessidade de atender as demandas dos usuários de saúde realiza o presente procedimento licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico, visando adquirir equipamentos/materiais permanentes para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, de acordo com a proposta do Ministério da Saúde nº. 11834.748000/1190-01. ? O presente processo licitatório para aquisição do trailer especial/reboque para Unidade Móvel para Centro de Controle de Zoonoses, justifica-se pela necessidade de atender o Programa Sanitário, com situações pontuais como esterelização de animais de pequeno porte (cães & gatos). ? O veículo adaptado para os serviços veterinários desenvolvidos pela Secretaria de Saúde terá como intuito de impedir o crescimento desenfreado da população de cães e gatos nas ruas da cidade reduzindo assim o número de animais abandonados vítimas de crias indesejadas, visando à proteção, preservação e qualidade de vida da Saúde Pública e da Saúde Animal. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA TRAILER ESPECIAL/REBOQUE, zero km, novo, ano de fabricação mínimo de 2020, na cor básica branca, adaptado para UNIDADE MÓVEL PARA CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - ESTERELIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE ? (cães & gatos), com as dimensões mínimas: 1. Dimensões Mínimas: - Comprimento total mínimo de 8.000mm - Comprimento mínimo da carroceria de 6.000mm - La - largura mínima de 2.300mm - Altura interna mínima de 2.000mm - Altura Externa mínima 2,80m 2. Chassis: Fabricados em aço carbono 1020, tubular quadrado, na espessura 1/8 dobrado a frio, montados sobre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 24 gabaritos sendo fixado a estrutura com o processo de solda MIG; 05 (cinco) suportes de apoio niveladores/sapatas de ancoramento, mecânicos, cambão de engate manobra de bequilha de nivelamento regulável com rodas com patola escamoteável, numeração do Chassi gravada em 02 (dois) pontos e chapeamento externo em aço carbono com chapas de alumínio antiderrapante. 3. Estrutura: Montadas em perfil de alumínio tubular quadrado de no mínimo 25mm X 25mm na liga 6063 têmpera T5 em gabaritos presos através de cantoneiras e rebites de alumínio. Sendo a estrutura rebitada, colada e prensada diretamente aos revestimentos internos e externos, dando à mesma uma espessura de 25mm. Isolamento térmico com isopor de alta densidade de espessura mínima 25mm em toda a carroceria do trailer. 4. Eixos e Suspensão: Deverá possuir tratamento anti-oxidante totalmente zincado a fogo, a união da Estrutura da base com longarinas estruturais em perfis?U?, reforçadas com aço, comprimento do eixo mínimo 2,20m, com capacidade excedente ao PBT, total do reboque (reforçado com margem de erro para 2000kg), oscilação individual por roda, amortecedores a gás verticais com mãos francesas duplas; 02 (dois) eixos interligados por sistema trucado de movimentação integrada em?U?, no mínimo 04 (quatro) pneus de 8 (oito) lonas, dotado de feixe de molas compatível com a capacidade de carga do Trailer, alavanca de freio estacionário para manobras quando desacoplado e sistema de desligamento manual do freio para manobras em ré, conjunto de engate com sistema de freio inercial conjugado automático. 5. Piso: Composto por no mínimo 03 (três) materiais, primeira camada com função de vedação/estrutura em chapa galvanizada e fixada por selante monocomponente base de Poliuretano livre de solventes diretamente no chassi, segunda camada com função acústica/estrutural em chapa de compensado naval de 15mm de espessura, cola fenólica, fixada por parafusos autobrocantes de acordo com a capacidade do parafuso, atravessando a chapa galvanizada e se ancorando diretamente no chassis, terceira camada com função de impermeabilização/proteção, manta LG hospitalar 2,0mm, antibactericida e anticontaminação atendendo as normas RDC50. O revestimento interno das laterais, teto, portas e divisórias serão conectados unidos por mão francesa e todas as uniões e junções são calafetadas, chapas de alumínio com pintura eletrostática branca, espessura 0,8mm, fixado a estrutura do baú, com acabamento nas junções por perfis específicos e acabamento em PU, material vedante (selante monocomponente base de Poliuretano livre de solventes), que garante maior vida útil da unidade. 6. O revestimento externo da carroceria e isolamento térmico: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 25 Em chapas de alumínio com pintura eletrostática branca, espessura mínima de 0,8mm, fixado. Teto (exterior, entre materiais e interior) com vedação tripla com proteção a raios ultravioletas em selante monocomponente base de poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos (pontos de possíveis desprendimento do acabamento), tendo um acabamento com rigor estético. 7. Na parede frontal: As colunas serão reforçadas com perfis de aço galvanizado para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar. O acabamento externo do teto deverá ser com calhas laterais tipo pingadeira?J? que facilita o escoamento da água, todas as junções serão impermeabilizadas com material a base de PU com acabamento em manta asfáltica, garantindo a total estanqueidade contra água e poeira em qualquer condições de uso. 8. Pintura externa: Das partes metálicas em PU na cor branca. 9. (02) Toldos grandes retráteis manuais: Cobertura externa confeccionado em lona trançada tipo DURASOL de alta resistência, fixado externamente na lateral ou teto, sobre as portas de acesso ao interior do modulo, fabricado com estrutura de tubo de aço inoxidável, fabricado com braços zincados à fogo, dotado de mão francesa, abertura por catraca e calha de proteção, tamanho proporcional ao trailer. 10. (03) três divisões no interior do módulo: Sala pré-operatório, sala cirúrgica e pós cirúrgica. 11. (04) quatro janelas de vidro jateado: Fabricadas em perfil de alumínio anodizado branco com abertura de correr e todas deverão possuir tela mosqueteiro instaladas por fora do trailer com sistema que possibilita a remoção para higienização, tela fabricada em fibra de vidro revestida por PVC malha 16/18, que poderão trabalhar abertas ou fechadas, a depender da utilização dos climatizadores de ar (quente e frio). 12. (02) duas portas inteiras externas (entrada e saída) e 02 (duas) portas internas 02 (para as salas) - porta externa: 01 (uma) do lado esquerdo e 01 (uma) do lado direito, em aço carbono por chapas de alumínio lisa, com acabamento em PVC, com tranca e fechadura completa, rolete tetra e borrachas reforçadas para vedação, com 01 (uma) janela em cada porta com vidros em acrílico transparente; porta interna ? para separação das salas, devem ser: em MDF normal ou vai e vem; porta do banheiro - porta sanfonada lisa com trinco. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 26 13. Para-choque traseiro: Com os adesivos reflexivos deverá estar de acordo com a legislação vigente no para-choque e paredes, 02 (dois) módulos de sinalização com luzes de lanterna, freio e seta, 01 (um) par de lanternas sinalizadoras superiores, 01 (um) para de setas direita e esquerda em cada lateral do trailer. 01 (um) conjunto de roda e pneu para estepe, macaco, triângulo e chave de roda, atendendo a legislação. 14. Segurança: Corrente de segurança para engate do Trailer no veículo, com trava borboleta. Haste de aterramento (a ser utilizada somente quando o ponto de rede externa não possuir aterramento). 15. A Unidade Móvel ? Trailer: Deverá ser entregue ao município devidamente Plotado pela empresa ganhadora, de acordo com Arte fornecida pela Prefeitura na assinatura do contrato, aplicados por toda a extensão das laterais e traseira da Unidade Móvel, confeccionada pelo sistema de ?Plotagem? com película autoadesiva, impressa digitalmente com 1440 DPI de alta resolução. O modelo de plotagem será definido pela administração. 16. Demais Exigências O Trailer deverá estar rigorosamente em conformidade com as normativas do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução nº 962/2010); Design Externo: tipo ?envelopamento?, aplicado com arte e recorte em toda a parte externa do trailer, com material de alta durabilidade com garantia mínima de 12 meses (material e aplicação) - conforme Layout a ser fornecido pelo Município e modelo ilustrativo; O Trailer deverá estar rigorosamente enquadrado nos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); O Trailer deverá estar em conformidade com as Resoluções do CONTRAN nº 743/2018 e nº 291/2008 e suas atualizações; Emplacamento e licenciamento ? conforme determinações do CONTRAN e DENATRAN; Realização de ensaio de freio referente ao reboque; Demais exigências do CONTRAN e DENATRAN, o Trailer deverá ser licenciado como Reboque/Especial/Trailer. 17. Pré Operatório (tricotomia) dimensões mínimas 2,00 X 2,50: Ambiente Climatizado composto por: 01 (uma) evaporadora aparelho do ar condicionado do tipo tri-Split ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 27 de no mínimo 09.000 Btu's, com a função de refrigerar e aquecer o ambiente; 01 (uma) balança digital veterinária plataforma grande em aço com pesagem máxima de 300 kg instalada em local apropriado; 01 (uma) gaiola para repouso com o mínimo 06 compartimentos estrutura fabricada em aço carbono divisória central removível com isolamento entre os mesmos, estrutura fabricada em aço carbono divisória central removível, bandeja coletora de fezes e acessórios removíveis para facilitar a limpeza; 01 (uma) mesa de atendimento fabricada toda em aço inoxidável (pés e tampo) com regulagem de altura e inclinação, com vincos, furo para escoamento e travas para amarração, com balde em alumínio, e suporte de soro acoplado em inox; 01 (um) conjunto mobiliário modular com prateleiras, gavetas e portas deslizantes, gabinete para lavatórios, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenoides (para evitar contaminação cruzada) com espaço para lavagem e manuseio de instrumental; 01 (um) Armário aéreo fabricado em MDF posicionado acima de o conjunto mobiliário modular, com prateleiras e portas deslizantes; 01 (um) kit display contendo, 01 (um) toalheiro para papel, 01 (um) dispenser para sabonete líquido e 01 (um) álcool em gel, 01 (um) refrigerador do tipo frigobar de no mínimo 80 litros; com termômetro de temperatura mínima e máxima. 18. Sala Cirúrgica (Centro Cirúrgico) - dimensões mínimas 2,00 X 2,50: ? Ambiente Climatizado composto por: 01 (um) armário com chave (medicamentos controlado e anestésico), 01 (uma) evaporadora aparelho do ar condicionado do tipo triSplit de no mínimo 09.000Btu's, com a função de refrigerar ou aquecer o ambiente; 01 (um) conjunto mobiliário modular com prateleiras, gavetas e portas deslizantes, gabinete para lavatórios, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenóides (para evitar contaminação cruzada), com espaço para lavagem e manuseio de instrumental; 01 (um) kit display contendo, um toalheiro para papel, dispenser para sabonete líquido e álcool em gel; 01 (um) Armário aéreo fabricado em MDF posicionado acima do conjunto mobiliário modular com portas deslizantes; 01 (uma) mesa auxiliar, 01 (uma) mesa cirúrgica fabricada em aço inoxidável com calha articulável, furos laterais para contenção, suporte de soro acoplado e balde em alumínio; 01 (uma) maca em inox, com guardas laterais desmontáveis, manoplas articuláveis e suporte de soro removível. 01 (um) Carrinho em tubo de 1? em ferro zincado com rodízios e freios; 01 (um) cilindro de oxigênio de 10 litros com suporte fixado dentro da unidade, 01 (um) kit de ventilação mecânica (ambu) 01 (um) Foco de teto dirigível com lâmpadas de led em cima da maca; ? 10 Kits Instrumental cirúrgico: o cada kits com: ? 04 (quatro) pinça backaus; ? 02 (dois) pinça allis; ? 01 (um) cabo de bisturi nº04; ? 100 (cem) laminas para bisturi nº04; ? 01 (um) tesoura romba/reta fina Mayo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 28 ? 04 (quatro) pinças hemostáticas curva Kelly; ? 01 (um) gancho castração; ? 02 (duas) pinças hasteal ? mosquito; ? 03 (três) Nylon 2-0 agulhado; ? 01 categute 2-0 agulhado; ? 01 (um) porta agulhas Mayo ? hegax. o 02 (duas) máquinas para tricotomia. ? Aparelho anestesia inalatório/ respirador/ monitor cardíaco e desfibrilador; ? Equipamento para intubação endotraquial, com no mínimo 3 unidades de cada (P,M e G) tubos traquiais e laringoscópio; ? Sistema de aquecimento: colchão térmico; ? Equipamento para monitorização anestésica, temperatura corporal não evasiva, oximetria, pressão arterial e eletrocardiograma; Demais itens conforme resolução 1015/2012 CFMV. 19. Sala Pós Operatório - dimensões mínimas 2,60 X 2,50: Ambiente Climatizado composto por: 01 (uma) evaporadora aparelho do ar condicionado do tipo tri-Split de no mínimo 09.000Btu's, com a função de refrigerar e aquecer o ambiente; 01 (uma) mesa de atendimento fabricada toda em aço inoxidável (pés e tampo) com regulagem de altura e inclinação, com vincos, furo para escoamento e travas para amarração, com balde em alumínio, e suporte de soro acoplado em inox; 01 (uma) mesa retrátil e/ou normal se couber o espaço, fabricada em MDF para prescrição médica; 01 (um) armário aéreo fabricado em MDF posicionado acima da mesa para prescrições médicas, com prateleiras e portas deslizantes; 01 (um) cadeira secretária com assento e encosto revestidos em courvin, braços com regulagem de altura e pés com rodízios; 01 (um) conjunto mobiliário modular com prateleiras, gavetas e portas deslizantes, gabinete para lavatórios, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenóides (para evitar contaminação cruzada) com espaço para lavagem e manuseio de instrumental; 01 (um) kit display contendo, 01 (um) toalheiro para papel, 01 (um) dispenser para sabonete líquido e 01 (um) para álcool em gel; 01 (uma) gaiola para repouso com o mínimo 06 compartimentos estrutura fabricada em aço carbono divisória central removível com isolamento entre os mesmos, bandeja coletora de fezes e acessórios removíveis para facilitar a limpeza; 01 (uma) Autoclave, com câmara em aço inox ou alumínio, capacidade mínimo de 12 litros, com válvula antivácuo, selo de segurança, painel de controle com leds e botões indicativos das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurizarão automática e bandejas com suporte em aço inoxidável; 01 (uma) bancada para acomodar a Autoclave; 01 (um) cilindro de oxigênio de 10 litros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 29 com suporte fixado dentro da unidade; 01 (um) Foco refletor móvel com lâmpadas de led, contendo haste e braços giratórios e diâmetro do foco ajustável, com rodízios em material resistente que permitam uma grande mobilidade, alimentação bivolt, modo emergência (bateria recarregável); 01 (um) forno Microondas embutido no armário, bancada baú em MDF de 03 (três) lugares com estofamento em courvin no assento e encosto na cor a ser definida. 20. Paredes e tetos: Isolamento termo acústico, através de placas de isopor de alta densidade, de no mínimo 25mm em toda a carroceria, garantindo o melhor conforto térmico, acústico, lavável e higiênico, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos (pontos proliferadores de bactérias). 21. Todo cabeamento: Barramento e disjuntores serão conforme NBR e ABNT, divididos em quantos circuitos forem necessários e centralizados em QDG (Quadro de Distribuição Geral), iluminação será por lâmpadas de LEDs, sobrepostas ao teto e atenderá as normas de luminotécnica, sendo instaladas também luzes de emergência com bateria própria na quantidade suficiente para atender as normas vigentes. 22. Instalar pontos de energia e lógica: ? Para os equipamentos e nas proximidades das mesas, e balcões no padrão vigente e nas normas específicas, com tensão de 220V, suficientes para a interligação com todos os aparelhos elétricos instalados no interior no módulo, os condutores serão de cobre ou alumínio isolados com camada de plástico, para no mínimo 700V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos, será fornecido 30 metros de cabo PP 3X4mm a ser dimensionado no projeto elétrico, entrada de energia com conectores industriais tipo Steck azul, caixas de fusíveis de segurança para as lâmpadas de sinalização externa; 04 (quatro) disjuntores de segurança para redes interna 110/220 e 12V, 01 (um) disjuntor diferencial SDR antichoque com teste, 01 (um) disjuntor geral 63Amp, 01 (um) disjuntor para tomadas internas e luminárias, 05 (cinco) luminárias fluorescentes, de com 02 (duas) lâmpadas de 20watts cada, mínimo de 08 (oito) tomadas. Conversor 2000W para 12V/110V/220V, 04 (quatro) refletores externos instalados. ? Sistema de iluminação própria (gerador aclopado na parte externa dianteira), com capacidade para suportar todos os itens elétricos instalados no trailer; ? Instalações elétricas da carroceria deverão estar em conformidade com as normas do CNT (Adequação na posição das lanternas traseiras); 23. (01) uma tomada industrial: Compatível com o projeto para receber a conexão externa. 24. (01) um gerador de energia a diesel: Compatível e suficiente para tocar 100% a unidade móvel instalado em abrigo/caixa externa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 30 25. 01 (um) módulo aparelho de ar do tipo tri-Split: Ciclo quente/frio, para climatizar o ambiente, com capacidade total de 27.000 BTU's, disposto num abrigo/caixa externa da unidade de maneira que tenha 03 evaporadoras dispostas na parte interna, uma em cada sala que garanta a temperatura homogênea em toda área interna. 26. Instalar 01 (um) extintor: De incêndio de 4kg tipo pó químico seco ABC, de fácil operação, portáteis leves, de fácil manuseio e alta eficiência, de uso múltiplo que utilizam Monofosfato de Amônia siliconizado como agente extintor nas 03 (três) salas com suporte fixado dentro da unidade. 27. Os mobiliários: Todos embutidos confeccionados em MDF com revestimento das bancadas em melamínico (fórmica) parte externa, interno com acabamento texturizado lisa em duas cores: branco e outra cor a ser definida, puxadores metálicos tipo alça de espessura 9mm, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca; Os cantos, borda e os tampos, deverão ser arredondados e receber revestimento melamínico e todas as gavetas deverão ser instaladas com corrediças metálicas em inox e mecanismo de travamento para evitar abertura durante o deslocamento. 28. (02) dois reservatórios de água em fibra de vidro com revestimento interno em gel isofitálico: 01 (um) para água limpa e 01 (um) para água servida, ambos com capacidade média de no mínimo 200 litros cada, sendo que a alimentação se dará através de bomba elétrica centrífuga com potencial de no mínimo 06 (seis) metros de coluna d´água. Todo o sistema de tubulação de água deve ser feito em tubos de polipropileno com alta resistência à pressão de água e temperaturas, com abastecimento externo. 30. Esgoto: 01 caixa de detritos e esgotos em fibra 200 litros, com válvula de dreno e ladrão. Anexo II DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº..........., promovida pelo departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 31 Local de data. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 32 ANEXO III DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no subitem ____________o Edital de _________ nº ___/___, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 33 ANEXO IV (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 34 ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital __________nº ...../2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 35 ANEXO VI Item Descrição do Objeto Unidade Quantidade Valor Unitário/Marca /Fabricante 1- 2- 3- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 36 ANEXO VII - (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO) PROCESSO N.º 024/2020- PREGÃO ELETRÔ NICO O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. n.º 88.138.292/0001-74, com sede à Rua Amaro Souto, 2203, neste ato representada pelo sua Prefeita Municipal senhora Zilase Jobim Argemi Rossignollo, residente na Rua João Brasil 1459, denominada CONTRATANTE , e EMPRESA; ............, inscrita no CNPJ sob o n.º......., com endereço na........, na cidade de ......, Estado ......, neste ato representado por seu .........., Sr. ........, como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico n.º 0024/2020, homologado em ....., com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no 21Decreto Municipal n° 077/2006 de 23 de novembro de 2006 e na Lei n.º 8.666 e de 21 de junho de 1993 e alterações, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a aquisição de equipamentos, para uso da Secretária Municipal de Saúde, descrita e especificada no ANEXO I ? Termo de Referência, correspondente aos itens vencedor da proposta apresentada pelo CONTRATADO, de n.º(s)..... 2. CLAUSULA SEGUNDA ? PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do bem antes descrito na cláusula anterior, a importância total de R$ ...(....). 2.2. O preço contratado abrange todas as despesas com frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos. 2.3. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após entrega do equipamento mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo setor competente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZOS E GARANTIA 3.1 Este contrato terá vigência de 12 ( Doze meses), a partir de sua assinatura. 3.2 O Prazo de garantia dos produtos ora adquiridos é de 01 (um) ano. 4. CLÁUSULA QUARTA ? ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES 4.1. O bem descrito no objeto desta licitação (ANEXO I ? Termo de Referência), deverá ser entregue conforme o estabelecido no mesmo, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, localizado na Rua Amaro Souto, 2203 no horário compreendido entre 8:00h e 13:00h horário de Brasília-DF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 37 4.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com o bem adquirido. (ainda antecipadamente através de fax 55 3232 2852). 4.3. Somente será aceito produto que corresponda às especificações constantes do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem 4.1. e . supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponder em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.5. Enquanto não ocorrer à conferência e constatação da qualidade, este continuará sob a inteira responsabilidade da licitante. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Conta: 61170 Projeto/ Atividade: 1057000 Categoria Econômica: 449052000000 Fonte de Recursos: 4507 Investimento- Vigilância em Saúde 6. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações do CONTRATADO: a) fornecer os bens de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 38 f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 7. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7.1 Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.2. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades 7.3. multa de até 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.4. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; 7.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. 9. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 9.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do Sul - RS, 00 de ------------de 20-----. Sra. Zilase Jobim Argemi Rossignollo Prefeita Municipal Contratado Testemunhas ________________________ ___________________________