ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza a Contratação de 10 (dez) professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 10 (dez) professores para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 22 (vinte duas) horas semanais, e perceberão uma remuneração mensal de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais). §2 o As contratações serão pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 24 de novembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos