1 01.- DO OBJETO 02.- DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO a).- original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução; b).- original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c).-Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo I; EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 006/2021 PREÂMBULO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS I.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº. 2203, Rosário do Sul/RS, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. VILMAR OLIVEIRA, que no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 06 de agosto de 2021, às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO, E GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL , referente à Tomada de Preço nº 007/2021, com critério de julgamento do tipo ?MELHOR TÉCNICA E PREÇO ?, pelo regime de execução de Forma Indireta, empreitada por preço global, conforme previsto no Art.6º, inciso VIII, item ?a? da Lei n.° 8.666/1993 e a Lei nº 123/2006 vigente e pertinente à matéria. II.- O presente Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado pelos interessados, no site da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS: http://www.rosariodosul.rs.gov.br/licitacao. 1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO, E GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL , conforme discriminação no Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preços. 1.2. Aceitabilidade dos preços: O valor máximo para execução do objeto é de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil reais). 2.1.- Para efeito de cadastramento, os interessados em participar da presente Licitação e que ainda não estiverem cadastrados junto ao Município deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, conforme artigo 22, § 2 c/c artigo 110 da Lei de Licitações. 2.2.- Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando a Certidão a Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos: 2 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.3.- A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 2.2, não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. 2.4.- O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 2.2. 2.5.- Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante. 2.6.- Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e de proposta (s) diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 3.1.- Somente poderão apresentar propostas às empresas legalmente estabelecidas para o ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, em seus Anexos e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes. 3.2.- Não poderão participar da licitação: a).- Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e tampouco empresas coligadas, controladas e controladoras entre si; b).- Pessoa Jurídica em regime de falência ou concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou ainda,que esteja com direito de licitar suspenso; 3 04.- DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021 PROPONENTE (Nome Completo do Licitante) ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021 PROPONENTE (Nome Completo do Licitante) 05.- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS c).- Pessoa Jurídica que entre os seus dirigentes, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Rosário do Sul/RS; d).- Pessoa Física, ainda que credenciada por procuração legal, a qual não poderá representar mais de uma empresa; e).- Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 3.3.- Da representação legal: a).- Qualquer manifestação em relação a presente licitação está condicionada a apresentação pelo representante legal da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio com poderes de administrador ou o administrador; b).- A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou incorreção destes, não inabilita a licitante, mas impedirá o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório, em nome da representada, até a obtenção desse documento. 4.1.- Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: 5.1.- Os licitantes deverão entregar os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA?, simultaneamente, até o dia, horário e local da abertura da licitação, localizado no endereço constante do preâmbulo deste Edital; 5.2.- Admitir-se-á a remessa dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? pelos Correios, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e horário indicado no preâmbulo, no atendimento no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no endereço informado no preâmbulo, sendo que os 02 (dois) envelopes, fechados, deverão ser remetidos dentro de um único invólucro; 5.3.- O Município de Rosário do Sul e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão e nenhum efeito produzirá para a licitante, se a documentação e as propostas encaminhadas por via postal, por conta e risco exclusivos da remetente, não forem entregues em tempo hábil à Comissão; 5.4.- Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos; 5.5.- Após a Comissão Permanente de Licitações declararem o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação ou propostas apresentadas. 5.6.- A abertura dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 4 06.- DA HABILITAÇÃO a) No caso de empresa individual: Registro Comercial; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b)- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa; c)- Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal e Estadual do domicílio ou sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão competente; d)- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014; e)- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, expedida pela CEF, conforme Lei n.º. 8.036 de 11 de maio de 1.990 e artigo 29 da Lei 8.666/93; f)- Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011. g)- Certidões positivas com efeito de negativa serão aceitas. a) Atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com o objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos. b) Registro ou inscrição na entidade profissional. 5.7.- Não serão considerados, em nenhuma hipótese, documentos apresentados por fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste edital. 6.1.- O ENVELOPE Nº. 01, relativo à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá conter obrigatoriamente: 6.1.1.- Da Habilitação Jurídica 6.1.2. Os documentos acima deverão ser acompanhados de todas as alterações ou consolidação. 6.1.3- Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.1.4- Da Qualificação Técnica 5 6.1.5- Da Qualificação Econômico-Financeira a)- Certidão de inexistência de processo falimentar ou de recuperação judicial previstas na Lei nº. 11.101, de 09/02/2005, ou mesmo de concordata em nome da empresa, ajuizada em data anterior ao advento do diploma legal citado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão requerida deve apresentar data inferior a 60 (sessenta) dias da entrega das propostas. b)- A comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I da Lei 8.666/93. c)- A apresentação do Balanço Patrimonial devidamente registrado na junta comercial e demonstração contábil do último exercício social, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. d)- A Comissão Permanente de Licitação poderá se socorrer com relação à documentação da qualificação econômico- financeira, com destaque às avaliações patrimoniais, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. e)- A licitante deverá comprovar a sua boa situação financeira, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei n.º 8.666/93, através da apresentação do balanço, o qual deve ser obrigatoriamente formulado e apresentado em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. A comprovação se dará através do atendimento mínimo do seguinte índice de grau de endividamento, computados a partir das informações contábeis abaixo: Liquidez Geral: ativo circulante+Realizável a longo prazo _____________________________________ = ? 1 Passivo circulante + exigível a longo prazo Solvência Geral: ativo total _____________________________________ = ? 1 Passivo circulante + exigível a longo prazo Liquidez Corrente (LC): ativo circulante _____________________________________ = ? 1 Passivo circulante 6.2.- O ENVELOPE Nº 02 ? FASE DA PROPOSTA, deverá conter obrigatoriamente: 6.3.- A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 6.4.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital,será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor PREÇO global do serviço. 6.5.- A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 6 07.- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 6.6.- Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 7.1.- O julgamento da habilitação dos interessados será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista as licitantes a fim de que juntamente com a Comissão Permanente de Licitações rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.666/93. 7.2.- Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 7.3.- A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, poderá a seu critério exclusivo suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação. 7.4.- Ocorrendo o caso previsto no item anterior, as propostas financeiras dos participantes serão colocadas em envelope lacrado, contendo no seu anverso o numero deste certame e os dizeres ?Propostas Financeiras?, devendo ser rubricados em seu fecho pela Comissão e representantes legais, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos se interpostos. 7.5.- O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza. 7.6.- Será julgado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos exigidos e de acordo com as especificações e exigências em conformidade com as disposições deste Edital. 7.7.- Será inabilitado o proponente que não atender às exigências deste Edital. 7.8.- Julgada a habilitação e estando presentes os representantes legais das licitantes, a Comissão poderá, .- Observações: a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço. 7 08.- DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 09.- DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes das propostas financeiras dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo à(s) inabilitada(s) o(s) seu(s) envelope(s) de Proposta(s) Financeira(s). Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, através de publicação na Imprensa Oficial, sobre o resultado da habilitação na forma do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 7.9.- A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases subsequentes. 8.1.- A Comissão Permanente de Licitações, depois de concluída a fase de habilitação, procederá à abertura dos envelopes com o sobrescrito ?Proposta Financeira?, das licitantes habilitadas. 8.2.- Todas as Propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão tenha melhores condições para analisar as Propostas Financeiras. 8.3.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, considerando os valores apontados nos serviços descritos, vedada a não apresentação de proposta em qualquer um dos objetos, sob pena de desclassificação da integralidade da proposta. 8.4.- Na ocorrência de empate de preço entre 02 (duas) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, conforme preleciona o parágrafo 2º do art.45 da Lei 8.666/93, excetuando-se o contido no parágrafo 2º do artigo 3º da mesma Lei. 8.5.- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou em seus Anexos, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 8.6.- Será desclassificada a Proposta Financeira que: 8.6.1.- Contiver qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes; 8.6.2.- Apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos. 8.7.- Não atendam às exigências do Edital ou imponha condições; 8.7.1.- Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.7.2.- Apresentar preço global ou unitário acima do valor estipulado no edital ou manifestamente inexequível, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93; 8.8.- Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme previsto no art. 42 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 8.9.- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.10.- Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93; 8.11.- A deliberação da Comissão ficará sujeita a homologação da Senhora Prefeita Municipal. 8.12.- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. 9.1.- O recurso e a impugnação terão prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura de cada ata e serão dirigidos ao Senhor Secretário de Administração do Município de Rosário do Sul/ RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los devidamente informados, à autoridade superior que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento. 8 a).Nome e endereço da licitante; b).Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário; c).Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; d).Fundamentação do Pedido; e).Instrumento público ou particular de procuração ou Contrato Social, que credencie o peticionário na forma dos itens deste Edital. 10.- DAS PENALIDADES 9.2.- Somente poderá recorrer impugnar edital ou recurso, ter vista dos autos ou requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante. 9.3.- Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como o julgamento das Propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, devendo ser entregue contra recibo na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, e conter obrigatoriamente, sob pena de não serem conhecidos: 9.4.- Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação, o processo ficará na no Departamento de Licitações e Contratos, onde as licitantes poderão ter vista dos autos. 9.5.- Interposto o recurso será publicado na imprensa oficial do Município de Rosário do Sul e comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 9.6.- Os recursos interpostos fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado no item acima, não serão conhecidos. 9.7.- Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado na Imprensa Oficial do Município de Rosário do Sul. 9.8.- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido na Sala da Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do artigo 113 da mesma Lei. 9.9.- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 9.10.- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 0.11.- Para contagem do prazo de interposição de recurso (artigo 109 da Lei 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação. 10.1- A licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no prazo fixado neste Edital, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será multada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 10.2.- Demais inconformidades ocorridas na execução contratual, pela prestação inadequada dos serviços ou pela ausência de cumprimento de qualquer obrigação, estão previstas no Anexo V, Minuta do Contrato, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções pecuniárias e administrativas previstas. 10.3.- O não cumprimento das obrigações dispostas no Termo de Referência sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão,serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias: 9 11.- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.- DO PAGAMENTO 13.- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 10.4.- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.5.- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.1.- As despesas objeto da presente Tomada de Preço Nº 06/2021 serão suportadas com recursos constantes do orçamento do ano de 2021, através da seguinte rubrica orçamentária: Dotação orçamentária nº 83 ? Secretaria Municipal da Fazenda Dotação:041220022.019000.3393.00.00.00 Outros serviços de terceiros ? pessoa jurídica Nº da reserva de saldo: 7 Processo de compra: 388 12.1.- O pagamento será em até 30 dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, após o recebimento e aprovação das medições e faturas pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura pela Prefeitura Municipal, desde que assinado o instrumento contratual. 12.2.- Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 12.3.- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Tomada de Preços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.4.- Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5.- Somente nos pagamentos realizados após 60 (sessenta) dias do vencimento da parcela, é que incidirão juros simples de mora de 1% ao mês. 12.6.- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e\ou implicará na aceitação dos serviços. 13.1.- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93 serão concedidos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental a). deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b). manter comportamento inadequado durante a solenidade: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d). executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e). executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f). inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g). inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h). causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10 e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 11 14.- DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.- DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FICALIZAÇÃO 16.- DO CONTRATO 17.- DO DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. a) realizar a prestação dos serviços na forma ajustada; b) realizar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais, d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais (impostos) decorrentes da execução do presente contrato. e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento feito pelo Contratante; f) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; g) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.1.- No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 14.1.- O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, prazo este contado a partir da data da assinatura do contrato. 15.1.- Os serviços serão prestados no Município de Rosário do Sul, sendo desenvolvidos nas localidades indicadas no Termo de Referência, constante no Anexo VI. 15.2.- A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços. 15.3.- O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria. 16.1.- O Licitante vencedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei e neste Edital; 16.2.- Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 17.1.- Constituem direitos do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, na forma e no prazo convencionado. 17.2.- Constituem direitos da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 17.3.- Constituem Obrigações do Contratante: 17.4.- Constituem Obrigações da Contratada: 12 18.- DA RESCISÃO 19.- DA GARANTIA 20.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1.- O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93. 18.2.- O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação. 18.3.- Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados. 18.4.- A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente. 18.5.- A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93. 19.1.- A licitante VENCEDORA garantirá com a caução de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a assinatura do Contrato. 19.2.- O valor da caução de Garantia Contratual será de 05% (cinco por cento) do valor do contrato previamente assinado e poderá ser apresentada nos termos e nas Modalidades descritas no Art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 19.3.- A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato. 19.4.- A caução de garantia de execução do Contrato terá que ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data da emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de direito. 19.5.- Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual acima estabelecido. 19.6.- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente. 19.7.- A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados fica condicionada à apresentação da caução de Garantia Contratual. 19.8.- Não será aceita qualquer outra garantia não prevista no parágrafo 1º do artigo 56 da lei 8.666/96 e suas alterações. 20.1.- A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2.- A anulação do procedimento administrativo licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º. 8.666/93. h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do objeto contratado; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; j) manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que necessário. 13 20.3.- Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante o direito de qualquer reclamação posterior; 20.4.- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das propostas. 20.5.- A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na exclusão do seu direito de participar das fases subsequentes; 20.6.- Os prazos referidos neste Edital e seus Anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido. 20.7.- Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das licitantes ou pela publicação dos atos na imprensa oficial do Município por documento entregue contra recibo ou passada por meio de fac-símile. 20.8.- A presente licitação destina-se a selecionar a (s) Proposta (s) mais vantajosa (s) para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatos. 20.9.- A autoridade competente, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificará a licitante que não atender as exigências do presente edital. 20.10.- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.11.- A licitante contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. 20.12.- A Comissão de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa proponente. 20.13.- A Comissão de Licitação poderá se socorrer de questões relacionadas com a proposta e principalmente de documentação habilitatória, com destaque às avaliações de cunho econômico financeiro e de ordem de capacitação técnicas, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. 20.14.- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação. 20.15.- A participação nesta licitação implica na aceitação, plena e irrevogável, deste Edital e seus Anexos. 20.16.- Fica eleito o foro de Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Edital. 20.17.- São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: 14 Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em / / Gilberta Menezes Borges Assessora Jurídica Município de Rosário do Sul, 13 de Julho de 2021. VILMAR OLIVEIRA Prefeito Municipal .- ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO .- ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES: - Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo;- Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;-Declaração de cumprimento do Art. 27, V, Lei n° 8.666/93 (que não emprega menor);-Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba; Declaração formal e expressa de disponibilidade de equipamentos, materiais e equipe técnica de disponibilidade, nos termos do Art.30 § 6 da Lei 8666/93; .- ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE .- ANEXO IV- PROPOSTA FINANCEIRA .- ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO .- ANEXO VI ? TERMO DE REFERÊNCIA ? PROJETO BÁSICO 15 TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021 A licitante, ,CNPJ nº. , , com sede na , neste ato representada por seu sócio- gerente/presidente/diretor , credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas. Rosário do Sul, de de 2021. Nome do representante legal da licitante ANEXO I- CARTA DE CREDENCIAMENTO 16 TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021 DECLARAÇÃO A empres ,CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n° , declara, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93; c) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba. e) para os devidos fins que conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto da presente Tomada de Preço 01/2021;. f) que se compromete com a destinação final dos resíduos gerados quando da substituição de lâmpadas, reatores e outros rejeitos que se caracterizam como resíduos perigosos para aterro licenciado para este fim; Local, de de 2021. Nome e Assinatura ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES -Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo; -Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93; -Declaração de cumprimento do Art. 27, V, Lei n° 8.666/93 (que não emprega menor); -Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba; Declaração formal e expressa de disponibilidade de equipamentos, materiais e equipe técnica de disponibilidade, nos termos do Art.30 § 6 da Lei 8666/93; declaração em relação a destinação final dos resíduos gerados quando da substituição de lâmpadas; 17 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EQUIPARADA, nos termos da LEI nº / , (especificar). ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. Nome do Município /UF, de de . Identificação (Razão social do proponente) Assinatura do Responsável da Empresa. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 18 TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL-RS A Empresa , estabelecida no endereço , inscrita no CNPJ Nº .., por meio desta, declara que analisou o conteúdo do Edital de Licitação, na modalidade Tomada de Preço n.º 01/2021, conforme normas e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços abaixo apresentados, estão previstos todos os insumos, impostos, taxas, descontos, vantagens, frete, mão de obra, investimento, depreciações e qualquer outro custo não citado necessário à execução total do objeto licitado, inclusive sendo fixo e reajustável todos os preços ofertados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e ordem de serviço.As medições obedecerão ao disposto nos Termos de Referência, na Minuta do Contrato, e no Cronograma Físico Financeiro, conforme previsto no edital. PLANILHA BÁSICA: Item Prazo de Execução Descrição Valor Mensal V a l o r G l o b a l 01 12 meses .-Prestação de Serviços de Assessoria e Consultória Técnica na Organização Funcional e Administrativa da Administração, e gestão tributária Municipal R$ R $ VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: Prazo de validade da proposta: ( ) dias. Obs:Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de reunião de entrega da documentação e proposta. Rosário do Sul/RS, de de 2021. Assinatura do representante legal da licitante ANEXO IV ? PROPOSTA FINANCEIRA 19 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando a contratação DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO, E GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL , conforme discriminação no Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preços., descrita e especificada no ANEXO I ? Termo de Referência, correspondente aos itens vencedor da proposta apresentada pelo CONTRATADO, de n.º(s)..... 2. CLAUSULA SEGUNDA ? PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do bem antes descrito na cláusula anterior, a importância total de R$ ...(....). 2.2. O preço contratado abrange todas as despesas com frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e anexos. 2.3. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após entrega do equipamento mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo setor competente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZOS E GARANTIA 3.1 Este contrato terá vigência de 12 ( Doze meses), a partir de sua assinatura. 3.2 O Prazo de garantia dos produtos ora adquiridos é de 01 (um) ano. 4. CLÁUSULA QUARTA ? ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES 4.1. O serviço descrito no objeto desta licitação (ANEXO I ? Termo de Referência), deverá ser entregue conforme este anexo estabelece, 4.2. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com o bem adquirido. (ainda antecipadamente através de fax 55 3232 2852). 4.3. Somente será aceito produto que corresponda às especificações constantes do presente edital e seus anexos, estejam de acordo com o estabelecido nos subitem 4.1. e . supra e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento. 4.4. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponder em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação será exigido do licitante sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração. 4.5. Enquanto não ocorrer à conferência e constatação da qualidade, este continuará sob a inteira responsabilidade da licitante. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N°. xxxx Tomada de Preços nº 06/2021 Contratação Empresa de Serviços de Assessoria e Consultória Técnica na Organização Funcional e Administrativa da Administração, e gestão tributária Municipal ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO 20 5.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Dotação orçamentária nº 83 ? Secretaria Municipal da Fazenda Dotação:041220022.019000.3393.00.00.00 Outros serviços de terceiros ? pessoa jurídica Nº da reserva de saldo: 7 Processo de compra: 388 CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações da CONTRATADA: A contratada deverá atender as seguintes obrigações: a) Estar disponível 16 (dezesseis) horas mensais, durante 02 (dois) dias por mês de 8 (oito) horas cada encontro; b) Fornecer pareceres e análises documentais na área contratada; c) Durante o período contratado deverá ocorrer atendimentos via meios eletrônicos (Whatsapp, e- mail, telefone, mensagens, etc...) d) A cada período de 60 (sessenta) dias, visitas cortesias de duração de 08(oito) horas, para dirimir questões específicas especialmente na condução de atualização de legislação e outros assuntos específicos. e) Revisar as legislações inerentes ao setor arrecadatório e cadastral do Município. f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; h) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; i) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; j) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; 6. CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7.1 Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Empenho 21 e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados, e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: 7.2. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades 7.3. multa de até 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; 7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. 9. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 9.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do Sul - RS, 00 de ------------de 20-----. Sr. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal Contratada:_________________________ Testemunhas:_______________________ 22 ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA 1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço em Assessoria e Consultoria Técnica na Organização Funcional e Administrativa da ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, conforme Memorando nº004/2021, do Departamento de Arrecadação e Cadastro ? Processo nº0388/2021. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 2.1- Treinamento e capacitação de gestores, fiscais de tributos e demais servidores da Administração Tributária Municipal, gerando autonomia nos processos de trabalho e melhorando a administração dos recursos e simplificando as ações fiscais e identificando irregularidades e agilizando a apuração dos valores declarados; 2.2- Organização, reestruturação e modernização administrativa dos setores e serviços da Administração Tributária; Estudos das normas e procedimentos administrativos para identificação de possíveis necessidades de normatização e padronização dos mesmos; 2.3- Assessoria técnica no cadastro mobiliário e imobiliário dos contribuintes do município, visando à organização, à atualização cadastral e o recadastramento; Atos específicos referentes à Notificação de Lançamento, ao Auto de Infração e ao Auto de Intimação; Assessoria, consultoria e suporte técnico na especialização do conhecimento das práticas e conceitos relacionados aos responsáveis e substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS, com sua plena arrecadação em especial dos Bancos, Lotéricas, Construção civil, Laboratórios, Empresas de Energia elétrica, Concretagem e Serviços de Cartórios entre outros. 2.4- Assessoria na Gestão de Processos Administrativos Fiscais, visando garantir a legalidade e a perfeita instrumentalização dos mesmos, com procedimentos relativos aos julgamentos de primeiro e segundo grau das defesas administrativas protocolizadas contra lançamentos ou contra autuações fiscais relativos a tributos de competência municipal; 2.5- Assessoria em gestão da Dívida Ativa Tributária e dos procedimentos de cobrança, incluindo a avaliação da qualidade, revisão, baixa e cancelamento, incluindo a negativação nos serviços de proteção ao crédito e protestos de títulos, bem como orientação quanto a retenção tributária pelo setor contábil. 2.6- Assessoria em ações de Fiscalização Tributária na recuperação de receitas tributárias oriundas de operações em diversas áreas, apresentando as possibilidades de arrecadação tributária dos valores devidos nos últimos 5 (cinco anos) com uso de ferramentas eletrônicas para a arrecadação, organização, planejamento e desenvolvimento das atividades da fiscalização tributária e acompanhamento de ações fiscais, incluindo a regulamentação dos procedimentos de fiscalização tributária; 2.7- Assessoria e consultoria na orientação para o controle necessários de responsabilidade e competência do município diante do Simples Nacional, aplicável às Microempresas - ME, às Empresas de Pequeno Porte - EPP e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações para a competente 23 declaração e arrecadação. 2.8- Estudo, análise e diagnóstico do Código Tributário Municipal, legislação tributária correlata e dispositivos regulamentares e auxilio da administração tributária para a elaboração de projeto de instituição ou atualização do Código Tributário Municipal, minutas de legislação tributária correlata e dispositivos regulamentares, bem como da revisão e atualização do Código de Posturas; 2.9- Desenvolvimento das atividades da fiscalização tributária e acompanhamento de ações fiscais, incluindo a regulamentação dos procedimentos de fiscalização tributária no que diz respeito aos valores para avaliação e arrecadação de IPTU, ISS, ITBI e ITR. 2.10- Capacitação, treinamento e orientação técnica aos servidores e gestores, com treinamento técnico em EAD, de no mínimo 240h/aula. 2.11- O serviço deverá ser executado por contratada com experiência comprovada em Administração Tributária Municipal, com foco na constituição, arrecadação e cobrança de tributos. 2.12- A modernização da gestão tributária do munícipio deve visar a recuperação dos créditos tributários, com criação de normas que permitam aumentar a arrecadação do município, sem aumentar tributos. 2.13- Organização, planejamento e desenvolvimento das atividades de fiscalização tributária e acompanhamento de ações fiscais, incluindo a regulamentação dos procedimentos de fiscalização tributária; 2.14- Assessoria e Consultoria na aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações para competente declaração e arrecadação. 2.15- Curso EAD de formação tributária fiscal para a equipe da administração tributária em plataforma própria podendo atender até 3 servidores com até 240h/a de curso. 3. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade da estruturação da Administração Tributária, visando incrementar a arrecadação municipal com eficácia, porém, sem aumentar tributos, solicitamos a Contratação de uma consultoria especializada na área tributária. Cumpre salientar, que o TCE/RS em suas auditorias ordinárias, na parte das RECEITAS já vem informando que a Estrutura da Administração Tributária do Município de Rosário do Sul está inadequada, tanto na fiscalização como na parte de cobrança administrativa, comprometendo a obtenção de receitas próprias, em prejuízo às políticas públicas de competência municipal. Em face do exposto, necessário se faz a contratação de uma assessoria para ajudar no PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO da Administração Tributária do Município, uma vez que é considerada atividade essencial de funcionamento do Estado, art.37, XXII, da Constituição Federal, dificultando igualmente o atendimento ao contido no artigo 11, caput, da Lei Complementar Federal nº101/2000, cujos termos estabelecem como requisitos da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do Ente da Federação. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 24 A contratada deverá atender as seguintes obrigações: a) Estar disponível 16 (dezesseis) horas mensais, durante 02 (dois) dias por mês de 8 (oito) horas cada encontro; b) Fornecer pareceres e analises documentais na área contratada; c) Durante o período contratado deverá ocorrer atendimentos via meios eletrônicos (Watts, email, telefone, mensagens, etc...) d) A cada período de 60 (sessenta) dias, visitas cortesias de duração de 08(oito) horas, para dirimir questões específicas especialmente na condução de atualização de legislação e outros assuntos específicos. e) Revisar as legislações inerentes ao setor arrecadatório e cadastral do Município. 10. FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZO: O prazo de execução será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado sempre que se mostrar vantajoso à Administração, com a fundamentação do ordenador de despesas, por até sessenta (60) meses, conforme preconiza a Lei Federal de Licitação. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para o pagamento dos serviços solicitados estão previstos na Dotação da Secretaria da Fazenda, nº 83, razão e balancete em anexo. As demais especificações da contratação deverão atender a Lei nº 8.666/1993, devendo o Departamento de Licitações e Contratos atender aos procedimentos e requisitos na elaboração dos editais e contratos. Rosário do Sul, 04 de Fevereiro de 2021. Graziele Gonçalves Agente de Arrecadação Municipal