ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 06.01 ? Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA DE OBRAS 17 512 0196 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 17 512 0196 1 250 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO 3.3.20.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (61140) .................. R$ 84.000,00 Fonte: 1066 MINISTERIO DA SAUDE ? FUNASA TOTAL DA ABERTURA SUPLEMENTAR: ...................................... R$ 84.000,00 Art. 2 o . Servirá de recurso para abertura de crédito, o valor em depositado na Conta Corrente nº 51.321-7. Agência 0499. OP 013, Caixa Econômica Federal. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de setembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos