ANEXO VI EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 0 11/2023 MINUTA DE CONTRATO - N°...../2023 Contrato em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul\RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001 -74, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar de Oliveira, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 - A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantita tivas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 011/2023, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que passam a integrar este instrumento OBRIGA -SE a: Prestação dos Serviços de Disponibiliz ação, Operação e Manutenção de Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos, a fim de acondicionamento temporário de resíduos sólidos domiciliares, com pesagem dos resíduos coletados, antes da destinação final em aterro sanitário externo, indicado pelo Município de Rosário do Sul/RS, pelo no prazo de 12 ( doze) meses. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de início dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; 1.2 - Conforme Projeto Básico, deve-se obedecer as seguintes determinações: a) O serviço objeto deste Contrato consiste na disponibilização, operação e manutenção da Unidade de Transbordo para acondicionamento temporário (máximo 48 horas) de resíduos sólidos urbanos domiciliares para que, posteriormente, em objeto diverso ao da presente licitação, tenha destinação final em Aterro Sanitário externo, indicado pelo Município de Rosário do Sul. b) A empresa deverá indicar o local adequado para ex ecução dos serviços, o qual disponha de licença ambiental de operação para unidade de transbordo. c) O local para a realização do transbordo deverá ser um galpão totalmente fechado, com tamanho suficiente para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos, coletados em 24 horas no município, girando em torno de 20 ton/dia trabalhado (26 dias/mês) ou 17 ton./dia (30 dias/mês). d) O piso do local deverá ser impermeabilizado, com canaletas coletoras de chorumes que conduzam a local adequado (tanques receptores). O chorume coletado deverá, periodicamente e conforme condicionantes do licenciamento ambiental da unidade de transbordo, ser destinado à empresa licenciada para receber tal produto. O local ou pátio deverá s er mantido com portão de acesso fechado, devidamente identificado a fim de permitir a entrada somente de pessoas e/ou veículos relacionados com a atividade, bem como identificar o tipo de resíduos armazenados no local. e) No pátio da estação deverá ser man tida rampa de carregamento de veículos (caminhões). Todo percurso de resíduos dentro da unidade de transbordo deverá ser equipado com cobertura e piso impermeável, com a finalidade de evitar contaminação do solo e águas superficiais e ainda o aumento de pe so dos resíduos em dias chuvosos. f) Deverá ser disponibilizada uma balança rodoviária com capacidade de pesagem para carreta, para pesagem de todos os resíduos coletados na cidade, ao dar entrada na unidade, e também após a respectiva saída para o destino final. Os comprovantes de pesagem deverão ser entregues ao fiscal do contrato sempre ao 1º dia do mês subseqüente, para fins de contabilização e pagamento dos serviços oriundos da Estação de Transbordo. g) São de responsabilidade da proponente a recepção, o manuseio, a armazenagem provisória dos resíduos sólidos urbanos, além da manutenção das instalações da Unidade de Transbordo, atendendo a toda legislação e normas técnicas vigentes, bem como a manutenção das licenças necessárias nos níveis Municipal, Es tadual e/ou Federal. h) São de responsabilidade da proponente a pesagem de todo o resíduo sólido urbano coletado e enviado à destinação final, comprometendo -se em armazenar os referidos tickets/comprovantes de pagamento e apresentá -los ao Fiscal de contrato mensalmente no momento da solicitação do pagamento dos serviços. 1.3 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e\ou redução dos custos, as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 2.1 - O custeio para a prestação de serviços do objeto do presente Edital é proveniente de recursos próprios do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 60212 2154000 3.3.90.39.000000 1500 CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste: 3.1 - O preço total para o presente ajuste é de R$ _________ (______________), mensais, que será pago de acordo com a proposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor ..................................................... responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. 3.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para I NSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 3.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas , e documentos que se fazem necessários à sua apresentação. 3.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando -se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a variação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IGP -M(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 3.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 3.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QU ARTA - Da Fiscalização 4. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Meio Ambiente e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 4.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 4.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 4.3 - A CONTRATADA se o briga a permitir ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 4.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades e Multas 5. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 5.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 5.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 5.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 1 5 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 5.2.2- Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos , não objeto do presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 5.2.3 Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 5.2.4 Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulad a com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 5.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 5.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência do Contrato 6. - O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço, pod endo haver prorrogação por vontade das partes, conforme previsão legal, até o limite de 60 (sessenta) meses. 6.1 - O serviço que trata este Contrato deverá ser iniciado no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.2 - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Públic o, obedecida às normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão 7. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após aplicação das multas previstas na cláusula quinta deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 7.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução d o contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA OITAVA - Da Subcontratação 8. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir passível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - Das Obrigações da Contrata da 9. - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as demais a seguir: 9.1. - Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizados do contrato, conforme artigo 65 inciso II. 9.2 - Responsabilizam-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes segurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeir a condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação sendo que esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. 9.3 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não refiram aos serviços abrangidos por este contrato. 9.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos q ue incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA, responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 9.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 9.6 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7 - Observar todas as condições de higiene e se gurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. 9.8 ? É obrigação da contratada, quanto à equipe e equipamentos: a) - A equipe e os equipamentos para a realização dos serviços deverão ser constituídos de, no mínimo: a.1- 01 veículo carregador (restroescavadeira e/ou pá carregadeira); a.2) - 01 operador de máquinas; a.3) - 01 gari varredor; a.4) - 01 balança rodoviária com capacidade para pesagem de carretas. A balança poderá ser subcontratada, e poderá ser alocada em lo cal diverso da Estação de Transbordo. b) - Atenção: A empresa vencedora da licitação deverá apresentar juntamente com a proposta financeira , declaração de que dispõe dos equipamentos e equipe de trabalhadores descrita nas alíneas acima, para fins de execução do objeto do contrato. A verificação dos equipamentos e funcionários será feita após a assinatura do contrato e imediatamente antes da Ordem de Início dos serviços. Caso no momento da vistoria a empresa contratada não possua quaisquer dos itens exigidos neste Projeto Básico, constitui hipótese de rescisão unilateral do contrato, sob pena de responsabilização. c) - Dias e horários de funcionamento da Estação de Transbordo : de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00 h e das 13:00h às 17:00h e nos sábados, das 8:00h às 12:00h. Já em feriados municipais, estaduais e federais fica a critério do fiscal, convocar, em 1 feriado/mês, o carregamento dos resíduos devendo obedecer uma carga horária extra de no máximo 6 horas extras referentes ao feriado. d) - Veículo reserva: Deverá apresentar 01 veículo carregador de reserva para eventual quebra ou manutenção do veículo titular. Esse veículo poderá ser contratado de terceiros, se necessário, por tempo indeterminado e despesas a cargo da contratada. e) - A proponente deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos quando estiverem em manutenção ou avariados, não podendo em hipótese alguma interromper os serviços por motivo de quebra ou de falta de veículo/equipamento. f) - Os veículos e equipamentos não poderão ter idade maior que 10 anos, e deverão estar em perfeitas condições de trafegabilidade e operação. g) - A proponente deverá apresentar no ato da assinatura do contrato: cópia da documentação do veículo para comprovação das características e an o. h) - Utensílios/equipamentos necessários para o adequado desempenho dos serviços da Unidade : lavadora de alta pressão, vassouras, pás e produtos para desinfecção a cargo da proponente. 9.9 - É de responsabilidade da contratada a disponibilização e fiscalização do uso de EPIs por seus colaboradores. CLÁUSULA DÉCIMA - Da Garantia da Execução do Contrato 10. - O contratado deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56 § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Disposições Gerais e Finais 11.1. - A CONTRATADA na vigência do contrato, é a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 11.2. - No local de transbordo não poderá haver acúmulo de resíduos além do prazo estabelecido por esse Projeto Básico, ou seja, no máximo 48 horas, conforme DIRTEC FEPAM 06/2021, também não poderá haver mau cheiro e xcessivo além do cheiro característico do lixo domiciliar e a proponente deverá efetuar limpeza periódica, de no máximo três em três dias, efetuando a lavagem do local e adição de 4 desinfecção. Em caso de mau cheiro excessivo, a periodicidade de lavagem e desinfecção do local deve ser alterada para cada dois dias. 11.3. - No local do transbordo não poderá ser feito nenhum tipo de triagem dos resíduos por catadores ou pelos funcionários da empresa. Qualquer acúmulo incomum de resíduos dentro ou no pátio da unidade de transbordo será classificada como triagem. 11.4. - Os serviços contemplam também a manutenção preventiva e corretiva da Unidade de Transbordo, sendo que os sistemas de drenagem, sistema de água, de rede elétrica, pisos, rampa de carregamento, cobertura, iluminação, etc, deverão apresentar boa condições e atendendo as demandas especificadas neste Projeto Básico. A proponente é responsável pela limpeza, roçada e manutenção dos acessos, áreas internas e externas, de maneira a não haver o cresciment o de ?mato?, acúmulo de sujeira e/ou objetos nas áreas internas e externas da Estação de Transbordo. 11.5 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do contrato. 11.6 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 11.7 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, .... de ......... de 2023. CONTRATANTE