ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rosário do Sul o Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o evento organizado anualmente pela Associação Cultural Rosário em Cena- ASCENA, conhecido como Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena (que teve início em 1999), constituído como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Rosário do Sul. . Parágrafo único. Entende-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, através de suas Secretarias, poderá ser apoiadora do evento que traz para a cidade, incentivo à Cultura, manutenção da Arte, Turismo de Eventos e Empreendedorismo Artístico durante os oito dias anuais. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 31 de outubro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.