Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL Nº 017/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MERENDEIRA A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (uma) Merendeira, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para atender de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Educação. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e Lei Municipal n° 4.061, de 11 de novembro de 2021. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Agricultura, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: Os (As) candidatos (as) concorrerão a 01 (uma) vaga oferecida, tendo direito a receber uma remuneração mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), acrescidos do adicional de insalubridade em grau médio (20%), devendo cumprir uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DE ATUAÇÃO: O (a) selecionado (a) e contratado (a) exercerá suas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do (a) candidato (a) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível no período de 16 de novembro de 2021 até o dia 19 de novembro de 2021 , das 8h30min às 12h30min , na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, CEP 97.590-000. Juntamente com a ficha de inscrição, o (a) candidato (a) deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Documentação que comprove que o (a) candidato (a) tem a escolaridade mínima de Ensino Fundamental Completo, na data da inscrição. e) Documentação que comprove experiência na atividade de merendeira, se houver. f) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao (à) candidato (a) o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado. Na hipótese do (a) candidato (a) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. Para fins de comprovação de tempo de experiência na atividade de merendeira, só serão aceitas declarações, certificados ou atestados de tempo de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br experiência firmados por Pessoa Jurídica cujas atividades principal ou secundárias registradas no CNPJ seja correlata ao serviço de merendeira ou que notoriamente necessite da prestação do serviço de merendeira para a realização dessas atividades, devendo ser apresentada cópia do CNPJ para conferência. Também, para fins de comprovação de experiência como merendeira, serão aceitas anotações na CTPS de contratos de trabalho nas atividades de merendeira ou cozinheira, mediante a apresentação de cópias da carteira. Serão aceitas cópias simples dos documentos entregues no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais para conferência. A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como o entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco do (a) candidato (a). A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco do (a) candidato (a) à falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos (as) candidatos (as) para o cargo far-se-á mediante a contagem do tempo de experiência na atividade de Merendeira, que será pontuada da seguinte forma: Tempo de experiência comprovado como Merendeira ou Cozinheira De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise da titulação comprobatória dos (as) candidatos (as) dar-se- á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição. Somente serão computados e avaliados os documentos apresentados na inscrição, sendo vedada a avaliação de documentos posteriormente entregues, sem exceções. A falta de documentação habilitatória ou classificatória, a ilegibilidade ou falta de especificidade de dados ou problemas com as cópias entregues na inscrição, correm por conta e risco do (a) candidato (a), prejudicando o mesmo de forma irretratável, por preclusão do prazo de entrega dos documentos. 2. Classificar os (as) candidatos (as), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o de maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se mantiver o empate, vencerá o (a) candidato (a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: A contratação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994. São requisitos a serem atendidos pelos (as) candidatos (as) aprovados (as), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais. f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br g) comprovação de conta bancária (número conta e agência), em nome e CPF do (a) candidato (a), aberta no banco Bradesco. Os (As) candidatos (as) aprovados (as) que não forem correntistas do Banco Bradesco, além dos demais documentos relacionados, deverão apresentar cópias dos seguintes documentos abaixo, acompanhados dos originais para conferência, que serão encaminhados a instituição bancária, para fins de abertura de conta para recebimento da remuneração dos contratos, visto que o Município, por força contratual, só pode realizar pagamentos de salários e proventos de seus servidores em contas do Banco Bradesco: a) Documento oficial de identificação com foto b) CPF c) Comprovante de residência em nome do contratado. Se o (a) candidato (a) não tiver comprovação de residência em seu nome, deve apresentar declaração de residência com firma reconhecida em cartório. Os (As) candidatos (as) que não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos para a contratação, não poderão assinar o contrato administrativo, não sendo, pois, contratados. Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o contratado (a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação. A relação de classificação final dos (as) candidatos (as) selecionados será publicada no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio Prefeitura, no dia 22 de novembro de 2021, bem como, será informada no site www.rosariodosul.rs.gov.br. Os (As) candidatos (as) aprovados serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O (A) candidato (a) será convocado ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será encaminhado aos (às) candidatos (as) termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 02 (dois) dias do recebimento deste o (a) candidato (a) não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado desclassificado. DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal n° 4.061, de 11 de novembro de 2021. Rosário do Sul, em 12 de novembro de 2021. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.