ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.125, DE 30 DE MAIO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$340.341,37 (trezentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10.02 ? Secretaria de Saúde - Aplicação de Recurso da Fonte Federal, no valor de R$340.341,37 (trezentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 10 305 0112 - PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 10 305 0112 2 198 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID -19 - PORT FNS 1666/2020 3.3.90.30.00.00.00 ? MATERIAL DE CONSUMO (61556) ................................................. R$ 140.341,37 3.3.90.39.00.00.00 ? OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA (61557) ................................... R$ 200.000,00 Fonte: 4511 CUSTEIO - Outros Programas Financiados p Desdobram: 210 Enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 210 TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO : ...................................................... R$340.341,37 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Responsável pelo expediente interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.