ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 0162, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Fixa normas objetivando o resguardo da segurança pública durante a Semana Farroupilha, e dá outras providências. O Excelentíssimo Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art.1 o . Para efeito de Segurança Pública, com validade desde o dia 13 de setembro, até o dia 20 de setembro do corrente ano, ficam estabelecidas as seguintes normas: I- não será permitida a permanência dos animais de montaria nos locais e vias públicas, sendo vedada inclusive a circulação nos arredores da Praça Borges de Medeiros; II- será permitida a circulação e permanência dos animais de montaria exclusivamente nas áreas delimitadas na Praia das Areias Brancas, com exceção do calçadão e áreas ocupadas pelo público, para isto devendo ser obedecidas as regras de trânsito vigentes; III- como medidas preventivas para evitar acidentes, os animais de montaria não poderão ficar soltos, nem amarrados em postes ou outros lugares que ponham em risco o trânsito de veículos, de pedestres ou de outros cavaleiros, apenas nos locais indicados na área da Praia das Areias Brancas; IV- os cavaleiros que desrespeitarem as normas acima estabelecidas ou que, com comportamento inadequado, estejam prejudicando a terceiros ou ao sossego público, independentemente de outras sanções estabelecidas em lei serão advertidos pela Brigada Militar e cada cidadão será o fiel depositário do próprio animal, em razão do vigor da Instrução Normativa nº 24, 5 de abril de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece que só poderão circular em via pública e circular no dia 20 de setembro os cavalarianos que portarem a GTA (Guia de Trânsito Animal) e exames negativados exigidos pela inspetoria veterinária como Anemia Infecciosa Equina e Mormo e atestado ou vacina contra Influenza Equina; V- os reincidentes, além de sujeitados as sanções antes estabelecidas, só terão seus animais restituídos após encerradas as festividades da Semana Farroupilha; VI- também serão apreendidos os animais soltos ou abandonados nas vias públicas, respondendo seus proprietários pelas mesmas sanções acima previstas, bem como conforme disposições do Decreto 077 de 2021; VII- nos casos de crimes ou contravenções penais (lesão corporal, expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente, crueldade contra animais e omissão de cautela na guarda ou condução de animais) serão adotadas as providências cabíveis nos termos estabelecidos na legislação em vigor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL VIII- a fiscalização será exercida pela Brigada Militar e por Fiscais Municipais, cada um na esfera de sua atuação; IX- os proprietários de estabelecimentos que promoverem ou permitirem o uso de sons excessivos, que venderem ou fornecerem bebidas alcoólicas a menores, serão responsabilizados na forma da Lei, inclusive com possibilidade de sua imediata interdição. Art.2 o . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.