ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.361, DE 13 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) médico pediatra e 01 (u m) medico ginecologista, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico pediatra, com carga horária de 12 (doze) horas semanais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, atuará no EAP 02 e perceberá a remuneração mensal de R$12.280,00(doze mil duzentos e oitenta reais) Art. 2 o . Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico ginecologista, com carga horária de 10 (dez) horas semanais para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, atuará no EAP 02 e perceberá a remuneração mensal de R$10.233,33(dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 3° As contratações serão pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 4° As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art. 142, todos da Lei n°1.685/1994. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 13 de junho de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.