ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 988, DE 10 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a contratação de 01 (um) farmacêutico para atender necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Farmacêutico para atuar na Farmácia Básica Municipal. §1 o O Farmacêutico a ser contratado será escolhido por meio de Processo Seletivo Simplificado. §2 o O profissional a ser contratado cumprirá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e perceberão uma remuneração mensal de R$ R$ 4.551,13 (quatro mil quinhentos e cinqüenta e um reais e treze centavos). Parágrafo único: O prazo da contratação será pelo período de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado por igual período. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de março de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.