ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO Nº 008, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. REGULA O PLANO ESTRATÉGICO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e das autoridades regionais e locais de saúde, no que diz respeito ao plano de resposta à COVID-19 e às diretrizes e regras de biossegurança, a serem observadas na retomada gradativa das atividades econômicas e educacionais; CONSIDERANDO que a flexibilização do isolamento social proporciona o retorno gradual das atividades no município requer a elaboração de plano estratégico de retomada das atividades educacionais, progressivo e, em especial, condicionado ao atendimento às medidas necessárias a prevenção e combate à pandemia de COVID- 19; CONSIDERANDO a necessária integração entre as medidas estratégicas dos entes da República Federativa do Brasil, este plano submete-se as orientações federal e estadual, respeitada a autonomia do município; CONSIDERANDO que o princípio que rege este Plano Estratégico é o direito inalienável à educação, as ações objetivam garantir a melhor formação possível às crianças, aos adolescentes e aos adultos das escolas públicas da rede municipal e das escolas privadas no âmbito do município; DECRETA, a seguir, às escolas da rede municipal de Rosário do Sul e privada, o plano estratégico de retomada gradativa e segura das atividades educacionais nos seguintes termos: Art. 1º O presente plano estratégico de retomada das atividades, foi construído com base em critérios de saúde, sempre priorizando a vida, instituindo um sistema de retomada das atividades com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelas diferentes redes de ensino. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Parágrafo único. O cumprimento das estratégias será acompanhado pela Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação. Art. 2º No atinente aos protocolos de saúde, deverão ser cumpridas as seguintes estratégias: I- As unidades escolares organizarão sua estrutura operacional para que seus alunos mantenham uma distância de 1,5m, entre si e as demais pessoas, especialmente alunos e professores, em todas as atividades educacionais hibridas; e na educação infantil o distanciamento entre os alunos é de 2 metros. II- As unidades escolares higienizarão as dependências da unidade educacional diariamente com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por litro de água, pulverizando em todos os ambientes, antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais; III- Haverá disponibilização de fácil acesso álcool gel 70% ou álcool glicerinado 80%, em todos os espaços físicos do estabelecimento educacional, especialmente em salas de aula; IV- Os alunos, colaboradores e visitantes serão constantemente orientados a promoverem a higienização das mãos de todos aqueles que compareçam às atividades educacionais presenciais, no momento do ingresso às dependências da unidade educacional; V- Haverá ?scalização do uso obrigatório de máscara, por todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, especialmente alunos, professores e demais colaboradores; VI- Realizar-se-á a aferição da temperatura de todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, no momento do ingresso às dependências da unidade educacional; VII- Todos serão orientados acerca do isolamento imediato e obrigatório de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos da COVID-19; bem como da obrigatoriedade de encaminhamento da existência de casos suspeitos da COVID-19 às autoridades de saúde do município detectados em alunos, professores e demais colaboradores, imediatamente à tomada de conhecimento; VIII- Promover-se-á a demarcação dos espaços da unidade escolar de forma a aprimorar as medidas de distanciamento físico; IX- Será desenvolvida rotina de treinamento intenso e contínuo para alunos e trabalhadores sobre este protocolo de saúde, com especial ênfase na correta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL utilização de máscaras, higienização de mãos e objetos e respeito ao distanciamento social seguro no ambiente escolar; X- Desenvolver-se-á rotina de treinamento intenso e contínuo às famílias sobre este protocolo de saúde, com especial ênfase na orientação de seus familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e ?dedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum dos sintomas da COVID-19; XI- Serão disponibilizados nas vias de ingresso (entrada da escola, salas de aula e demais ambientes) tapetes úmidos com água sanitária ou equivalente; XII- Os ambientes dentro do estabelecimento de ensino estarão constantemente arejados, especialmente as salas de aula, realizando-se a atividade educacional, sempre que seja viável, em áreas abertas; XIII- Não será permitido compartilhamento de brinquedos ou materiais pedagógicos, e qualquer outro objeto em especial na Educação Infantil, também em outros anos ou séries. XIV- Não haverá intervalos que permitam aglomerações de alunos (exemplo: recreios); caso sejam necessários deverão ser em grupos reduzidos de alunos, com a supervisão de servidores orientados para tal fim; XV- Os alunos e servidores serão orientados a trazerem sua garrafa com água, pois os bebedouros estarão lacrados; Parágrafo único: Fica vedada a abertura dos refeitórios nos interiores das escolas, bem como o consumo de alimentos pelos alunos, professores e demais pessoas presentes no âmbito escolar. Art. 3º Promover-se-á o afastamento de atividades presenciais, reorganizando-as em alguma das modalidades remotas possíveis, de alunos e trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus (COVID-19), dentre eles: I - maiores de 60 anos; II - gestantes; III - pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar; IV - portadores de imunode?ciência de qualquer espécie; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL V - transplantados e cardiopatas; VI - portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19; Parágrafo único: Nos casos dos incisos IV, V e VI, os profissionais somente serão dispensados das atividades presenciais mediante apresentação de laudo médico. Art. 4º O acesso de pais ou responsáveis às dependências da escola para acompanhamento das crianças/estudantes se dará nos seguintes termos: §1º Será permitido o acesso de somente 01(um) dos pais ou responsável, na entrada e saída diária da escola, na educação infantil, no 1º ano do ensino fundamental de crianças/estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento; §2º O adulto deverá se submeter aos protocolos de prevenção e combate à COVID- 19, sob pena de inviabilizar o acesso do estudante nas dependências do local; §3º A permanência nas dependências da escola de pai/mãe ou responsável acompanhando a criança/estudante NÃO É PERMITIDA, excetuando-se o período de adaptação e/ou demais situações deliberadas pela equipe diretiva quando necessárias no atendimento às necessidades do aluno; §4º Preferencialmente, o acompanhamento da criança/estudante pelo adulto deve ser realizado ao ar livre/espaços abertos. Art. 5º No que pertine ao protocolo pedagógico, as orientações se darão nos seguintes termos: I- Até que as autoridades de saúde a?rmem não ser mais necessária a adoção do protocolo de saúde referido no art. 2º a instituição de ensino deverá priorizar o trabalho educacional híbrido, promovendo gradualmente a adoção de atividade educacionais presenciais de forma segura e consoante seus níveis de necessidade; II- Toda instituição de ensino deverá desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto para os estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para realizarem as atividades educacionais presenciais na unidade escolar; III- Toda instituição de ensino deverá desenvolver um plano de trabalho remoto para que professores e demais colaboradores que se encontrem no grupo de risco da COVID-19 possam desenvolver suas atividades; IV- O plano de trabalho pedagógico será organizado de modo que as atividades educacionais a serem desenvolvidas de forma presencial, sejam realizadas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL preferencialmente em locais abertos ou, na sua inviabilidade, realizados de forma a que se evitem espaços pequenos; V- O plano pedagógico será desenvolvido para que as atividades que demandem interação física ocorram sem o contato entre os alunos e obrigatoriamente sem compartilhamento de materiais; Parágrafo único: Os responsáveis pelos alunos que optarem pela não participação nas ativdades presenciais, deverão assinar termo de compromisso junto à instituição de ensino comprometendo-se com o cumprimento das atividades remotas. Art. 6º A rede municipal de ensino fará reuniões online da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, gestores escolares, orientadores e coordenadores pedagógicos, a fim de dar cumprimento ao disposto neste decreto, adquirindo material necessário à prevenção do contágio do vírus e capacitação das equipes envolvidas. Parágrafo único. As reuniões serão divulgadas por todos os meios digitais possíveis. Art. 7º É obrigatório o diagnóstico e registro do número de alunos que estão realizando as atividades remotas, dos trabalhadores da educação pertencentes ao grupo de risco e das estratégias utilizadas. Art. 8º De acordo com cada etapa de ensino ou ano, a presença dos alunos deverá ser de forma a atender as especificações abaixo: Nível de Ensino Percentual de atendimento (ocupação do espaço) Horário 2 ou 3 horários diferenciados nas entradas e saídas Epi?s obrigatórios Distanciamento refeitórios salas de aula, entradas e Saídas de turnos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Creche Remoto na rede pública municipal. Na Rede privada até 50%. O retorno à presencialidade terá tratamento diferenciado, considerando as peculiaridades esta faixa etária e as condições de cada estabelecimento de ensino. Álcool gel 70% e/ou Álcool 80% glicerinado 1 aluno a cada 2 metros Educação Infantil: Jardim A e B ATÉ 50% NO MÍNIMO: 2 Horas semanais + atividades pedagógicas não presenciais Máscara e álcool gel 70% e/ou álcool 80% glicerinado 1 aluno a cada 2 metros Ensino Fundamental- Anos Iniciais (1º ao 5º ano) ATÉ 50% NO MÍNIMO: 2 horas e 2 vezes na semana + atividade pedagógica não presencial Máscara e álcool gel 70% e/ou álcool 80% glicerinado 1 aluno a cada 1,5 metros Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano) ATÉ 50% NO MÍNIMO: 2 horas e 2 vezes na semana + atividade pedagógica não presencial Máscara e álcool gel 70% e/ou álcool 80% glicerinado 1 aluno a cada 1,5 metros EJA ATÉ 50% NO MÍNIMO: 2 horas e 2 vezes na semana + atividade pedagógica não presencial Máscara e álcool gel 70% e/ou álcool 80% glicerinado 1 aluno a cada 1,5 metros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Escolas Pólos municipais e Escolas Estaduais que utilizam transporte escolar De acordo com as normas técnicas estabelecidas pelas autoridades responsáveis O retorno à presencialidade terá tratamento diferenciado, considerando as peculiaridades esta faixa etária e as condições de cada estabelecimento de ensino. Máscara e álcool gel 70% e/ou álcool 80% glicerinado, aferida a temperatura antes de entrar no veículo do transporte escolar 1 aluno a cada 1,5 metros Art. 9º O calendário de retorno gradual das crianças/estudantes às atividades escolares nos formato híbrido, sujeito a alteração em conformidade ao que dispor o decreto municipal que estabelece as medidas temporárias frente à pandemia da covid- 19, de dará nos seguintes termos: REDE PARTICULAR Ano ou Etapa Percentual de atendimento CRECHE Até 50% EDUCAÇÃO INFANTIL Até 50% ANOS INICIAIS (1º ao 5º ano) Até 50% ANOS FINAIS (6º ao 9º ano) Até 50% EJA Até 50% Parágrafo único: A rede particular de ensino terá autonomia para dar início ao ano letivo a partir da data de publicação deste decreto, desde que respeitados os protocolos de segurança e de preservação da vida. REDE MUNICIPAL Art. 10. A rede pública municipal terá início das atividades do ano letivo no dia 08/03/2021, seguindo o seguinte cronograma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Ano ou Etapa Percentual de atendimento em atividades presenciais: Retorno à modalidade remota: Retorno à presencialidade: CRECHE ATIVIDADES REMOTAS 08/03/2021 EDUCAÇÃO INFANTIL (jardim A e B) Até 50% 08/03/2021 15/03/2021 ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) Até 50% 08/03/2021 15/03/2021 ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO) Até 50% 08/03/2021 08/03/2021 EJA (Educação de Jovens e Adultos) Até 50% 08/03/2021 08/03/2021 Art.11 O plano estratégico de retomada às atividades educacionais, no formato exposto, será possível mediante monitoramente e orientação dos órgãos competentes de saúde, ficando sujeito a alterações conforme os índices epidemiológicos do município. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de fevereiro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ANEXO I Instruções básicas para o retorno as atividades escolares, que deverão ser seguidas por todas as unidades escolares em âmbito municipal. Distanciamento: ? As crianças/estudantes devem ser colocados em mesas para que haja metragem previamente definida entre os alunos. ? Pode ser necessário dividir os alunos em grupos e dividi-los em várias salas de aula para garantir o distanciamento, conforme a modalidade de ensino (educação infantil: 2 metros; educação básica 1,5 metros; e ensino superior 1,5m). ? Para atividades ao ar livre, é recomendado que haja revezamento de uso do espaço abertos pelas turmas; sendo recomendado que os estudantes não se mantenham nos espaços livres ao mesmo tempo. ? As atividades de Educação Física deverão priorizar esportes individuais sem contato físico. ? Os alunos devem ser incentivados a todo momento a manter o distanciamento controlado. Higienização Pessoal: ? Para garantir uma boa higiene das mãos, funcionários, alunos e acompanhantes devem: ? Lavar as mãos com água e sabão líquido quando eles entram na escola ou utilizar álcool gel; ? Lavar as mãos depois de ir ao banheiro, antes de comer, depois de escovar os dentes e depois de tossir/espirrar nas mãos ou no lenço descartável, bem como ao ingressar na escola. ? Lavar as mãos depois de tocar em superfícies, objetos ou fômites; ? Os funcionários devem: ? lavar as mãos com água e sabão líquido ou usar spray, se passarem de uma aula para outra ou utilizar álcool gel; ? ajudar os alunos menores a lavar as mãos; ? usar apenas materiais descartáveis, como guardanapos de papel, panos, aventais, etc; ? usar lenços com álcool ou lenços umedecidos para a pele quando não estiver nas proximidades de água e sabão, por exemplo, em caminhadas, e lavar as mãos com água e sabão liquido o mais rápido possível a partir de então. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Entradas e saídas de alunos: ? Deve-se evitar aglomerações, garantindo que os pais ou acompanhantes não se reúnam nas entradas da escola. Isso pode ser feito entregando os alunos em intervalos; ? Se possível, os alunos devem ser entregues na entrada da escola; ? É recomendado que sejam abertas todas as vias de acesso à escola; ? Evitar contato físico, contato próximo e de longo prazo, apertos de mão, abraços, etc., com pessoas com quem você não mora; ? Orientar o uso diário do EPIs por pais/responsáveis pelos alunos. Instalações : ? Reuniões maiores devem ser evitadas ? p.ex., hora do conto; ? Recomenda-se que o tempo seja dividido entre as aulas em relação à chegada, e salas livres para que muitos não se reúnam ao mesmo tempo; ? Preferencialmente os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia escolar. É o professor individual que deve procurar os alunos na sala de aula. A exceção é, no entanto, o uso de salas de aula como química e biologia, ou onde a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eletivas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos; ? Preferencialmente as reuniões entre os professores/funcionários/servidores devem ser realizadas ao ar livre, por vídeo/telefone ou a uma boa distância um do outro; ? Dar acesso a lavatórios com água, sabão líquido e toalhas descartáveis. Se o lavatório não estiver disponível nas salas dos professores, podem ser instalados dispensadores para desinfecção das mãos (álcool gel). ? Os aparelhos de ar condicionados devem ser higienizados periodicamente se utilizados; Desinfecção: ? Manter com composto (água+cloro ativo) as áreas de desinfecção na entrada das salas de aula e da escola; ? Todas as salas deverão ser limpas a cada troca de turno; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ? Os banheiros devem ser limpos pelo menos duas vezes ao turno; ? Se usados em algumas aulas ou fora, os brinquedos devem ser higienizados constantemente. ? Os brinquedos que não podem ser lavados não podem ser usados durante a epidemia da COVID-19. ? Preferencialmente, evitar compartilhamento de equipamentos, caso contrário higienizar várias vezes durante o uso. ? Teclado e mouse no computador devem desinfectados constantemente com detergente. As mãos devem ser higienizadas antes e depois de usar o mouse e o teclado. ? As mesas e pontos de contato, como torneiras, botões de banheiro, assentos de banheiro, bancadas, maçanetas, porta/alça de geladeira, corrimãos, braços, interruptores de luz, etc, devem ser limpos pelo menos duas vezes ao dia ? As lixeiras nas salas de aula, nos banheiros e demais espaços devem ser esvaziados antes de serem completamente cheios e pelo menos uma vez por dia. ? Todos os materiais utilizados na limpeza dos ambientes deverão ser lavados e desinfectados. ? Lixeiras identificadas para descarte das máscaras. Ensino: ? A forma de ensino ofertada será em formato híbrido, compreendendo atividades presenciais e não presenciais; as diretrizes especificas deste funcionamento serão estabelecidas e normatizadas; ? A rotina presencial deverá observar o distanciamento previsto no protocolo; ? O dia escolar poderá ser organizado nos diversos espaços da escola, usando o máximo destes para evitar a concentração de pessoas e respeitando o distanciamento social proposto; ? Os ambientes utilizados deverão manter janelas e portas abertas, preferencialmente, com circulação do ar; Transporte escolar: ? O transporte escolar deve ser organizado de forma que os veículos circulem a meia ocupação da sua capacidade. Ou seja, que os alunos sejam colocados de forma que, mantenham o distanciamento de 1,5m entre os passageiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ? Uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelos alunos; ? Obrigatória a desinfecção interna do veículo a cada conclusão de roteiro; ? Uso obrigatório de EPIs pelo motorista. Jair Rocha Oliveira Enfermeiro COREN/RS 097.619