Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS OBJETO Registro de preços para aquisição medicamentos, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/07/2026, às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço ? por item MODO DE DISPUTA: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM 1ª RETIFICAÇÃO: Alteração do intervalo mínimo de lances Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA................................................................................................... 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................................................................................... 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................................... 12 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 14 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..................................................................................................... 16 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................... 16 11. DOS RECURSOS ..................................................................................................................................... 17 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 18 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................. 20 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 21 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 (Processo Administrativo nº 2342/2026) Torna-se público que o Município de Rosário do Sul, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado à Rua Amaro Souto, 2203, Centro, CEP 97590-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais 222, de 26 de abril de 2023, 204, de 28 de dezembro de 2022, 345, de 14 de fevereiro de 2025, 284, de 15 de dezembro de 2023 e 345, de 14 de fevereiro de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de medicamentos, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens distintos, conforme tabela do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no plataforma BNC Compras, através do endereço https://bnccompras.com/ . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. A proposta ajustada ao lance vencedor, acompanhada dos documentos de habilitação deverão ser enviados em até 2 horas a contar da convocação do Pregoeiro, prorrogáveis por igual período mediante solicitação a ser realizada antes do término do prazo inicial, através do chat do sistema. 4.3.1. A proponente que não enviar os documentos na forma da alínea 4.4. terá sua proposta desclassificada. 4.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital. 4.5. Juntamente com a documentação de habilitação, o licitante declarará, através dos anexos do edital, que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, conforme anexos do edital, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a empresa que não for enquadrada como ME/EPP/Cooperativa impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.5 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Quantidade 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo admitido no Projeto Básico ou Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações ? CBO. 5.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,001 (um milésimo de real). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze minutos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. Diante da possibilidade de o licitante excluir seu próprio lance eivado de vício, o pregoeiro desobriga-se de excluí-lo por solicitação da licitante. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto?, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?aberto e fechado?, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?fechado e aberto?, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2.2. empresas brasileiras; 6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.22.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 30 (trinta) minutos,envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.2.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.7 deste edital. 7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. contiver vícios insanáveis; 7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 7.7. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 7.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 7.7.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ?ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia, desde que seja possível verificar a sua autenticidade. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 8.8. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.11.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.12. Serão exigidos documentos de habilitação e proposta ajustada somente em relação ao licitante vencedor. 8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital; 9.3.1. Diante da impossibilidade de assinatura digital por parte da licitante, poderá ser realizada, excepcionalmente, assinatura manuscrita com envio da via física para o endereço fixado no rodapé deste edital, aos cuidados do Pregoeiro ? Departamento de Licitações e Contratos, com AR - Aviso de Recebimento, e respectivo envio do código de rastreio para o e-mail informado no ato da solicitação de assinatura da ata; ou, em último caso, a licitante poderá comparecer pessoalmente, ou por meio de procurador com poderes para assinatura da ata no Departamento de Licitações e Contratos. 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 15 (quinze) minutos. 11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado após aceita pelo pregoeiro a manifestação de recursos, quando o sistema passará para a fase de ?interposição de recursos?; 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bnccompras.com/ 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 12.1.5. fraudar a licitação 12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar e 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. as peculiaridades do caso concreto 12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da expedição da guia de recolhimento. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na plataforma de licitações que ocorrer o pregão no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente através de campo próprio no sistema de licitações que ocorrer o pregão, onde ficará disponível para os demais interessados; 13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. O prazo para assinatura do contrato será de 3 (três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, e deverá ser observada a seguinte ordem de preferência: 14.2.1. 1º: Assinatura eletrônica; 14.2.2. 2º: Assinatura manuscrita a ser realizada no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Rosário do Sul, no horário das 07:00 h às 13:00 h; 14.2.3. 3º Assinatura manuscrita e remessa de 3 vias do contrato rubricadas no rodapé e assinadas na última folha. 14.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 14.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Rosário do Sul - RS (rosariodosul.rs.gov.br) . 14.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.12.1. ANEXO 1 ? Estudo Técnico Preliminar 14.12.2. ANEXO 2 ? Termo de Referência 14.12.3. ANEXO 3 - Minuta de Ata de Registro de Preços; 14.12.4. ANEXO 4 ? Modelo de declaração conjunta; 14.12.5. ANEXO 5 ? Modelo de declaração para participação de cooperativa; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 14.12.6. ANEXO 6 ? Modelo de declaração para atendimento à Lei Complementar 123/06 (ME/EPP/Cooperativas) 14.12.7. ANEXO 7 ? Modelo de proposta Rosário do Sul, 26 de junho de 2026. Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 1 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar é o registro de preços para aquisição de medicamentos para a Farmácia Municipal. 2. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: 3.1. O objeto deste Estudo Técnico Preliminar deve ser licitado através da modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, forma de julgamento MENOR PREÇO, por ser enquadrado como bem comum. 3.2. JUSTIFICATIVA : A presente aquisição de medicamentos justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da assistência farmacêutica à população atendida pela rede municipal de saúde, assegurando o acesso regular e oportuno aos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde do município. A assistência farmacêutica constitui um componente essencial das ações e serviços públicos de saúde, sendo responsabilidade do poder público promover o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais para a prevenção, controle e tratamento de doenças, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e equidade previstos no Sistema Único de Saúde (SUS). A demanda estimada foi elaborada com base no histórico de consumo da Farmácia Municipal, na análise dos atendimentos realizados nos últimos períodos, nos protocolos clínicos vigentes, no perfil epidemiológico da população local e na necessidade de manutenção dos estoques mínimos de segurança. Tal planejamento visa evitar desabastecimentos que possam comprometer a continuidade dos tratamentos, ocasionar agravamento de quadros clínicos, aumento de internações e prejuízos à saúde dos usuários. A aquisição contempla medicamentos destinados ao atendimento de pacientes portadores de doenças agudas e crônicas, bem como aqueles utilizados nas unidades básicas de saúde, programas estratégicos e demais serviços assistenciais da rede municipal. A indisponibilidade desses insumos pode resultar em interrupção terapêutica, redução da qualidade da assistência prestada e aumento dos custos indiretos ao sistema de saúde. Além disso, a contratação busca assegurar a eficiência administrativa e a economicidade na gestão dos recursos públicos, mediante aquisição planejada e compatível com as necessidades reais do município, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. Dessa forma, a aquisição dos medicamentos mostra-se indispensável para a manutenção dos serviços de saúde ofertados pelo Município, garantindo o atendimento adequado da população e o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relacionadas à promoção, proteção e recuperação da saúde pública. 6. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: 6.1. A presente licitação foi prevista no Plano de Contratações Anual 2026. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 7.1. Prazo de entrega/execução: 15 dias após o envio de empenho. 7.2. Local(is) e horário(s): Endereço para entrega: Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal ? Rua Amaro Souto ? Centro ? Rosário do Sul, no horário das 8h às 13h. 7.3. Forma do recebimento: parceladamente ou entrega única, de acordo com a determinação da Secretaria da Saúde. 7.4. Prazo de garantia dos produtos: será exigida garantia para os itens licitados disposta no Código de Defesa do Consumidor (CDC); 7.5. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo: 7.5.1. Por se tratar de um registro de preços, o prazo de vigência do instrumento contratual será de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei. 14.133/21. 7.6. Índice de reajuste incidente na contratação: IPCA-E 7.7. Demais requisitos necessários à contratação: 8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES PARA A CONTRATAÇÃO 8.1. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ 1 ACICLOVIR 50 MG BISNAGA 10G Bisnaga 1.000 2,50 2 ACICLOVIR 200 MG comprimido 20.000 0,18 3 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG Comprimido 150.000 0,08 4 ÁCIDO FÓLICO 5MG Comprimido 70.000 0,06 5 ACIDO VALPROICO 250MG Comprimido 130.000 0,50 6 ACIDO VALPRÓICO 500MG Comprimido 130.000 0,95 7 ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL Comprimido 10.000 0,55 8 ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 10ML FR 3.000 1,40 9 AMOXICILINA 500MG Comprimido 20.000 0,23 10 AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125MG Comprimido 20.000 0,68 11 ALOPURINOL 300MG Comprimido 10.000 0,28 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 12 ATENOLOL 25MG Comprimido 120.000 0,04 13 ATENOLOL 100MG Comprimido 5.000 0,12 14 AZITROMICINA 40MG/ML (200/5MG/ML) 600MG FRASCO DE 15ML FR 3.000 7,80 15 AZITROMICINA 500MG Comprimido 10.000 0,90 16 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJETÁVEL FRASCO AMPOLA + FRASCO DILUENTE FR 1.000 5,26 17 BESILATO DE ANLODIPINO 5MG COM 100.000 0,03 18 BUDESONIDA 32 MCG (120 DOSES) AEROSSOL NASAL FRASCO C/ VÁLVULA DOSIFICADORA FR 500 9,91 19 BUDESONIDA 50 MCG (120 DOSES) AEROSSOL NASAL FRASCO C/ VÁLVULA DOSIFICADORA FR 500 36,10 20 CAPTOPRIL 25MG COM 100.000 0,04 21 CARBAMAZEPINA 200MG COM 200.000 0,14 22 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI COM 80.000 0,13 23 CARBONATO DE LÍTIO 300MG COM 150.000 0,01 24 CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60ML FR 1.000 5,40 25 CEFALEXINA 500MG COM 25.000 0,02 26 CLORETO DE SÓDIO 0,9% - (9MG /ML) SOLUÇÃO NASAL 30ML FR 500 0,89 27 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COM 150.000 0,04 28 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG COM 17.000 0,33 29 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG COM 100.000 0,02 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 30 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG COM 30.000 0,17 31 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG COM 30.000 1,05 32 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COM 70.000 0,33 33 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO DE 20ML FR 200 7,55 34 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG COM 200.000 0,05 35 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG COM 100.000 0,43 36 CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG COM 70.000 0,02 37 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 10ML FR 500 1,22 38 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG COM 80.000 0,24 39 CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG COM 60.000 0,27 40 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG COM 70.000 0,03 41 DEXAMETASONA 0.1% (1MG/G) BISNAGA COM 10G BG 2.000 0,01 42 DIAZEPAM 5MG COM 15.000 0,05 43 DIAZEPAM 10MG COM 150.000 0,01 44 DICLOFENACO SÓDICO 50MG COM 30.000 0,07 45 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML FRASCO 20ML SOLUÇÃO ORAL FR 2.000 2,00 46 DIPIRONA 500MG COM 80.000 0,13 47 ESPIRONOLACTONA 25MG COM 20.000 0,21 48 ESPIRONOLACTONA 100MG COM 1.000 0,39 49 FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COM 100.000 0,19 50 FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML FR 2.000 5,59 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 51 FINASTERIDA 5MG COM 30.000 0,19 52 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 2.000 4,82 53 FUROSEMIDA 40 MG COM 50.000 0,06 54 GLIBENCLAMIDA 5MG COM 50.000 0,04 55 HALOPERIDOL 5MG COM 20.000 1,27 56 HIDRALAZINA 25MG COM 2.000 0,38 57 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COM 20.000 0,03 58 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML FRASCO 100ML SUSPENSÃO ORAL FR 500 2,60 59 IBUPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS - 30ML FR 2.000 2,66 60 IBUPROFENO 600MG COM 70.000 0,13 61 LEVODOPA +BENSERAZIDA 100MG + 25MG COM 15.000 1,29 62 LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA COM 30.000 1,29 63 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50MG COM 30.000 2,15 64 LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG COM 10.000 0,57 65 LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5MCG COM 5.000 0,13 66 LEVOTIROXINA SÓDICO 25MCG COM 70.000 0,26 67 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG COM 70.000 0,34 68 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COM 2.000 1,00 69 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COM 200.000 0,05 70 LORATADINA 10MG COM 15.000 0,08 71 LORATADINA 10MG/ML FR 1.000 2,83 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 72 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4ML/ML XAROPE FRASCO 120ML FR 800 2,48 73 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG COM 20.000 1,80 74 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG COM 20.000 0,05 75 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG COM 10.000 0,06 76 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG COM 50.000 0,07 77 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML ? SOLUÇÃO ORAL/GOTAS FRASCO 20ML FR 1.000 12,22 78 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG COM 50.000 0,07 79 MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG COM 50.000 0,15 80 METRONIDAZOL 250MG COM 1.000 0,01 81 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG COM 30.000 0,15 82 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40 MG COM 12.000 0,38 83 NITROFURANTOINA 100MG COM 15.000 0,26 84 NORTRIPTILINA 25MG COM 30.000 0,18 85 NORTRIPTILINA 50MG COM 20.000 0,38 86 PARACETAMOL 200MG/ML ? SOLUÇÃO ORAL FRASCO 15ML FR 2.000 1,38 87 PARACETAMOL 500MG COM 40.000 0,07 88 PARACETAMOL 750MG COM 40.000 0,46 89 PREDNISONA 20MG COM 20.000 0,15 90 SINVASTATINA 20MG COM 30.000 0,06 91 SINVASTATINA 40MG COM 100.000 0,15 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 92 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADA COM 40.000 0,23 93 SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADA COM 40.000 0,33 94 SUCCINATO DE METROPOLOL 100MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADA COM 2.000 0,36 95 SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) - TUBO 50G TB 2.150 5,80 96 SULFATO FERROSO 40MG COM 100.000 0,04 8.2. Pesquisa de preços: 8.2.1. Para esta pesquisa de preços foi utilizada mediana considerando a/as seguinte(s) fonte(s) de pesquisa: 8.2.2. Pesquisa de preços em banco de preços públicos considerando contratações de outros entes públicos. 9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1. Por ser objeto que permite o parcelamento por itens, a licitação deverá ser realizada com a divisão do objeto em itens distintos, a fim de proporcionar a ampliação da concorrência entre fornecedores. 10. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA: 10.1. Diante das informações expostas nos tópicos acima, a partir de estudos técnicos setoriais, a melhor solução para a necessidade da contratação é a realização de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, utilizando-se do sistema de REGISTRO DE PREÇOS. 11. JUSTIFICATIVA DO § 2º DO ART. 18 DA LEI 14.133/21: 11.1. Pelas características do objeto, não se aplicam os demais requisitos do §1º e incisos da Lei 14.133/21. Rosário do Sul, 22 de junho de 2026. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 CLAUDINEY DO COUTO GUIMARÃES AGENTE ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 2 ? TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo n° 2342/2026) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 O objeto deste Termo de Referência é o registro de preços para aquisição de medicamentos para a Farmácia Municipal., classificados como bens comuns, nos termos do Memorando Descritivo e do Estudo Técnico Preliminar. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ EXCLUSIVO ME/EPP 1 ACICLOVIR 50 MG BISNAGA 10G Bisnaga 1.000 2,50 2.500,00 SIM 2 ACICLOVIR 200 MG Comprimido 20.000 0,18 3.600,00 SIM 3 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG Comprimido 150.000 0,08 12.000,00 SIM 4 ÁCIDO FÓLICO 5MG comprimido 70.000 0,06 4.200,00 SIM 5 ACIDO VALPROICO 250MG Comprimido 130.000 0,50 65.000,00 SIM 6 ACIDO VALPRÓICO 500MG Comprimido 130.000 0,95 123.500,00 NÃO 7 ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL Comprimido 10.000 0,55 5.500,00 SIM 8 ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 10ML FR 3.000 1,40 4.200,00 SIM 9 AMOXICILINA 500MG Comprimido 20.000 0,23 4.600,00 SIM 10 AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125MG Comprimido 20.000 0,68 13.600,00 SIM 11 ALOPURINOL 300MG Comprimido 10.000 0,28 2.800,00 SIM 12 ATENOLOL 25MG Comprimido 120.000 0,04 4.800,00 SIM 13 ATENOLOL 100MG Comprimido 5.000 0,12 600,00 SIM 14 AZITROMICINA 40MG/ML (200/5MG/ML) 600MG FRASCO DE 15ML FR 3.000 7,80 23.400,00 SIM 15 AZITROMICINA 500MG Comprimido 10.000 0,90 9.000,00 SIM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 16 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJETÁVEL FRASCO AMPOLA + FRASCO DILUENTE FR 1.000 5,26 5.260,00 SIM 17 BESILATO DE ANLODIPINO 5MG COM 100.000 0,03 3.000,00 SIM 18 BUDESONIDA 32 MCG (120 DOSES) AEROSSOL NASAL FRASCO C/ VÁLVULA DOSIFICADORA FR 500 9,91 4.955,00 SIM 19 BUDESONIDA 50 MCG (120 DOSES) AEROSSOL NASAL FRASCO C/ VÁLVULA DOSIFICADORA FR 500 36,10 18.050,00 SIM 20 CAPTOPRIL 25MG COM 100.000 0,04 4.000,00 SIM 21 CARBAMAZEPINA 200MG COM 200.000 0,14 28.000,00 SIM 22 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI COM 80.000 0,13 10.400,00 SIM 23 CARBONATO DE LÍTIO 300MG COM 150.000 0,01 1.500,00 SIM 24 CEFALEXINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60ML FR 1.000 5,40 5.400,00 SIM 25 CEFALEXINA 500MG COM 25.000 0,02 500,00 SIM 26 CLORETO DE SÓDIO 0,9% - (9MG /ML) SOLUÇÃO NASAL 30ML FR 500 0,89 445,00 SIM 27 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COM 150.000 0,04 6.000,00 SIM 28 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG COM 17.000 0,33 5.610,00 SIM 29 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG COM 100.000 0,02 2.000,00 SIM 30 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG COM 30.000 0,17 5.100,00 SIM 31 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG COM 30.000 1,05 31.500,00 SIM 32 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG COM 70.000 0,33 23.100,00 SIM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 33 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO DE 20ML FR 200 7,55 1.510,00 SIM 34 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG COM 200.000 0,05 10.000,00 SIM 35 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG COM 100.000 0,43 43.000,00 SIM 36 CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG COM 70.000 0,02 1.400,00 SIM 37 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 10ML FR 500 1,22 610,00 SIM 38 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG COM 80.000 0,24 19.200,00 SIM 39 CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG COM 60.000 0,27 16.200,00 SIM 40 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG COM 70.000 0,03 2.100,00 SIM 41 DEXAMETASONA 0.1% (1MG/G) BISNAGA COM 10G BG 2.000 0,01 20,00 SIM 42 DIAZEPAM 5MG COM 15.000 0,05 750,00 SIM 43 DIAZEPAM 10MG COM 150.000 0,01 1.500,00 SIM 44 DICLOFENACO SÓDICO 50MG COM 30.000 0,07 2.100,00 SIM 45 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML FRASCO 20ML SOLUÇÃO ORAL FR 2.000 2,00 4.000,00 SIM 46 DIPIRONA 500MG COM 80.000 0,13 10.400,00 SIM 47 ESPIRONOLACTONA 25MG COM 20.000 0,21 4.200,00 SIM 48 ESPIRONOLACTONA 100MG COM 1.000 0,39 390,00 SIM 49 FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COM 100.000 0,19 19.000,00 SIM 50 FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML FR 2.000 5,59 11.180,00 SIM 51 FINASTERIDA 5MG COM 30.000 0,19 5.700,00 SIM 52 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FR 2.000 4,82 9.640,00 SIM 53 FUROSEMIDA 40 MG COM 50.000 0,06 3.000,00 SIM 54 GLIBENCLAMIDA 5MG COM 50.000 0,04 2.000,00 SIM 55 HALOPERIDOL 5MG COM 20.000 1,27 25.400,00 SIM 56 HIDRALAZINA 25MG COM 2.000 0,38 760,00 SIM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 57 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COM 20.000 0,03 600,00 SIM 58 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML FRASCO 100ML SUSPENSÃO ORAL FR 500 2,60 1.300,00 SIM 59 IBUPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS - 30ML FR 2.000 2,66 5.320,00 SIM 60 IBUPROFENO 600MG COM 70.000 0,13 9.100,00 SIM 61 LEVODOPA +BENSERAZIDA 100MG + 25MG COM 15.000 1,29 19.350,00 SIM 62 LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA COM 30.000 1,29 38.700,00 SIM 63 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50MG COM 30.000 2,15 64.500,00 SIM 64 LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG COM 10.000 0,57 5.700,00 SIM 65 LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5MCG COM 5.000 0,13 650,00 SIM 66 LEVOTIROXINA SÓDICO 25MCG COM 70.000 0,26 18.200,00 SIM 67 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG COM 70.000 0,34 23.800,00 SIM 68 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COM 2.000 1,00 2.000,00 SIM 69 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COM 200.000 0,05 10.000,00 SIM 70 LORATADINA 10MG COM 15.000 0,08 1.200,00 SIM 71 LORATADINA 10MG/ML FR 1.000 2,83 2.830,00 SIM 72 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4ML/ML XAROPE FRASCO 120ML FR 800 2,48 1.984,00 SIM 73 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG COM 20.000 1,80 36.000,00 SIM 74 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG COM 20.000 0,05 1.000,00 SIM 75 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG COM 10.000 0,06 600,00 SIM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 76 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 100MG COM 50.000 0,07 3.500,00 SIM 77 MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML ? SOLUÇÃO ORAL/GOTAS FRASCO 20ML FR 1.000 12,22 12.220,00 SIM 78 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG COM 50.000 0,07 3.500,00 SIM 79 MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG COM 50.000 0,15 7.500,00 SIM 80 METRONIDAZOL 250MG COM 1.000 0,01 10,00 SIM 81 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG COM 30.000 0,15 4.500,00 SIM 82 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40 MG COM 12.000 0,38 4.560,00 SIM 83 NITROFURANTOINA 100MG COM 15.000 0,26 3.900,00 SIM 84 NORTRIPTILINA 25MG COM 30.000 0,18 5.400,00 SIM 85 NORTRIPTILINA 50MG COM 20.000 0,38 7.600,00 SIM 86 PARACETAMOL 200MG/ML ? SOLUÇÃO ORAL FRASCO 15ML FR 2.000 1,38 2.760,00 SIM 87 PARACETAMOL 500MG COM 40.000 0,07 2.800,00 SIM 88 PARACETAMOL 750MG COM 40.000 0,46 18.400,00 SIM 89 PREDNISONA 20MG COM 20.000 0,15 3.000,00 SIM 90 SINVASTATINA 20MG COM 30.000 0,06 1.800,00 SIM 91 SINVASTATINA 40MG COM 100.000 0,15 15.000,00 SIM 92 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADA COM 40.000 0,23 9.200,00 SIM 93 SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADA COM 40.000 0,33 13.200,00 SIM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 94 SUCCINATO DE METROPOLOL 100MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO CONTROLADA COM 2.000 0,36 720,00 SIM 95 SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) - TUBO 50G TB 2.150 5,80 12.470,00 SIM 96 SULFATO FERROSO 40MG COM 100.000 0,04 4.000,00 SIM TOTAL 1.007.054,00 OBS.: A data de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal 204, de 28 de dezembro de 2022. 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns de engenharia, por se enquadrarem na definição do art. 6º, XXI, alínea a da Lei Federal 14.133/21, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. Por se tratar de um registro de preços, o prazo de vigência do instrumento contratual será de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei. 14.133/21. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega é de 15 dias, contados do(a) envio do empenho. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (5) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal ? Rua Amaro Souto ? Centro ? Rosário do Sul. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.7.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.7.2. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.7.3. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.7.4. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 6.12. Para a função de gestor indica-se Thaís Alves Severo Tadeo e de fiscal técnico e administrativo, indica-se a pessoa de Viktor Machado Sokolovicz. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (5) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 Liquidação 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da liquidação. 7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-Ede correção monetária. Forma de pagamento 7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 Habilitação jurídica 8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo 8.6. da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Qualificação Econômico-Financeira 8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 Qualificação Técnica 8.22. Atestado de capacidade técnica: Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.22.1. Será admitida a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.22.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.22.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.22.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos emitido pela ANVISA, indicando a quais itens se refere o certificado emitido. No caso de Distribuidora, deverá apresentar o Certificado do fabricante do produto que comercializa; 8.22.5. Certificado de Boas Práticas de Distribuição e /ou Armazenamento, da empresa com apresentação da Publicação em órgão da Imprensa Oficial ( Resolução- RDC Nº 39, de 14 de agosto de 2013 e Resolução-RDC Nº 179, de 27 de setembro de 2017), documento em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou por servidor do Município de Rosário do Sul/RS, ou publicado em órgão de Imprensa Oficial, no caso de cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. preferencialmente numerado e destacado (grifado com marca texto) o número do item a que se refere, caso seja dispensado deverá apresentar cópia autenticada do ato que isentou o produto do referido documento. 8.22.6. Autorização de funcionamento específica para o exercício da atividade, quando for o caso, expedidas pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde que poderão ser consultadas no site: www.anvisa.gov.br, nos termos da Lei Federal n° 6.360/1976, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas licenças deverão ser em nome totalmente compatível ao do contrato social em vigor da licitante 8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.23.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.007.054,00 (hum milhão sete mil e cinquenta e quatro reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) CONTA: 63637 II) Fonte de Recursos: 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos III) Projeto/atividade: 2066 IV) Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 I) CONTA: 276 II) Fonte de Recursos: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos III) Projeto/atividade: 2066 IV) Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 10.2. No caso de contratação plurianual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Rosário do Sul, 22 de junho de 2026. CLAUDINEY DO COUTO GUIMARÃES AGENTE ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 3 Minuta da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NumeroContrato] Pelo presente instrumento, o órgão contratante [RazaoSocialPromotor], inscrito no CNPJ nº [DocumentoPromotor], com endereço [EnderecoPromotor], na cidade de [CidadePromotor], neste ato representado pelo ordenador, [NomeAutoridade] portador da Cédula de Identidade nº [Documento2Autoridade], e inscrito no CPF/MF sob o nº [DocumentoAutoridade], nos termos da Lei nº 14.133/2021, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº [NumeroProcesso], homologado em [DataHomologacao], integrante do Processo Administrativo nº [NumAdmProcesso], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem: 1- DO OBJETO: 1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de [Objeto] para atender a as necessidades do órgão contratante por [ValidadeContrato]. 1.1- Do órgão contratante [NomeFantasiaPromotor], descritos no ?DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS?, anexo a esta ATA; 1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições. 2- DA VIGÊNCIA: 2.1- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de [ValidadeContrato] meses, contados da sua assinatura do Prefeito, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021 a partir da data da sua assinatura; 2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. 3- DA VINCULAÇÃO: 3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observada a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações. 4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases. 5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO: 5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do ?DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS?, anexo; 5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município. 6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA; 6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal; 6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo- lhe efetuar as correções cabíveis; 6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA; 6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s); 6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), quando exigido, que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pelo Setor de Almoxarifado, entendendo como tal a data de adimplemento; 6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável; 6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização. 7- DO PAGAMENTO: 7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de [PrazoPagamento], contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido; 7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente; 7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente); 7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de ?duplicatas simuladas?, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n° 14.133/2021. 7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais; 7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito; 7.8- Os pagamentos serão efetuados de conformidade com o serviço efetivamente prestado, devendo constar na nota fiscal, ou anexo a ela, a discriminação precisa dos serviços e o período em que os mesmos foram executados. 8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: 8.1.1- Advertência; 8.1.2- Multa; e, 8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de [CidadePromotor] por prazo não superior a dois (3) anos. 8.2- Das Multas: 8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 8.3- Da aplicação das penalidades: 8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 8.4- Da cumulatividade: 8.4.1- A aplicação da penalidade ?multa? não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3. 8.5- Da aplicação das multas: 8.5.1- Multa por atraso da entrega: 8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia. 8.5.2- Multa compensatória; 8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor. 8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma. 9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA; 9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante; 9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante; 9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado; 9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante; 9.1.6- Pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137 incisos V e artigo 137, § 2º, incisos I,II,III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021. 9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa. 9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 10- DA FISCALIZAÇÃO: 10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante; 10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para: 10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto; 10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança; 10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante; 10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto. 10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante; 10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado. 11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR: 11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: 11.1.1- Greve geral; 11.1.2- Calamidade pública; 11.1.3- Interrupção dos meios de transporte; 11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e, 11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. 11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 órgão contratante; 11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 12- DA CONTRATAÇÃO: 12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato; _________________________________________________________ [NomeAutoridade] _________________________________________________________ [RazaoSocialParticipante] [CidadePromotorSemUF], [DiaAtual] de [MesAtualNome] de [AnoAtual] DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 4 MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº...., promovida pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei, que: ? Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; ? A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; ? Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; ? Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; ? Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; ? Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ? Não está enquadrada nas vedações do art. 14, da Lei 14.133/21: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. Local de data. (Assinatura e identificação do representante legal da empresa) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 5 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº...., promovida pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei, de que: ? Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021: ?Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.? Local de data. __________________________________________________ (Assinatura e identificação do representante legal da empresa) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 6 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO ART. 3º DA L.C. 123/2006 ? ME / EPP / COOPERATIVAS A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº...., em especial atendimento ao item 3.6 do referido edital, licitação promovida pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, e sob as penas da lei: Somos enquadrados como: 1) Microempresa (__) 2) Empresa de pequeno porte (__) 3) Sociedade cooperativa (__) Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Local de data. __________________________________________________ (Assinatura e identificação do representante legal da empresa) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 ANEXO 7 MODELO DE PROPOSTA Inserir aqui o timbre da empresa. Pregão Eletrônico nº __/202_ Razão social: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone (de preferência 2) E-mail Dados bancários Banco: Ag: Conta: Responsável pela assinatura do contrato Nome: Cargo/função (conforme procuração ou contrato social): CPF: RG: Telefone: E-mail: Item Descrição, conforme termo de referência Marca/modelo Quantidade Valor unitário Valor total 1 2 3 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Departamento de Licitações e Contratos E-mail: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Tel.: 55 98162-0552 4 5 6 7... Validade da proposta não inferior a 60 dias: Prazo para entrega: Garantia, quando exigido no termo de referência, ou no caso de não ser exigida, deverá acompanhar certificado de garantia padrão do produto, se aplicável: Quando exigido no termo de referência, a licitante deverá declarar que possui assistência técnica especializada, apresentando na proposta o endereço completo e contato telefônico e de e-mail do estabelecimento que irá realizar as referidas revisões; Local e data. Assinatura do representante legal/procurador da empresa