ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.215, DE 16 DE MARÇO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$461.610,49 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e dez reais e quarenta e nove centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 07.04 ? aplicação de convênio e auxílios, no valor de R$461.610,49 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e dez reais e quarenta e nove centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 12 361 0112 2 034 APLICAÇÃO DO RECURSO PROVENIENTE DE SALARIO EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (163) ............................................... R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS ? P/JURÍDICA (165) ............ R$ 271.610,49 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (62053) .............................................. R$ 170.000,00 FONTE 1550 ? Transferência Salário Educação TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMEN TAR : ................................................ R$461.610,49 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 16 de março de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Reponsável pelo Expediente Interno da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.