ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3.979, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza a contratação de 02 (dois) Técnicos de Enfermagem para atender necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Técnicos de Enfermagem para atuar no ambulatório de atendimento à Covid-19 e Unidade Básica de Saúde (UBS). §1 o Os Técnicos em Enfermagem a serem contratados serão escolhidos por Processo Seletivo Simplificado. §2 o Os profissionais a serem contratados cumprirão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e perceberão uma remuneração mensal de R$ 1.915,84 (mil novecentos e quinze reais, com oitenta e quatro centavos). Parágrafo único: O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de Janeiro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.