ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.366, DE 05 DE JULHO DE 2024. Altera a redação do parágrafo 2° do Art. 1° da Lei 4.290/2023, que ?autoriza a contratação emergencial de 03 (três) entrevistadores/digitadores, 02 (dois) assistentes sociais, 02 (dois) psicólogos, 02 (dois) motoristas e 02 (dois) cozinheiros para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social?. Art.1 o O parágrafo segundo do art. 1° da Lei 4.290/2023, passará a ter a seguinte redação: ?§2 o As contratações serão pelo período de 01 (um) ano?. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de julho de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretaria de Administração e Recursos Humanos.