ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.232, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) fisioterapeuta para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) fisioterapeuta com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprindo o fisioterapeuta a carga horária de 30 (trinta) horas semanais e percebendo a remuneração de R$ 5.036,27 (cinco mil trinta e seis reais e vinte e sete centavos). §2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer uma única prorrogação, conforme necessidade do Município. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, além disso, deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 24 de abril de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.