ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 04- Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no orçamento corrente. Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será proveniente da seguinte redução orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 28 ENCARGOS ESPECIAIS 28 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 28 841 0105 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIV INTERNA 28 841 0105 2 090 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA COM O FUNDO DE APOSENTADORIA 3.2.90.22.00.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTR (399) ....... 400.000,00 28 841 0105 2 203 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA - FINISA 3.2.90.22.00.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTR (61623)... 200.000,00 04 121 0122 PAGAMENTO PASSIVO ATUARIAL 04 121 0122 2 121 PASSIVO ATUARIAL 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (5829) ............................................ R$ 900.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO : .................................................................................. R$ 1.500.000,00 28 841 0105 2 203 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA - FINISA 4.6.90.71.00 .00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTR RESGATADO (61624) ........ R$1.500.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO : .................................................................................................... R$ 1.500.000,00 Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 14 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.