ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.066, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza a Contratação de 01 (um) médico clínico geral para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico clínico geral para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1º: O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado e, cumprirá uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. §2º Como contraprestação pelos serviços prestados, o profissional perceberá a remuneração mensal de R$ 5.116,67 (cinco mil cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). . §3º: O prazo da contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de novembro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.