ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.294, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a Contratação de 01 (um) médico veterinário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Agricultura. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico veterinário para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Agricultura. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$5.246,79 (cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos). §2 o A contratação será pelo período de 01 (um) ano. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 21 de Dezembro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.