ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 93/2022 Processo nº 4380/2022 ESTA LICITAÇÃO TERÁ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (ME e EPP) O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS, Sr. Vilmar de Oliveira , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se en- contra aberta a licitação na modalidade ?Pregão?, na forma Presencial, do tipo ?Menor Valor Global?, mediante o Pregoeiro oficial do município Sr. Ritchard Santos de Lima, por- taria 019/2021, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 004 de 11 de janeiro de 2008. A Presente licitação reger-se à pela lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, a realizar-se dia 08 de dezembro de 2022, às 09 horas, na sala de licitações do Departamento de Lici- tações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS, localizado na Rua Amaro Souto nº 2203, bairro Centro. O presente processo licitatório reger-se-á pela disposição da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 77/2009, com apli- cação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste pregão a contratação de empresa prestadora dos serviços de consultoria técnica em relação ao mercado financeiro e assessoria previdenciária, capacita- da a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação dos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, elaborar cenários macroeconômicos, análise e pareceres documentados de novos produtos financeiros, bem como o assessora- mento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução nº 4.963/2021 2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVEL OPES 2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelo- pes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 2 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ================================== AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2.2 Declaração de atendimento às Condições de Habilitação (ANEXO II), a Carta de Cre- denciamento (ANEXO III), ou outro documento conforme item 3, os quais deverão ser a- presentados por fora do envelope nº 01 ? Proposta. 2.2.1 Caso a licitante deseje se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração de ME/EPP (ANEXO IV) também por fora dos envelopes. 3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAME NTO 3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimen- to licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade: RG, CNH ou carteira de identidade funcional. 3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apre- sentada fora dos envelopes. 3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 3 a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. Se representada por procurador, deverá a- presentar: b) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhe- cida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.1) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, compro- vando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deve- rá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da em- presa. Observação 2: caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigató- ria à licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma em- presa licitante. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVEL OPES 4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, recebe- rá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO. Bem como os documen- tos descritos no item 2.2 (caso não haja representante, fica o licitante obrigado a apresen- tar, além dos envelopes nº 01 e nº 02, apenas a declaração ? ANEXO II). 4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 4 4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, conforme orientações conti- das no item 3. 5 PROPOSTA DE PREÇO 5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, a contar da data do pregão, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redi- gida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: 5.2. A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo VIII deste Edital, devendo constar, sob pena de desclassificação: 5.2.1. descrição e características dos serviços propostos, a serem prestados, de acordo com as especificações constantes deste Edital; Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constan- tes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da ofer- ta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à- quela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lan- ces, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e su- cessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora. 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 5 6.5.1 Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30 s (segundos) para apresentar nova pro- posta. 6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 15. 6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de a- presentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, compa- rando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisi- tos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 6 Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a pro- posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresenta- das, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida previamente no Departamento de Licitações deste Município. 6.17 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELO- PE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO V). 7.1.2 Declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO VI). 7.1.3 Atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societá- rio servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de econo- mia mista (ANEXO VII). 7.1.4 Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de do- cumentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 7 c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 7.1.5 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ? CNPJ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Na- cional e certidão relativa à Seguridade Social ? INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei); c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município através de alvará de licença e funcionamento, em vigor, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ra- mo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) para as Cooperativas, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da diretoria, comprovan- do o interesse na participação do certame licitatório, a relação de todos os cooperativados, com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos (atualizada, ou seja, referente ao último mês de competência). O objeto da licitação será prestado, no caso de Cooperativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); i) atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro sócio-ativo servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo VII). 7.1.6 Qualificação Técnica: a) atestado de capacidade técnica, expedido por órgãos públicos, ou empresas públicas ou privadas, comprovando a execução, pela licitante, de atividades pertinentes e compatíveis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 8 (similares) com o objeto desta licitação, devidamente identificado com a razão social da em- presa que expediu o atestado e assinado por um de seus representantes legais. b) Ato declaratório de emissão da Comissão de Valores Mobiliários ? CVM - credenciando a licitante a prestar serviços de consultoria, no âmbito empresarial c) Registro como Consultores de Valores Mobiliários ? CVM ? do(s) consultores da licitante que efetivamente prestarão assessoria ao RPPS; d) Ter registro ou cadastro da empresa junto ao CORECON ? Conselho Regional de Eco- nomia. 7.1.7 Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a- presentação do documento. a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Em consonância ao disposto no Acórdão 8271/2011 ? 2ª Câmara do TCU, no caso da impossibilidade da apresentação da certidão negativa de recuperação judicial mencionada no item 5.1.5.a. deste edital, pelo fato da licitante encontrar-se em recuperação judicial, de- verá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal 8.666/93. c) Balanço Patrimonial devidamente registrado na junta comercial e demonstração contábil do último exercício social, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação se dará através do atendimento mínimo dos seguintes índices computados a partir das informações contábeis abaixo: Liquidez Geral: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 9 LG=------------------------------------------------------------------ = igual ou maior que 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral: Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------- = igual ou maior que 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente: Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------- = igual ou maior que 1 Passivo Circulante e) Caso a proponente não atinja aos índices exigidos na cláusula anterior, terá sua boa saú- de financeira atestada caso comprove possuir capital social no montante mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 7.2 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo pra- zo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 8 DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do MUNICÍPIO, por servidor da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, devidamente designado através de portaria, a quem competirá comunicar as fa- lhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar suas respectivas corre- ções. 8.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICÍPIO. 8.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA , sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 10 8.4. Qualquer fiscalização exercida pelo MUNICIPIO, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato. 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me- nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o pregoeiro inabilitará a lici- tante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá nego- ciar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a ven- cedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e moti- vada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de res- ponsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11 DOS PRAZOS E DA GARANTIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 11 11.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração notificará o vencedor para assi- natura do contrato, que deverá ser firmado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em i- gual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa. 11.4. O prazo de duração deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assina- tura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limi- tado a 60 (sessenta) meses. 12 DO DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE 12.1. Os pagamentos serão feitos contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal no Almoxarifado da Prefeitura, sito à Rua Amaro Souto, 2203- Centro- neste Município. 12.2. Os preços contratados serão considerados completos, incluídos todos os tributos (im- postos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros e qualquer outra despesa não especi- ficada neste Edital. 12.3 nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 13 DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do re- cebimento da nota fiscal ou fatura, após a realização mensal do serviço. 13.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 12 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IP- CA/E do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. 14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA CONTA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DE S- PESA FONTE DE RECURSOS Administração 376 2082000 ? Manutenção das atividades do FAPESE 3.3.90.39.00.00.00 Ou- tros serviços de tercei- ros 50 - RPPS 15 DAS PENALIDADES: 15.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato/ata com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias corridos, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 13 f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 15.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 15.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de de- fesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 16 DAS DISPOSIÇÕES GER AIS 16.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Rosário do Sul, no Departamento de Licitações, sito à Rua Amaro Souto nº 2203 pelo endereço de e- mail pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br , ou pelo telefone (55) 3231-2844, Ramal 210, no horário compreendido entre as 8:00 e 13 horas. Preferencialmente, com antecedência míni- ma de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departa- mento de Licitações. 16.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, au- tomaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.4 Para a agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na docu- mentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 16.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser a- presentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ain- da, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informa- tizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Adminis- tração. 16.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi- ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniên- cia da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, so- bre o valor inicial contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 14 16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo de- corrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 16.8 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 16.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriun- dos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 17. DOS ANEXOS 17.1 Fazem parte deste edital, como anexos: ANEXO I: termo de referência; ANEXO II: declaração de atendimento às condições do edital; ANEXO III: carta de credenciamento; ANEXO IV: declaração de que é Micro Empresa, ou Empresa de pequeno porte; ANEXO V: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; ANEXO VI: declaração de idoneidade; ANEXO VII: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo); ANEXO VIII: Modelo de Proposta; ANEXO IX: Minuta de contrato. Rosário do Sul, 17 de novembro de 2020. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I - TERMO DE REFERÊNC IA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 15 1 ? OBJETO Prestação de serviços de consultoria técnica em relação ao mercado financeiro e asses- soria previdenciária, por empresa capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investi- mentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treina- mento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, executar atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, aná- lise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômi- cos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assesso- ramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução 4.963/2021. Os serviços contratados englobam: a) Diagnóstico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investi- mentos do RPPS e suas respectivas alterações; b) Elaboração de relatórios mensais, com análise do desempenho da carteira de inves- timento do RPPS informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras, comparadas a meta atuarial do RPPS a ser executada por analista financeiro da CONTRATADA, nos termos da Resolução v, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS; c) Elaboração de parecer mensal sobre enquadramento das aplicações em relação Re- solução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações durante a vigência do contrato, para o preenchimento do Demonstrativo Financeiro do Ministério da Previdência Social ? MPS. d) Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue na forma do item 3.1., quando solicitado pelo Gestor do RPPS num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação para os fundos de RF, Ações e Multimercados. Os fundos estruturados o prazo máximo será de até 15 (quinze) dias úteis; e) Elaboração da Política de investimentos do exercício; f) Elaboração do DPIN no CADPREV; g) Elaboração mensal do Demonstrativo DAIR no CADPREV; g) Elaboração bimestral do Demonstrativo DIPR no CADPREV; h) Permitir uso de SIS- TEMA ONLINE de análise da carteira de investimentos DIÁRIO, sistema que permita a e- missão das APRs (Padrão Ministério da Previdência), elaboração de comparativos de fun- dos, emissão de relatórios de risco da carteira de investimentos do RPPS, bem como emis- são de análise de risco de outros fundos, elaboração mensal do relatório resultado da cartei- ra de investimentos do RPPS x META ATUARIAL; Elaboração Mensal do relatório enqua- dramento das aplicações em relação à Resolução nº. Resolução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos; 2 ? JUSTIFICATIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 16 A presente solicitação de contratação serve para atender as necessidades da gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rosário do Sul. Na Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de as- sessoria em mercado financeiro, estritamente voltados à realização de consultoria e contro- ladoria necessária da carteira de investimentos do IEP - RPPS de Rosário do Sul/RS , de acordo com Termo de Referência para atender as normas contidas na Resoluções CMN nº 4.963/21 e as Portarias nº 519/11, nº 440/13 e nº 300/15, visando proporcionar aos gestores ferramentas de gerenciamento e controle, bem como, subsídios para tomadas de decisões, em assuntos relacionados ao mercado financeiro. 3 - SERVIÇOS Os serviços contratados englobam: a) Diagnóstico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolu- ção nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações; b) Elaboração de relatórios mensais, com análise do desempenho da carteira de in- vestimento do RPPS informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras, comparadas a meta atuarial do RPPS a ser executada por analista financeiro da CONTRATADA, nos termos da Resolu- ção v, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS; c) Elaboração de parecer mensal sobre enquadramento das aplicações em relação Resolução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Políti- ca de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações durante a vigência do con- trato, para o preenchimento do Demonstrativo Financeiro do Ministério da Previdência Social ? MPS. d) Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Po- lítica de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue na forma do item 3.1., quando solicitado pelo Gestor do RPPS num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação para os fundos de RF, Ações e Multimercados. Os fun- dos estruturados o prazo máximo será de até 15 (quinze) dias úteis; e) Auxiliar na elaboração da Política de investimentos do exercício; f) Elaboração do DPIN no CADPREV; g) Elaboração mensal do Demonstrativo DAIR no CADPREV;g) Elaboração bimestral do Demonstrativo DIPR no CADPREV; h) Permitir uso de SISTEMA ONLINE de análise da carteira de investimentos DIÁ- RIO, sistema que permita a emissão das APRs (Padrão Ministério da Previdência), ela- boração de comparativos de fundos, emissão de relatórios de risco da carteira de inves- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 17 timentos do RPPS, bem como emissão de análise de risco de outros fundos, elaboração mensal do relatório resultado da carteira de investimentos do RPPS x META ATUARIAL; i) Elaboração Mensal do relatório enquadramento das aplicações em relação à Reso- lução nº. Resolução nº. 4.963 de Novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos; 4 ? VALOR MENSAL O valor estimado para a contratação, considerando a média aritmética com base nos 3 valores considerados no mercado com contratos já firmados entre os entes, con- forme consta em dados do licitacon e juntados ao processo físico, é no de até o má- ximo de R$ 936,40 ( novecentos e trinta e seis reais, quarenta centavos) men- sais, totalizando o valor global máximo de R$11.236,8 0 (onze mil duzentos e trinta e seis reais com oitenta centavos). Na proposta de preços deverá ser discriminado o valor mensal e o global, sendo a disputa de preços realizada pelo valor global. 5 ? DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços descritos neste termo de referência deverão ter início em até 5 dias cor- ridos após a assinatura do contrato. Rosário do Sul, 10 de novembro de 2023 ________________________________ Claiton Souto Soares Presidente do Conselho de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 19 ANEXO II (Papel timbrado ou carimbo da empresa) DECLARAÇÃO DE ATEND IMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILIT AÇÃO A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., lo- calizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CADASTRO DE LICITAÇÕES - CADFOR, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital Local de data (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 20 ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (POR FORA DO ENVELOPE) Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ............................., e CPF ............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura de Rosário do Sul-RS, na modalidade de Pregão nº ...../2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local de data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 21 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ME/EPP (modelo) Declaramos em atendimento ao Edital de Pregão nº ......./2020, que estamos ca- racterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fis- cal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem _________, caso sejamos declarados vencedores da licitação. Local e data. Assinatura do Contador (ou técnico contábil). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 22 ANEXO V (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LIC I- TANTE) DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão nº ...../2019, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em traba- lho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 23 ANEXO VI (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LIC I- TANTE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 24 ANEXO VII ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, atesta, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servidor públi- co da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 25 ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA C OMERCIAL ANEXO VI ? MODELO DE PROPOSTA Inserir aqui o timbre da empresa Pregão Presencial nº __/202_ Razão social: Endereço: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone (de preferência 2) E-mail Dados bancários Banco: Ag: Conta: Item Descrição, conforme termo de referência Marca/modelo (se aplicável) Quantitade Valor unitário Valor total 1 2 3 4 5 6 7... Validade da proposta não inferior a 60 dias: Prazo de início dos serviços: 5 dias após a assinatura do contrato Garantia, quando exigido no termo de referência, ou no caso de não ser exigida, deverá a- companhar certificado de garantia padrão do produto, se aplicável: Quando exigido no termo de referência, a licitante deverá declarar que possui assistência técnica especializada, apresentando na proposta o endereço completo e contato telefônico e de email do estabelecimento que irá realizar as referidas revisões; Local e data. Assinatura do representante legal/procurador da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 27 ANEXO IX ? MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ..../2022 O Município de Rosário do Sul-RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Amaro Souto, nº 2203, centro, CNPJ nº 88.138.292/0001-74, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar de Oliveira , e de outro lado, a Empresa _____________________ (qualificar), inscrita no CNPJ nº _____________doravante deno- minada CONTRATADA , tendo em vista o contido no processo administrativo nº Processo Nº...................., referente ao Pregão Presencial nº 01/2022, considerando ainda as disposi- ções estabelecidas na Lei Federal Nº 8.666/93 e Legislação Pertinente, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora dos serviços de consultoria técnica em relação ao mercado financeiro e assessoria previdenciária, capa- citada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e apli- cação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação dos gestores e conse- lheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, elaborar cenários macroeconômi- cos, análise e pareceres documentados de novos produtos financeiros, bem como o asses- soramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução nº 4.963/2021. 1.2 A critério da CONTRATANTE , poderão ocorrer acréscimos ou supressões que se fize- rem necessários, observados os limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPL EMENTAR 2.1 Os serviços ora contratados obedecerão ao estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações assumidas na proposta, e edital de pregão presencial nº 001/2022, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste con- trato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE : a) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato; b) efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das for- malidades legais; 3.2 A CONTRATANTE passa a designar o servidor Carlos Oneide dos Santos Santos, Conselheiro do Fundo, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 28 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e, em especial, as disposições seguintes: a) Prestar o serviço contratado, exatamente conforme regra o Anexo I ? Termo de Referên- cia, independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a Empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados (quando aplicá- vel); b) Caso a CONTRATADA não cumpra o estabelecido, a CONTRATANTE buscará o objeto deste instrumento contratual diretamente de outros fornecedores às expensas da Empresa, descontando a despesa da fatura; c) Verificada a desconformidade na prestação do serviço, a licitante vencedora deverá pro- mover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato e/ou no edital licitatório; d) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas com seus em- pregados; f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. g) Será obrigada a corrigir, através de nova publicação, sem qualquer ônus ou despesa para o Município, toda e qualquer incorreção de texto ou de má qualidade de impressão, dentro dos prazos estipulados neste contrato, de modo a não causar a ineficácia dos respectivos atos oficiais, sob pena de rescisão contratual automática e apuração posterior de perdas e danos, em juízo ou fora dele; CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1 O preço unitário mensal para a prestação dos serviços é de R$.............(........), totali- zando o valor global para os 12 meses de contrato a quantia de R$.................(......). CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da fatura ou nota fiscal, devidamente atestados pelo setor compe- tente. 6.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fis- cal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 29 6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IP- CA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE 7.1 O prazo de duração deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatu- ra, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limita- do a 60 (sessenta) meses. 7.1 O presente contrato poderá sofrer reajuste pelo IPCA-E, ou IGPM, o que for mais favo- rável à Administração. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte do- tação orçamentária: SECRETARIA CONTA PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DE S- PESA FONTE DE RECURSOS Administração 376 2082000 ? Manutenção das atividades do FAPESE 3.3.90.39.00.00.00 Ou- tros serviços de tercei- ros 50 - RPPS CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS 9.1 Pelo inadimplemento das obrigações a contratante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 30 e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; 9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 9.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 9.5 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defe- sa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, median- te notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. 10.2 RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ADMINISTRA ÇÃO: Ficará o presente Con- trato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguin- tes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administra- ção, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a sub contratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regu- lares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do con- trato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução da Socieda- de ou falecimento da CONTRATADA; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contra- to; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracteri- zem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera admi- nistrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 10.3 RESCISÃO BILATERAL: Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTATOS: Telefone: (55) 3231-2844 ? ramal 210 Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ? BLL COMPRAS E-mail Pregoeiro: pregoeiro@rosariodosul.rs.gov.br Envio de atas e contratos assinados ? adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 O Foro da Cidade do Rosário do Sul - RS é o competente para dirimir quaisquer dúvi- das que vierem a surgir no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento. 11.2 E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Con- trato lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo. Rosário do Sul, 25 de novembro de 2022. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal ______________________ Contratada CNPJ nº: TESTEMUNHAS: 1._______________________ CPF nº: 2._______________________ CPF nº: