ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.049, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar por superávit financeiro, no valor total de R$ 95.006,26 (noventa e cinco mil, seis reais e vinte seis centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 07.04 ? Secretaria Municipal de Educação ? Aplicação de convênios e auxílios, no valor de R$12.590,50 (doze mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos), no orçamento corrente. Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º cumprirá a seguinte estrutura programática: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12 306 0112 2 032 AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (159) ................................................. R$ 6.816,35 RECURSO: 1007 ? PNAE 12 361 0048 2 261 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNAE - CRECHE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (6383) ................................... R$ 5.774,15 RECURSO: 1084 PNAE ? CRECHE TOTAL DA ABERTURA SUPLEMENTAR : .......................................................... R$ 12.590,50 Art.3 o Servirá de recurso para a Abertura de Crédito Suplementar, o valor em Conta Corrente nº 13.777-4, Agência 0330-1 ? Banco do Brasil. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 07 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.