ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar no valor total de R$218.587,42 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial suplementar, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 06.02 ? Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$218.587,42 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 451 0126 - INFRAESTRUTURA E MELHORIAS 15 451 0126 1 054000 - PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS VIAS 4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (61292) ??.. R$ 218.587,40 Fonte....: 1028 OPERACAO DE CREDITO TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR: ............?..... R$ 218.587,42 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 18 de outubro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 e Art. 4º, I da Lei nº 14.063/2020, por: Vilmar Oliveira - CPF: **8.*1*.5**- **