ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do Município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º. Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Educação, a ser realizada na data de 20 de dezembro de 2021, das 09:00 às 17:00, pelo YouTube, Facebook e Google Meet. Art. 2º. A Conferência Municipal de Educação terá por tema central INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: COMPROMISSO COM O FUTURO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA, e como eixos temáticos os seguintes: I - Eixo 1. O PNE 2024- 2034: avaliação das diretrizes e metas II - Eixos 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da educação III - Eixo 3. Criação do Sistema Nacional de Educação: avaliação da legislação inerente, proposta do modelo Parágrafo único. A esses eixos serão inseridas discussões propostas também pela CONAE 2022. Art. 3º. A Conferência Municipal de Educação é o fórum máximo de discussão a apresentação de proposição e estratégias e construção de emendas, com vista à elaboração do Documento ? Referência do Plano Decenal 2024 ? 2034. Parágrafo único. A pauta da CONAE 2022 consistirá dos temas estruturados em eixos e subeixos. Art. 4º. A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, com a participação da Coordenadora da UNCME Estadual, Coordenadora dos Conselhos Municipais da região AMFRO e docente da UFSM. Art. 5º. Fica delegada competência à titular da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o CME, para prática dos seguintes atos de ordem administrativa e operacional: I - Estabelecer a estrutura organizacional e de funcionamento da Conferência; II - Elaborar o Regimento Interno, a ser apreciado, discutido e votado pelo plenário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 III - Designar pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos, visando o êxito do evento; IV- Celebrar compromissos. Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência será apreciado, discutido e votado pelo plenário. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 14 de dezembro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.