ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.230, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Especial, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor total de R$8.222,12 (oito mil duzentos e vinte dois reais e doze centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01 ? Secretaria Municipal Agricultura, Ação de Governo 1.118000 PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO ? RINCÃO DA CHIRCA ? CONV 3033/2020, no valor de R$8.222,12 (oito mil duzentos e vinte dois reais e doze centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA 20 605 ABASTECIMENTO 20 605 0089 ? IRRIGAÇÃO ÁREA RURAL 20 605 0089 1 118 ? PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO ? RINCÃO DA CHIRCA CONV 3033/2020 4.4.30.93.00.00.00 ? INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ......................................R$8.222,12 Fonte: 1701 ? Outras Transf. De Conv do Estado Detalhamento da Fonte 1089 ? Convênio 3033/2020 ? Secr de Obras e San do Estado. TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO:.............................................. R$8.222,12 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 12 de abril de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.