ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.180, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação de despesas, no valor total de R$22.000,00 (vinte dois mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por anulação de despesas, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 01.01 ? Câmara de Vereadores, no valor de R$22.000,00 (vinte dois mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 01.01 ? PODER LEGISLATIVO 01.031 ? AÇÃO LEGISLATIVA 01 031 0001 2 XXX ? CRIAÇÃO DE MEMORIAL HISTÓRICO DA CÂMARA 3.3.90.39.00.00.00 ? OUTROS SERV TERC P /JURÍDICA .................. R$ 17.000,00 4.4.90.52.00.00.00 ? EQUIPAMENTOS E MAT PERM ....................... R$ 5.000,00 RECURSO: 0001 - LIVRE TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL :.................................................................................. R$ 22.000,00 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de setembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos