ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.352, DE 22 DE MAIO DE 2024. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, no valor total de R$78.117,19 (setenta e oito mil cento e dezessete reais e dezenove centavos ), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no Órgão 10.06? Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$78.117,19 (setenta e oito mil cento e dezessete reais e dezenove centavos), conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0112 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 10 301 0112 2 XXX ASSIST FINANC À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGTO DO PISO SAL DA ENF. 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL...............R$78.117,19 Fonte.: 2605? Assistência financeira da União Detalhamento: 4504 ? Custeio ? Gestão SUS TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ...............................................................................R$ 78.117,19 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de maio de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.