ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.109, DE 11 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) PEDREIRO; 01 (UM) SERVENTE E 01 (UM) SERVIDOR ELETRICISTA, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) pedreiro, 01 (um) servente e 01 (um) servidor eletricista para atendimento de necessidade temporária e emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social. §1 o A seleção do profissional dar-se-á mediante processo seletivo simplificado. §2º Os profissionais a serem contratados cumprirão carga horária de 40 horas semanais; §3º Os pedreiros e eletricistas a serem contratados perceberão a remuneração de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Os serventes perceberão como contraprestação pelos serviços prestados o valor de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) Art.2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Art. 3 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 11 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.