ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAIA DAS AREIAS BRANCAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2022/2023 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, faz saber pelo presente EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO , que estará realizando inscrições para instalações de atividades lucrativas de caráter eventual e transitório durante a temporada de verão na Praia das Areias Brancas, com observância na Lei Municipal Nº 2.255 de 12/07/2004 e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Chamamento e seus anexos. I. DO OBJETO Exploração de comércio ambulante que exerçam atividades classificadas como Comércio Ambulante de Alimentação e Comércio Ambulante de Bebidas na Praia das Areias Brancas durante a temporada de verão 2022/2023, em locais pré-estabelecidos pela municipalidade, sendo disponibilizado 01 (um) espaço com 11 (onze) boxes 3X3m para vendedores ambulantes com propulsão humana , e 01 (um) espaço com 08 (oito) boxes para tração motora, para vendedores ambulantes cadastrados no Município de Rosário do Sul/RS. II. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO A Autorização de uso funcionará durante a Temporada de Verão, considerando o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Ciência. III. DOS ESPAÇOS RESERVADOS O espaço reservado para ser explorado pelos vendedores ambulantes de propulsão humana será ao lado da tela que limita o camping municipal, enquanto que para os vendedores ambulantes de propulsão motora será no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 2 canteiro central da Avenida Ver. Adil Bentes. IV. DAS INSCRIÇÕES O pedido de Licença Especial para a exploração pelo comércio ambulante deve ser feito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Rosário do Sul/RS e encaminhado na própria Secretaria, de 24/11/2022 a 29/11/2022, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo nele constar os seguintes dados e documentos: a) Nome completo do requerente, telefone para contato e endereço; b) Documento de identidade e CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral do CNPJ, se houver; d) Apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais; e) Comprovante de licença de veículo pelo órgão competente; f) Prova de haver sido o equipamento vistoriado pelo órgão sanitário competente g) Especificação dos equipamentos a serem utilizados; Ocorrendo manifestação de m ais interessados do que vagas oferecidas, será realizado sorteio público no dia 30/11/2022, às 10 horas, no Teatro João Pessoa, na Rua Amaro Souto, nº 2501, Centro, Rosário do Sul/RS, para a definição dos licenciados, observando a exceção de que os vendedores de alimentos que envolvam fritura e churrasquinho ocuparão os Boxes dos extremos. Aos vendedores ambulantes que detenham máquina de sorvetes, desde já fica advertido que em razão da capacidade da rede elétrica, deverão obrigatoriamente dispor de gerador de energia elétrica, havendo apenas 01 (uma) vaga disponível para a categoria, de modo que havendo mais de 01 (um) inscrito, o Box será concedido mediante sorteio. V. DOS REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES Para a habilitação e para comercialização de lanches rápidos, bebidas e similares para vendedores ambulantes de propulsão humana e vendedores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 3 ambulantes em veículos com tração motora serão observados os seguintes REQUISITOS: a) Ser cadastrado no município como vendedor ambulante com tração motora ou propulsão humana; b) Para os vendedores ambulantes de tração motora o veículo a ser utilizado deve estar devidamente lotado em seu cadastro, sendo expressamente proibido o uso de veículo diferente do informado; c) Para os vendedores ambulantes de propulsão humana será admitido a montagem de tenda/gazebo para proteção e abrigo dos equipamentos, não podendo a estrutura ultrapassar o espaço disponível para cada vendedor; d) O ambulante deve estar regularizado junto à Fazenda Municipal e Vigilância Sanitária; e) A atividade no espaço concedido deverá ser obrigatoriamente exercida pelo licenciado, podendo admitir 01 (um) auxiliar maior de 18 (dezoito) anos a ser indicado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo substituir o titular na sua ausência; f) Para os vendedores ambulantes de tração motora, os veículos devem ocupar o espaço que lhe foi liberado estacionando paralelo ao meio fio da calçada, de forma que os clientes sejam atendidos na calçada visando a integridade física dos mesmos, excetuando-se os dias em que a pista for completamente interrompida; g) O vendedor deverá responsabilizar-se pela manutenção e limpeza de seu espaço e seu entorno, devendo, ainda, manter no mínimo uma cesta de lixo em cada espaço a fim de conservar a higiene e a boa aparência das respectivas instalações. VI. DOS SUPLENTES Havendo realização de sorteio nos casos de maior número de inscritos do que de vagas ofertadas, os vendedores ambulantes não contemplados nos Boxes disponíveis automaticamente passam para a qualidade de suplentes, e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 4 novamente participarão de um sorteio para determinar a ordem de chamamento em caso de desocupação de uma ou mais vagas, cada um em sua categoria (propulsão humana e tração motora). VII. DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES E DAS VEDAÇÕES O Comerciante deverá atender às seguintes obrigações: a) Respeitar e fazer respeitar a legislaçãopertinente; b) Manter-se, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por elaassumidas; c) Zelar pela área objeto da cessão de uso e comunicar de imediato à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a sua utilização indevida porterceiros; d) Exercer unicamente a atividade de produção e comercialização do que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, bem como não transferir o espaço cedido para outro interessado, sob pena de aplicação de multa, nos termos do Código Municipal de Posturas; e) Aos vendedores ambulantes de tração motora, será autorizada a instalação no Box licenciado e o uso da energia elétrica somente a partir das 17h até o encerramento das atividades diárias, sob pena de notificação, multa e cassação da licença; f) Não abandonar o Box licenciado por mais de 01 (um) final de semana seguido, sob pena de transferência do espaço licenciado para outrointeressado, sem ressarcimento da taxa paga à Municipalidade; g) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos da área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico-sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aosconsumidores; h) Cada licenciado será responsável pela montagem de seu box, tanto na decoração interna quanto todos os utensílios necessários para a r e a l i z a ç ã o d a a t i v i d a d e ; i) Atender as convocações e orientações a serem realizadas pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 5 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no prazo assinalado pela mesma, sob pena de revogação da Licença Especial e transferência a outro interessado; Ainda, aos vendedores ambulantes licenciados ficam estipuladas as seguintes vedações: a) Fica proibida utilização de qualquer tipo de equipamento de som, inclusive para a realização da divulgação de suas atividades; b) Fica proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro; c) Fica proibido vender, transferir, ceder, emprestar ou alugar seu ponto de comércio. VIII. DAS TAXAS Será cobrado o valor referente à taxa de ocupação de área pública, prevista na Lei Complementar nº 24/2019, ficando os vendedores ambulantes que tiverem a inscrição homologada, com exceção dos enquadrados como Micro empreendedor Individual (MEI), condicionados ao pagamento de 80 Unidades de Referência Municipal- URM, no valor unitário de R$ 5,7505, totalizando o valor de R$ 460,04 (quatrocentos e sessenta reais com quatro centavos), por Box, que corresponde aos noventa (90) dias de licença. O valor integral correspondente a taxa deverá ser recolhido no ato da concessão, ou poderá, a critério do vendedor a ser licenciado, ser pago parcialmente, dividido em até 03 (três) parcelas mensais, caso em que a licença também será parcial, válida por 30 (trinta) dias, sendo renovada no momento do pagamento da próxima parcela, por mais 30 (trinta) dias até o limite de 90 (noventa) dias. O valor pago não será objeto de devolução e também não sofrerá descontos, acréscimos ou qualquer outra alteração em caso de: a) Não ocupação do local no período integral dos 90 dias, ficando a critério do vendedor os dias para se instalar em seu local ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 6 previamente determinado por sorteio; b) Desistência/abandono da ocupação da área antes de expirar o prazo da licença; Após a definição dos locais no sorteio, o vencedor terá que efetuar o pagamento da referida taxa, sendo que em caso de não pagamento, o mesmo automaticamente perde seu direito a licença e o espaço vago será ofertado aos suplentes previamente definidos em sorteio. IX. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS A inscrição dos interessados implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio poderá excluir o proponente em qualquer etapa do processo. Eventuais esclarecimentos referentes a este Chamamento Público serão prestados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, das 08:00 horas até as 12:00horas. Integram o presenteEdital: Anexo I ? Modelo de Ficha de Inscrição; Anexo II ?Termo de Compromisso e Ciência. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, na forma da legislação vigente. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rosário do Sul, 24 de novembro de 2022. Mariano Rodrigues da Costa Secretário Municipal de Indústria e Comércio Port. 767/2022 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 7 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO ? Pessoa Física ou Jurídica PROTOCOLO Nº...........................(preenchimento pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio): Eu,....................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., vendedor(a) ambulante de ......................................, dirijo-me à Secretaria de Municipal de Indústria e Comércio para pleitear vaga nos espaços públicos disponíveis da Praia das Areias Brancas, durante a Temporada de Verão, pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com as normas previstas em seu edital de chamamento para cadastramento com a finalidade de exploração do comércio ambulante na praia das areias brancas durante a temporada de verão 2022/2023. Empresa????......................................................................................... RAMO:..............................TRAÇÃO MOTORA OU HUMANA :.................... DADOS DA INTERESSADA NOME: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: DDD: TELEFONE: CEL: e-mail: Local e data:................................................................... Assinatura:...................................................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO ?JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO ? 8 ANEXO II Termo de Compromisso e Ciência Objeto: CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO COM A FINALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAIA DAS AREIAS BRANCAS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2022/2023. Eu......................................................................................., CPF.................................; RG................................., com inscrição municipal nº...................................., declaro para os devidos fins estar ciente do regramento e de todas as disposições constantes no Chamamento Público supracitado, firmando o compromisso de cumprir com todas as exigências nele constantes para manutenção do direito adquirido à Licença Especial para exploração Comercial de............................................em área pública na Praia das Areias Brancas, por um período de 90 dias a contar da data da assinatura deste termo. Declaro ainda estar ciente de que estarei sujeito (a) à Fiscalização deste Município e que qualquer embaraço configura infração sujeita às penalidades previstas no Código Municipal de Posturas e demais legislações vigentes. ____________________________ Assinatura