ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 985, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Especial, no valor total de R$ 3.416,74 (três mi, quatrocentos e dezesseis e setenta e quatro centavos), no orçamento vigente. O Sr. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$3.416,74 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) no orçamento corrente na seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.04- APLICAÇÃO DE AUXÍLIOS E CONVÊNIOS 12 721 0112 2.245- MANUT PROGRAMA CONV AGENCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA 3.3.90.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO .......................................................R$3.416,74 RECURSO: 1002 CORREIO COMUNITÁRIO TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO :.............................................................................................R$3.416,74 Art.2 o Servirá de fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, o valor acima descrito que encontra-se depositado na Conta Corrente nº 19.834-x, Agência 0330-1- Banco do Brasil, anexo extrato bancário Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 10 de fevereiro de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.