Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente termo de referência é o credenciamento dos serviços de pareceristas, para compor o Banco Cadastral de Pareceristas Culturais para atuarem na Comissão de Análise e Seleção (CAS) com o propósito de avaliar, emitir parecer e analisar recursos referentes aos projetos e/ou propostas culturais gerais e no âmbito da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Lei 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e seus demais regramentos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e demais anexos do edital. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTID ADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Parecer para analisar recursos referentes aos projetos e/ou propostas culturais gerais e no âmbito da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Lei 13.018/2014 - Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e seus demais regramentos. Unidade 250 R$ 93,24 R$ 23.310,00 1.2. O objeto deste credenciamento não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal 204, de 28 de dezembro de 2022. 1.3. Os serviços objeto deste credenciamento são caracterizados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, por se enquadrarem na definição do art. 6º, XVIII, da Lei Federal 14.133/21, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do termo de credenciamento, na forma do artigo 105 da Lei n° Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 14.133, de 2021, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, na forma do art. 106 da mesma Lei. 1.5. A minuta do edital oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. A remuneração de que trata o item 1 desta tabela é fixa e irreajustável durante os 12 (doze) meses iniciais de vigência do credenciamento, admitido o reajuste pelo índice IPCA-E, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente em caso de prorrogação do credenciamento, na forma do item 1.4 deste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO 2.1. A fundamentação do credenciamento e de seus quantitativos encontra- se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação não foi previsto no Plano de Contratações Anual 2026, diante da justificativa apresentada no item 3.1. do Estudo Técnico Preliminar, de modo que será incluído. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia do Credenciamento 4.2. Não haverá garantia, pois trata-se de formação de banco de pareceristas, de modo que a efetiva contratação dependerá da demanda da administração credenciadora. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO Condições de Início da Vigência 5.1. O início da vigência do credenciamento será imediato após a assinatura do termo respectivo; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 5.2. Caso não seja possível o início na data assinalada, a credenciado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os pareceres deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail: pnabrpsul@gmail.com. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. Não se aplica. 6. MODELO DE GESTÃO DO CREDENCIAMENTO 6.1. O termo de credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do termo, o cronograma de execução será aquele disposto na minuta do edital. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e ao credenciado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa/pessoa física para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. A execução do termo de credenciamento deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(s) fiscal(is) do credenciamento, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.6. O fiscal técnico do credenciamento acompanhará a execução do credenciamento, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.6.1. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento do termo de credenciamento todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico emitirá notificações para a correção da execução do credenciamento, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.6.3. O fiscal técnico informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do credenciamento nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.6.5. O fiscal técnico comunicar ao gestor, em tempo hábil, o término do credenciamento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação do termo (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.7. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação do credenciado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações, o fiscal administrativo atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.8. O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.8.1. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação do credenciado para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.8.2. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.8.3. O gestor emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com credenciamento, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.8.4. O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.9. O fiscal administrativo comunicará ao gestor, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.10. O gestor deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.11. Para a função de gestor, indica-se a pessoa de Fábio Paz da Rosa, Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo e, para a função de fiscal técnico e administrativo, indica-se a pessoa de William Lindemaier da Silva, agente administrativo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do credenciamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) úteis dias, a contar da notificação do credenciado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao credenciado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo credenciado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do credenciamento. Liquidação 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o credenciado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do credenciado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o credenciador deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do credenciado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.14. Persistindo a irregularidade, o credenciador deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do credenciamento nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do credenciamento, caso o credenciado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da finalização do trâmite de liquidação pelos departamentos competentes 7.16. No caso de atraso pelo credenciador, os valores devidos ao credenciado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA- E de correção monetária. Forma de pagamento 7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo credenciado. 7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.19.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.20. O credenciado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critérios 8.1. O interessado será credenciado por meio da realização de procedimento auxiliar de licitação, por meio de CHAMAMENTO PÚBLICO, por meio de CREDECIAMENTO, sob a forma ELETRÔNICA, na hipótese paralela e não excludente; Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com 8.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.18. Sobre o item 6.20: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. Qualificação Técnica 8.19. O credenciamento destina-se a pareceristas, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras natas ou naturalizadas, maiores de 18 anos. 8.20. Cada parecerista poderá solicitar o seu credenciamento, se comprovada, por meio de documentação hábil, a atuação e a experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos no âmbito de pelo menos 01 (um) dos segmentos pleiteados, nos termos do item 8.24 deste Termo de Referência, de acordo com os critérios definidos no item 11 da minuta edital. 8.21. Os interessados no processo de credenciamento de pareceristas deverão possuir acesso a computador, internet e demais equipamentos necessários para a avaliação e seleção de projetos e/ou propostas culturais, bem como facilidade no manuseio de computadores e na utilização da internet para a realização das avaliações e videoconferências, por meio de plataforma on-line, sempre que necessário. 8.22. Os pareceristas deverão ter capacidade de redigir documentos com clareza, objetividade, concisão, coesão e impessoalidade. 8.23. Os pareceristas deverão ter conhecimento da legislação cultural e dos instrumentos de regramento no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e da Política Nacional Cultura de Viva. 8.24. Os profissionais habilitados serão credenciados considerando os segmentos artísticos e culturais a seguir: a) Artes Cênicas (Teatro, dança e circo) b) Audiovisual, Áudio e Materiais Derivados c) Música d) Artes Visuais e) Livro, Leitura e Literatura f) Patrimônio Cultural e Memória g) Economia Criativa e Produção Cultural h) Folclore, Culturas Populares, Tradicionais e Étnicas i) Política Nacional de Cultura Viva Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2265 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: pnabrosul@gmail.com j) Projetos de multilinguagem cultural 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 23.310,00 (vinte e três mil, trezentos e dez reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. 10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) DESPESA: II) Fonte de Recursos: III) Projeto/atividade: IV) Natureza da Despesa: 10.3. No caso de contratação plurianual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Rosário do Sul/RS, 14 de agosto de 2026 __________________________________ Fábio Paz da Rosa Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo