ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.181, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, no valor total de R$78.033,44 (setenta e oito mil, trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01 ? Secretaria de Agricultura, no valor de R$78.033,44 (setenta e oito mil, trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 20 606 0112 - PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 20 606 0112 1.017000 - AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA ? CONV 832626/2016 4.4.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (60614) ........ R$ 66.494,44 FONTE: 1126 MINISTÉRIO DA AGRICULTIRA PECUÁRIA E ABA 20 606 0112 - PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 20 606 0112 1.018000 - AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E GRADE ? CONV 833624/2016 4.4.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (60616) ........ R$ 11.539,00 FONTE: 1126 MINISTÉRIO DA AGRICULTIRA PECUÁRIA E ABA TOTAL DA ABERTURA DE CREDIT O ESPECIAL: .......................................................... R$ 78.033,44 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de setembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos