ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.212, DE 09 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Município de Rosário do Sul/RS a firmar convênio com o Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora para reforma e ampliação do serviço de nefrologia, conforme Plano de Trabalho autorizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Art.2 o O convênio a ser assinado entre Município e Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora tem por finalidade o repasse de valores recebidos pelo Município, provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para reforma e ampliação do serviço de nefrologia. Art. 3º As demais condições e obrigações das partes estão definidas em Termo de Convênio a ser firmado pelas partes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 09 de março de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.