Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 5/2020 PREÂMBULO I.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administra- tiva na Rua Amaro Souto, nº. 2203, torna público que a partir do dia 20 do Mês de Maio de 2020, diariamente, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 12h30min horas, no local abaixo indicado, far-se-á o recebimento da documentação relativa à habilitação das pessoas jurídicas candidatas ao CREDENCIAMENTO de Serviços Técnico-Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Laudos Médicos e Exames de Eletrocardiograma com Transmis- são e Emissão de Recebimento via internet em PDF, aos usuários do Sistema Único de Saúde, na totalidade daqueles listados na Tabela do Anexo I. II.- Local de entrega da documentação para o credenciamento: Departamento de Licitações da Prefei- tura Municipal de Rosário do Sul (RS), localizado na Rua Amaro Souto 2203, Bairro Centro; III.- O presente credenciamento permanecerá aberto, assim a qualquer tempo, futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida poderão aderir a este credenciamento. 02.- DO OBJETO 2.1- O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para a realização dos Serviços Técnico-Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Laudos Médicos e Exames de Eletrocardiograma com Transmissão e Emissão de Recebimento via internet em PDF, aos usuários do Sistema Único de Saúde, na totalidade daqueles listados conforme a Planilha de Exames de Imagens - Anexo I, deste edital, para atendimento dos munícipes de Rosário do Sul/RS, obedecendo à programação físico/financeira. 2.2- Os procedimentos ocorrerão mediante avaliação e autorização da Secretaria Municipal de Saú- de. 03 - DOS SERVIÇOS 3.1.- Os serviços serão realizados por profissionais habilitados da CONTRATADA/CREDENCIADA, em dependência própria com capacidade instalada e responsabilidade técnica, devidamente estabe- lecida, com utilização de seus equipamentos e dentro dos limites do município de Rosário do Sul /RS. 3.2 - Se houver mais de um prestador, o quantitativo físico/financeiro será dividido entre todos os habilitados, respeitada a proporcionalidade referente à capacidade instalada de cada concorrente e na forma estabelecida conforme a Planilha de Exames - Anexo I. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 2 3.3.- O prazo para a execução das entregas das imagens será de até 30 (trinta) dias após a solicita- ção. 04.- DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO 4.1- Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo (s) servidor (es) municipal (is) encarregado (s) pelo recebimento dos mesmos. 4.1.1- Para comprovação da Habilitação Jurídica a licitante deverá apresentar, os seguintes docu- mentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (contrato social consolidado ou contrato social e todas as alterações); b) cartão do CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contri- buições Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Fe- derais). d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; h) cópia do alvará de funcionamento (saúde), segundo legislação vigente; i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta- ção de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943; j) declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme mo- delo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO III). k) declaração sob as penas da lei, expedida pela empresa participante, de que não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública (ANEXO IV). l) atestado, expedido pela empresa licitante, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (ANEXO V). m) declaração contendo a proposta financeira (ANEXO VI) 4.2.- Não poderão participar as pessoas jurídicas: 4.2.1.- concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.2.3.- Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 3 4.2.4.- Sócio ou acionista da pessoa jurídica que ao mesmo tempo seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 05.- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1- É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município e o cre- denciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município. 5.2- O Município reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.3- O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço. 5.4- O teto máximo de exames corresponderá à divisão da quantidade de procedimentos constantes no objeto deste Edital pelo número de empresas ou profissionais devidamente habilitados no presen- te procedimento. 5.5- Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional médico, que for servidor públi- co em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. 06 - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO 6.1.- O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. 6.1.1.- O total dos quantitativos físicos e financeiros dos exames será rateado, de forma igualitária, entre todos os credenciados habilitados, considerando a capacidade instalada declarada. 6.1.2.- O resultado será publicado em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 6.2 - Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação. 6.2.1.- Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 4 6.2.2.- A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Credenciamen- to, proferirá, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua res- pectiva divulgação em até 02 (dois) dias úteis. 6.3.- O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o creden- ciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, nes- te Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 07.- DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1.- Após análise de toda a documentação apresentada pelo solicitante do credenciamento, o pro- cesso será encaminhado a Sra. Prefeita Municipal, para homologação e publicação do extrato de credenciamento. 7.2.- Sendo homologado o pedido de credenciamento será formalizado o termo próprio ?CONTRATO? contendo as cláusulas e condições previstas no Anexo ?Termo de Credenciamento?. 7.3.- A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contra- tante e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credenciamen- to, que será averiguada em vistoria prévia realizada pela Comissão dos Contratos. 08.- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1.- Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o CREDENCIANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil da habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93. 8.2.- Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93. 8.3.- A impugnação será dirigida à Comissão Permanente de Licitação e, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão ad- ministrativa a ela pertinente. 8.4.- Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul e dirigidos ao Setor de Licitação. 8.5.- A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para exame e julgamento do recurso. 8.6.-Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 5 8.7.- Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei. 8.8.- Das decisões de anulação ou revogação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão. 8.9.- Acolhida a impugnação contra este Edital, será retificado o mesmo, dando a publicidade neces- sária aos interessados para que se organizem de acordo com o edital retificado; 09.- DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1.- A utilização dos serviços será de acordo com a necessidade/demanda indicada pela SMS, con- forme a previsão e os limites orçamentários definidos para o presente objeto, a programação físico- financeira. 9.2.-As quantidades de exames são estimativas mensais e anuais e serão solicitados de acordo com a necessidade, verificada quando da consulta do usuário. 10.- DA CONTRATAÇÃO 10.1.- Expedido o Termo de Homologação emitido pela autoridade superior ou após a convocação de cada credenciado, dar-se-á inicio ao processo de contratação através da emissão da ordem de servi- ço ou instrumento contratual equivalente. 10.2.- A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade con- tratante e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitarias para o credencia- mento. 10.3.- A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 8.666/93 e os termos da minuta do instrumento contratual/Termo de Referência, anexos ao respectivo Edital. 10.4.-A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 05 (cinco) dias a partir da ho- mologação deste chamamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, para dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação. 10.5.- Parágrafo único. O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato. 10.6.- O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e ob- servará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 6 10.7.- O extrato do instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado conforme disciplina a Lei 8.666/93. 11.- DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS E DA PRORROGAÇ ÃO 11.1.- A duração do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. 11.2.- A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de trinta (30) dias. 11.3.- O Termo Aditivo de Prorrogação Contratual, de celebração obrigatória, fara parte integrante do contrato. 12.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1- As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA CONTA SMS 271 SMS 5731 13.- DO PAGAMENTO 13.1- Os pagamentos pelos serviços prestados pelos credenciados serão efetuados mensalmente, levando em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Mu- nicípio, multiplicado pelo valor correspondente da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (Termo de Referência) deste edital. 13.2.-O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo. 14.- DO PESSOAL DO CREDENCIADO 14.1- É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para a execu- ção dos respectivos procedimentos, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, pode- rão ser transferidos ao Município. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 7 15.- INFORMAÇÕES 15.1.-Os interessados poderão obter maiores informações junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura, das 87h às 12h, de segunda à sexta-feira, ou pelo telefone (55) 3231-2844, Ramal 213, ou ainda pelo e-mail: licita.rosario@hotmail.com. 15.2.- O presente edital também se encontra disponível na página eletrônica da Prefeitura de Rosário do Sul http://www.rosariodosul.rs.gov.br/licitacao . 16.- DAS OBRIGAÇÕES 16.1.- O CONTRATANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especi- almente designado, conforme o artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo credencia- do/contratado. 16.2.- O CONTRATADO se obriga a: I - Executar exames laboratoriais nas áreas previstas. II - Providenciar coleta de rotina. III - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos na Tabela de Proce- dimentos com a finalidade diagnóstica. IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, atra- vés de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde; V - Manter em seu quadro de funcionários, responsável técnico com habilitação superior, com inscri- ção no Conselho Regional; VI -. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todos os salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimenta- ção e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as con- dições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal rela- cionada às condições de credenciamento; VIII - Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 8 IX - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissio- nais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; XI - Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confi- dencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CONTRATANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, inclusive as requisições/solicitações de exames apresentadas pelos usu- ários do SUS, pelo prazo previsto na legislação vigente. XII - Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à SMS a documentação definida no edital de credenciamento. XIII ? Entregar ao usuário ou responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento de históri- co do atendimento prestado, onde conste, também, informação da gratuidade do atendimento. XIV ? Executar os serviços de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH 17.-DOS ANEXOS 17.1- Os documentos relacionados a seguir são parte integrantes deste Edital: ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II- Minuta do termo de credenciamento. ANEXO III: declaração de que cumpre as determinações do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo); ANEXO IV: declaração de idoneidade (modelo); ANEXO V: atestado de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo); ANEXO VI: proposta financeira; Rosário do Sul, 15 de Maio de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo Prefeita Municipal Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em __ /__/___ Naiala Miranda Assessora Jurídica Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 9 ANEXO I- Planilha de Exames de Eletrocardiograma ITEM ESPECIFICAÇOES QUANTIDADE/MÊS QUANTIDADE/ANO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TO- TAL 01 Laudos Médicos e Exames de Eletro- cardiograma com Transmissão e E- missão de Recebi- mento via internet em PDF 150 laudos exames mensais 1800 laudos exames anuais R$ 27,66 R$ 50.340,00 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 10 ANEXO II- Minuta do Termo de Credenciamento TERMO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº. 00XX/2020 O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº 2203 inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 881.382.292/0001-74, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr. .........................., doravante denominado CREDENCIANTE, e do outro,.......................................,(qualificar) registrado no CNPJ........................., doravante denominado CREDENCIADO, firmam o presente Termo que por fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 00445/2020, em especial, as regras estabelecidas neste edital, de Chamamento Público nº 005/2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e, demais normas aplicáveis a espé- cie, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1.- O presente Termo tem por objeto a contratação dos Serviços Técnico-Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Laudos Médicos e Exames de El e- trocardiograma com Transmissão e Emissão de Recebimento via internet em PDF, aos usuários do Sistema Único de Saúde, na totalidade daqueles listados na Tabela do Anexo I. ITEM ESPECIFICAÇOES QUANTIDADE/MÊS QUANTIDADE/ANO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 Laudos Médicos e Exames de Eletro- cardiograma com Transmissão e Emissão de Rece- bimento via internet em PDF 150 laudos exames mensais 1800 laudos exa- mes anuais R$ R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO 2.1. - O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por i- guais e sucessíveis períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 11 CLAUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 3.1- As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA CONTA SMS 271 SMS 5731 CLAÚSULA QUARTA - DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO 4.1.- Os serviços contratados por este Termo serão pagos, de acordo com o número de atendimento efetuado, tendo como referência a tabela de preço referido no edital, para o pagamento, o CREDEN- CIADO deverá apresentar a nota fiscal do serviço, acompanhada das ?ordens de serviço?, revisadas pela fiscalização do CREDENCIANTE, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para se efetivar aquele no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO 5.1- O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação serviços. 5.2- O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração. 5.3- É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluído encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial. 5.4- É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou setores próprios municipais; b) ao CREDENCIADO ter em seu quadro social ou de empregados, sob pena de rescisão deste Ter- mo, servidor público, contratado do Município CREDENCIANTE sob qualquer título, ocupante de car- go eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE; c) o CREDENCIADO não poderá vir a ocupar cargo público, contratado ou eletivo, no Município CREDENCIANTE, sob pena de rescisão deste Termo; d) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 6.1- O CREDENCIANTE, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde realizará, subsidiariamen- te, fiscalização dos serviços decorrentes deste Termo, sendo fiscal......................, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço, objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1.- O CONTRATANTE se obriga a: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 12 I - Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especi- almente designado, conforme o artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo credencia- do/contratado 7.2.- O CONTRATADO se obriga a: I - Executar exames nas áreas previstas. II - Providenciar a realização do exame. III - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos na Tabela de Proce- dimentos, com finalidade diagnóstica. IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entida- de de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde; V - Manter em seu quadro de funcionários, responsável técnico com habilitação superior, com inscri- ção no Conselho Regional; VI -. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todos os salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimenta- ção e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as con- dições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal rela- cionada às condições de credenciamento; VIII - Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; IX - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissio- nais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; XI - Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confi- dencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CONTRATANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, inclusive as requisições/solicitações de exames apresentadas pelos usu- ários do SUS, pelo prazo previsto na legislação vigente. XII - Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à SMS a documentação definida no edital de credenciamento. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 13 XIII ? Entregar ao usuário ou responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento de históri- co do atendimento prestado, onde conste, também, informação da gratuidade do atendimento. XIV ? Executar os serviços de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização ? PNH CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1.- O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratu- al ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudi- cial. 8.2.- O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das res- ponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Muni- cípio de Rosário do Sul/RS, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.3.- O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do paga- mento eventualmente devido pelo órgão quantidade contratante ao credenciado/prestador do serviço ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal. 8.4.- As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula podem ser aplicadas, cumulativa- mente ou não, à pena de multa. 8.5.- As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" destas cláusulas também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou de- monstrar não possuir idoneidade para contratar com este Município, através de seus órgãos ou entes. 8.6. - A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de órgão ou entida- de contratante encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das provi- dências criminais competentes contra o credenciado. 8.7. - As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ga- rantida a ampla defesa e o contraditório. 8.8. - Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de ser- viço: I. alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato; II. envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou compro- metam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência. III. violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 14 IV. utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições esta- belecidas pelo órgão ou entidade contratante; V. venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Adminis- tração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; VI. na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de feri- mento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial. VII. o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado. 8.9.- Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intima- ção do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. 8.10.- A multa prevista na letra b, desta cláusula, corresponde a 10% (dez por cento) do valor MÉDIO pago pelo contratante ao contrato nos últimos 06 meses, por infração de qualquer cláusula ou condi- ção deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licita- ções e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. 8.11.- O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CO N- TRATADO. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1 A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por qualquer uma das partes, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência; c) por acordo entre as partes; d) unilateralmente, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1.- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DO FORO 11.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente. 11.2.- E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma. Rosário do Sul, ... de .......... de 2020. CREDENCIANTE CREDENCIADO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 15 ANEXO III DECLARAÇÃO (modelo) Declaramos, em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público nº 005/2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 16 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 17 ANEXO V ATESTADO (modelo) A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, a- testa, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Local e data. Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos 18 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição dos Serviços Técnico-Profissionais, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Laudos Médicos e Exames de Eletrocardio- grama com Transmissão e Emissão de Recebimento via internet em PDF, aos usuários do Sistema Único de Saúde, publicado pela Prefeitura Municipal, nos termos do Chamamento Público 005/2020. ITEM ESPECIFICAÇOES QUANTIDADE/MÊS QUANTIDADE/ANO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 Laudos Médicos e Exames de Eletro- cardiograma com Transmissão e Emissão de Rece- bimento via internet em PDF 150 laudos exames mensais 1800 laudos exa- mes anuais R$ R$ Empresa: Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado: CNPJ nº: Fone: E-MAIL: Profissional Responsável: CPF: Dados Bancários Nome do Banco: Agência: Conta corrente: Local e data. (assinatura e carimbo do solicitante)