1 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 0 18/2020 PREÂMBULO I.- O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL -RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Amaro Souto, nº. 2203, Rosário do Sul/RS, por intermédio da Prefeita Municipal, Sra. ZILASE JOBIM ARGEMI ROSSIGNOLLO, que no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de dezembro de 2020, às 09 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para a CONTRATAÇÃO D E EMPRESA ESPECIALIZAD A PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CORREÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPE E MATERIAIS INERENTES A ESTA ATIVIDADE , para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS, referente à Tomada de Preço nº 018/2020, com critério de julgamento do tipo Empreitada por Menor Preço Global, pelo regime de execução de Forma Indireta, conforme previsto no Art.6º, inciso VIII, item ?a? da Lei 8.666/93 e a Lei nº 123/06 vigente e pertinente à matéria. II.- O presente Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado pelos interessados, no site da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS: http://www.rosariodosul.rs.gov.br/licitacao 01.- DO OBJETO 1.1.- O presente edital tem por objeto a contratação de empresas, pelo regime de Empreitada por Menor Preço Global, para a realização a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS, conforme especificações técnicas constantes nos anexos relativos à prestação de serviço. 1.2.- O Local da Prestação de Serviço: Área Urbana do Município de Rosário do Sul/RS. 1.3.- O valor estimado para a contratação e de R$ 649.818,56 (seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). 1.4.- O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ordem de serviço pela Prefeita Municipal. 1.5.- O tipo de licitação é pelo menor preço, e sua execução de forma indireta. 1.6.- As especificações técnicas referentes à execução de cada um dos serviços encontram-se no Anexo VI ? Projeto Básico. 2 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. PLANILHA BÁSICA: Item Prazo de Execução Descrição Valor Mensal Valor Global 01 12 meses .-Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS R$ 54.151,55 R$ 649.818,56 02.- DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO 2.1.- Para efeito de cadastramento, os interessados em participar da presente Licitação e que ainda não estiverem cadastrados junto ao Município deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, conforme artigo 22, § 2 c/c artigo 110 da Lei de Licitações. 2.2.- Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento, entregando a Certidão a Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos: a).- original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução; b).- original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c).-Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Anexo I; 2.3.- A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere o item 2.2, não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. 2.4.- O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 2.2. 2.5.- Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante. 2.6.- Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e de proposta (s) diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1.- Somente poderão apresentar propostas às empresas legalmente estabelecidas para o ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, em seus Anexos e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes. 3.2.- Não poderão participar da licitação: a).- Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, e tampouco empresas coligadas, controladas e controladoras entre si; b).- Pessoa Jurídica em regime de falência ou concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou ainda, que esteja com direito de licitar suspenso; 3 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. c).- Pessoa Jurídica que entre os seus dirigentes, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Rosário do Sul/RS; d).- Pessoa Física, ainda que credenciada por procuração legal, a qual não poderá representar mais de uma empresa; e).- Estejam enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 3.3.- Da representação legal: a).- Qualquer manifestação em relação a presente licitação está condicionada a apresentação pelo representante legal da licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do contrato social, em sendo sócio com poderes de administrador ou o administrador; b).- A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou incorreção destes, não inabilita a licitante, mas impedirá o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório, em nome da representada, até a obtenção desse documento. 04.- DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 4.1.- Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA FINANCEIRA , exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 018/2020 PROPONENTE (Nome Completo d o Licitante) ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇO Nº. 018/2020 PROPONENTE (Nome Completo d o Licitante) 05.- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 5.1.- Os licitantes deverão entregar os envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROP OSTA FINANCEIRA?, simultaneamente, até o dia, horário e local da abertura da licitação, localizado no endereço constante do preâmbulo deste Edital; 5.2.- Admitir-se-á a remessa dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? pelos Correios, preferencialmente via SEDEX, com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e horário indicado no preâmbulo, no atendimento no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no endereço informado no preâmbulo, sendo que os 02 (dois) envelopes, fechados, deverão ser remetidos dentro de um único invólucro; 5.3.- O Município de Rosário do Sul e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão e nenhum efeito produzirá para a licitante, se a documentação e as propostas encaminhadas por via postal, por conta e risco exclusivos da remetente, não forem entregues em tempo hábil à Comissão; 5.4.- Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos; 5.5.- Após a Comissão Permanente de Licitações declararem o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos, substituições ou emendas quanto à documentação ou propostas apresentadas. 5.6.- A abertura dos envelopes ?DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO? e ?PROPOSTA FINANCEIRA? será iniciada no dia e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 4 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. 5.7.- Não serão considerados, em nenhuma hipótese, documentos apresentados por fax, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste edital. 06.- DA HABILITAÇÃO 6.1.- O ENVELOPE Nº. 01 , relativo à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , deverá conter obrigatoriamente: 6.1.1.- Da Habilitação Jurídica a)- Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da empresa; b)- Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial representativa, no caso de empresa individual; c)- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; d)- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e)- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, devendo a documentação apresentada ser autenticada pelo consulado do Estado soberano a que está vinculada, além de, obrigatoriamente, ser vertida ao vernáculo por tradutor juramentado; f)- Deverá conter também, declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, tudo isso em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II. 6.1.2- Da Regularidade Fiscal e Trabalhista a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b)- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa; c)- Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal e Estadual do domicílio ou sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão competente; d)- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014; e)- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, expedida pela CEF, conforme Lei n.º. 8.036 de 11 de maio de 1.990 e artigo 29 da Lei 8.666/93; f)- Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011. g)- Certidões positivas com efeito de negativa serão aceitas. 6.1.3- Da Qualificação Técnica a) comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, com o objeto da licitação, através de Atestados de Capacidade Técnica-Operacional emitido em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado satisfatoriamente atividades de natureza pertinente e compatível com objeto licitado em manutenção, correção ou substituição e verificação de pontos de iluminação pública (IP) em, pelo menos, 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) pontos; 5 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. b) Atestado de Capacidade Técnico-Profissional, em nome do responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo/CAU, do Estado de origem, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços em grau de complexidade mínimo de 50% do objeto licitado em características, quantidades e prazos; c) A licitante deverá estar devidamente registrada no CREA e/ou CAU, e também o seu Responsável Técnico (Engenheiro Elétrico), sendo que este deverá responsabilizar-se tecnicamente pela obra em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual; d) O Responsável Técnico antes referido deverá estar à disposição do Município, ter experiência em obras compatíveis com o item citado no edital e deverá comparecer nos locais de manutenção em intervalos de no máximo 07 (sete) dias e sempre que for convocado pelo Departamento de Engenharia; e) Declaração de que a proponente aceita integralmente as condições do Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. (Anexo II); h) Declaração formal e expressa de disponibilidade de equipamentos, materiais e equipe técnica de disponibilidade, nos termos do Art.30 § 6 da Lei 8666/93; (Anexo II). i) Declaração do empreendedor responsável pela licença de transporte para resíduos perigosos, caso não seja em nome da licitante, e que o mesmo se compromete com a destinação final dos resíduos gerados quando da substituição de lâmpadas, reatores e outros rejeitos que se caracterizam como resíduos perigosos para aterro licenciado para este fim: (Anexo II) 6.1.4- Da Qualificação Econômico-Financeira a)- Certidão de inexistência de processo falimentar ou de recuperação judicial previstas na Lei nº. 11.101, de 09/02/2005, ou mesmo de concordata em nome da empresa, ajuizada em data anterior ao advento do diploma legal citado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão requerida deve apresentar data inferior a 60 (sessenta) dias da entrega das propostas. b)- A comprovação acima citada será feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, I da Lei 8.666/93. c)- A apresentação do Balanço Patrimonial devidamente registrado na junta comercial e demonstração contábil do último exercício social, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. d)- A Comissão Permanente de Licitação poderá se socorrer com relação à documentação da qualificação econômico- financeira, com destaque às avaliações patrimoniais, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. e)- A licitante deverá comprovar a sua boa situação financeira, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei n.º 8.666/93, através da apresentação do balanço, o qual deve ser obrigatoriamente formulado e apresentado em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. A comprovação se dará através do atendimento mínimo do seguinte índice de grau de endividamento, computados a partir das informações contábeis abaixo: AD Liquidez instantânea ------ = índice mínimo igual ou superior a 1 PC AC - Estoques Liquidez Seca ---------------------- = índice mínimo igual ou superior a 1,0 PC PL Gerência de Capitais de Terceiros ---------------- = índice mínimo igual ou superior a 1,0 PC + PELP 6 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. PC + PELP Grau de Endividamento ----------------- = índice máximo 1,00 AT 6.2.- O ENVELOPE Nº 02 ? FASE DA PROPOSTA, deverá conter obrigatoriamente: 6.3.- A proposta de execução de serviços e/ou contratação de obra deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, e nome do signatário. 6.4.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital,será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor PREÇO global da obra discriminando o preço por item a item. 6.5.- A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. .- Observações: a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital. b) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. c) No preço proposto deverá constar e ser computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação. d) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. e) Também deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra e/ou serviço. 6.6.- Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 07.- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 7.1.- O julgamento da habilitação dos interessados será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista as licitantes a fim de que juntamente com a Comissão Permanente de Licitações rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.666/93. 7.2.- Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 7.3.- A Comissão de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, poderá a seu critério exclusivo suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação. 7.4.- Ocorrendo o caso previsto no item anterior, as propostas financeiras dos participantes serão colocadas em envelope lacrado, contendo no seu anverso o numero deste certame e os dizeres ?Propostas Financeiras?, devendo ser rubricados em seu fecho pela Comissão e representantes legais, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação ou após o julgamento dos recursos se interpostos. 7.5.- O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza. 7.6.- Será julgado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos exigidos e de acordo com as especificações e exigências em conformidade com as disposições deste Edital. 7.7.- Será inabilitado o proponente que não atender às exigências deste Edital. 7.8.- Julgada a habilitação e estando presentes os representantes legais das licitantes, a Comissão poderá, 7 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes das propostas financeiras dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo à(s) inabilitada(s) o(s) seu(s) envelope(s) de Proposta(s) Financeira(s). Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, através de publicação na Imprensa Oficial, sobre o resultado da habilitação na forma do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 7.9.- A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases subsequentes. 08.- DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 8.1.- A Comissão Permanente de Licitações, depois de concluída a fase de habilitação, procederá à abertura dos envelopes com o sobrescrito ?Proposta Financeira?, das licitantes habilitadas. 8.2.- Todas as Propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão tenha melhores condições para analisar as Propostas Financeiras. 8.3.- No julgamento das referidas propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, considerando os valores apontados nos serviços descritos, vedada a não apresentação de proposta em qualquer um dos objetos, sob pena de desclassificação da integralidade da proposta. 8.4.- Na ocorrência de empate de preço entre 02 (duas) ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, conforme preleciona o parágrafo 2º do art.45 da Lei 8.666/93, excetuando-se o contido no parágrafo 2º do artigo 3º da mesma Lei. 8.5.- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou em seus Anexos, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 8.6.- Será desclassificada a Proposta Financeira que: 8.6.1.- Contiver qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes; 8.6.2.- Apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos. 8.7.- Não atendam às exigências do Edital ou imponha condições; 8.7.1.- Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.7.2.- Apresentar preço global ou unitário acima do valor estipulado no edital ou manifestamente inexequível, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93; 8.8.- Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme previsto no art. 42 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 8.9.- As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.10.- Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93; 8.11.- A deliberação da Comissão ficará sujeita a homologação da Senhora Prefeita Municipal. 8.12.- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. 09.- DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO 9.1.- O recurso e a impugnação terão prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura de cada ata e serão dirigidos ao Senhor Secretário de Administração do Município de Rosário do Sul/ RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los devidamente informados, à autoridade superior que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento. 8 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. 9.2.- Somente poderá recorrer impugnar edital ou recurso, ter vista dos autos ou requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela licitante. 9.3.- Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como o julgamento das Propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, devendo ser entregue contra recibo na Seção de Protocolo Geral desta Prefeitura, e conter obrigatoriamente, sob pena de não serem conhecidos: a).Nome e endereço da licitante; b).Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário; c).Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; d).Fundamentação do Pedido; e).Instrumento público ou particular de procuração ou Contrato Social, que credencie o peticionário na forma dos itens deste Edital. 9.4.- Na fluência dos prazos para interposição de recurso ou impugnação, o processo ficará na no Departamento de Licitações e Contratos, onde as licitantes poderão ter vista dos autos. 9.5.- Interposto o recurso será publicado na imprensa oficial do Município de Rosário do Sul e comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93. 9.6.- Os recursos interpostos fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado no item acima, não serão conhecidos. 9.7.- Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado na Imprensa Oficial do Município de Rosário do Sul. 9.8.- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido na Sala da Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do artigo 113 da mesma Lei. 9.9.- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 9.10.- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 0.11.- Para contagem do prazo de interposição de recurso (artigo 109 da Lei 8.666/93), será considerado o dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação. 10.- DAS PENALIDADES 10.1- A licitante vencedora que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, no prazo fixado neste Edital, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será multada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 10.2.- Demais inconformidades ocorridas na execução contratual, pela prestação inadequada dos serviços ou pela ausência de cumprimento de qualquer obrigação, estão previstas no Anexo VIII, Minuta do Contrato, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções pecuniárias e administrativas previstas. 10.3.- O não cumprimento das obrigações dispostas no projeto básico sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias: 9 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. a). deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b). manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d). executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e). executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f). inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g). inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h). causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.4.- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.5.- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1.- As despesas objeto da presente Tomada de Preço Nº 018/2020 serão suportadas com recursos constantes do orçamento do ano de 2020, através da seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA. CONTA PROJ/ATIV NATUREZA DA DESPESA FONTE Secretaria Municipal de Obras 102 100 2022000 2022000 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 1023 1023 12.- DO PAGAMENTO 12.1.- O pagamento será em até 30 dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, após o recebimento e aprovação das medições e faturas pela Fiscalização do Departamento de Engenharia do Município, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura pela Prefeitura Municipal, desde que assinado o instrumento contratual. 12.2.- Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 12.3.- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Tomada de Preços, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.4.- Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5.- Somente nos pagamentos realizados após 60 (sessenta) dias do vencimento da parcela, é que incidirão juros simples de mora de 1% ao mês. 12.6.- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e\ou implicará na aceitação dos serviços. 13.- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1.- Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93 serão concedidos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 10 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. 13.1.- No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 14.- DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1.- O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, prazo este contado a partir da data da assinatura do contrato. 15.- DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FICALIZAÇÃO 15.1.- Os serviços serão prestados no Município de Rosário do Sul, sendo desenvolvidos nas localidades indicadas nos projetos básicos, constante no Anexo V. 15.2.- A fiscalização do Contrato será exercida através de responsável técnico designado pelo órgão demandante dos serviços. 15.3.- O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria. 16.- DO CONTRATO 16.1.- O Licitante vencedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do processo licitatório para assinar o termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei e neste Edital; 16.2.- Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive nos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 17.- DO DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES 17.1.- Constituem direitos do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, na forma e no prazo convencionado. 17.2.- Constituem direitos da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 17.3.- Constituem Obrigações do Contratante: a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. 17.4.- Constituem Obrigações da Contratada: a) realizar a prestação dos serviços na forma ajustada; b) realizar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais, d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais (impostos) decorrentes da execução do presente contrato. e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento feito pelo Contratante; f) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; g) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do objeto contratado; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; j) manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que necessário. 18.- DA RESCISÃO 18.1.- O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93. 18.2.- O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação. 18.3.- Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados. 18.4.- A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente. 18.5.- A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93. 19.- DA GARANTIA 19.1.- A licitante VENCEDORA garantirá com a caução de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a assinatura do Contrato. 19.2.- O valor da caução de Garantia Contratual será de 05% (cinco por cento) do valor do contrato previamente assinado e poderá ser apresentada nos termos e nas Modalidades descritas no Art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 19.3.- A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato. 19.4.- A caução de garantia de execução do Contrato terá que ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data da emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de direito. 19.5.- Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual acima estabelecido. 19.6.- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente. 19.7.- A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados fica condicionada à apresentação da caução de Garantia Contratual. 19.8.- Não será aceita qualquer outra garantia não prevista no parágrafo 1º do artigo 56 da lei 8.666/96 e suas alterações. 20.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1.- A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2.- A anulação do procedimento administrativo licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º. 8.666/93. 12 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. 20.3.- Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo a licitante o direito de qualquer reclamação posterior; 20.4.- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo de licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das propostas. 20.5.- A inabilitação ou desclassificação da licitante importará na exclusão do seu direito de participar das fases subsequentes; 20.6.- Os prazos referidos neste Edital e seus Anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido. 20.7.- Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das licitantes ou pela publicação dos atos na imprensa oficial do Município por documento entregue contra recibo ou passada por meio de fac-símile. 20.8.- A presente licitação destina-se a selecionar a (s) Proposta (s) mais vantajosa (s) para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatos. 20.9.- A autoridade competente, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificará a licitante que não atender as exigências do presente edital. 20.10.- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.11.- A licitante contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. 20.12.- A Comissão de Licitação poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa proponente. 20.13.- A Comissão de Licitação poderá se socorrer de questões relacionadas com a proposta e principalmente de documentação habilitatória, com destaque às avaliações de cunho econômico financeiro e de ordem de capacitação técnicas, a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento. 20.14.- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação. 20.15.- A participação nesta licitação implica na aceitação, plena e irrevogável, deste Edital e seus Anexos. 20.16.- Fica eleito o foro de Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Edital. 20.17.- São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: 13 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. .- ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO .- ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES: - Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo;- Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;-Declaração de cumprimento do Art. 27, V, Lei n° 8.666/93 (que não emprega menor);-Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba; Declaração formal e expressa de disponibilidade de equipamentos, materiais e equipe técnica de disponibilidade, nos termos do Art.30 § 6 da Lei 8666/93; .- ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE .- Anexo IV- PROPOSTA FINANCEIRA .- ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO .- ANEXO VI - MEMORIAL DESCRITIVO .- ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS .- ANEXO VIII - CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO .- ANEXO IX ? BDI ORÇAMENTARIO .- ANEXO X- PLANILHA ORÇAMENTARIA Município de Rosário do Sul, 03 de Novembro de 2020. Zilase Jobim Argemi Rossignollo Prefeita Municipal Este Edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica em __ /__/___ Naiala Miranda Assessora Jurídica 14 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. ANEXO I- CARTA DE CREDENCIAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº. 018/2020 A licitante, ___ ,CNPJ nº. ___________, , com sede na , neste ato representada por seu sócio- gerente/presidente/diretor ____, credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas. Rosário do Sul, ____ de_____ de 2020. ____________________________ Nome do representante legal da licitante 15 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES -Declaração negativa de inidoneidade e de inexistência de fato impeditivo; -Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93; -Declaração de cumprimento do Art. 27, V, Lei n° 8.666/93 (que não emprega menor); -Declaração de impedimento participação servidor público, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba; Declaração formal e expressa de disponibilidade de equipamentos, materiais e equipe técnica de disponibilidade, nos termos do Art.30 § 6 da Lei 8666/93; declaração em relação a destinação final dos resíduos gerados quando da substituição de lâmpadas; TOMADA DE PREÇO Nº. 018/2020 DECLARAÇÃO A empres ,CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n°_____, declara, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que: a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93; c) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. d) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a lei proíba. e) para os devidos fins que conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto da presente Tomada de Preço 018/2020;. f) que se compromete com a destinação final dos resíduos gerados quando da substituição de lâmpadas, reatores e outros rejeitos que se caracterizam como resíduos perigosos para aterro licenciado para este fim; Local,____de de 2020. Nome e Assinatura 16 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPR ESA DE PEQUENO PORTE A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EQUIPARADA, nos termos da LEI nº _____/_____, (especificar). ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. Nome do Município /UF, ____ de __________ de ______. ______________________________________________ Identificação (Razão social do proponente) Assinatura do Responsável da Empresa. 17 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. ANEXO III ? PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇO Nº. 018/2020 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL -RS A Empresa ____________, estabelecida no endereço _____________, inscrita no CNPJ Nº .., por meio desta, declara que analisou o conteúdo do Edital de Licitação, na modalidade Tomada de Preço n.º 018/2020, conforme normas e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Declaramos que nos preços abaixo apresentados, estão previstos todos os insumos, impostos, taxas, descontos, vantagens, frete, mão de obra, investimento, depreciações e qualquer outro custo não citado necessário à execução total do objeto licitado, inclusive sendo fixo e reajustável todos os preços ofertados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e ordem de serviço.As medições obedecerão ao disposto nos Termos de Referência, na Minuta do Contrato, e no Cronograma Físico Financeiro, conforme previsto no edital. PLANILHA BÁSICA: Item Prazo de Execução Descrição Valor Mensal Valor Global 01 12 meses .-Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. R$ R$ VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS : Prazo de validade da proposta: ( ) dias. Obs:Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de reunião de entrega da documentação e proposta. Rosário do Sul/RS,____de_________de 2020. Assinatura do representante legal da licitante 18 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N° . xxxx Tomada de Preços nº 018/2020 Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3.650 (três mil seiscentos e cinquenta mil) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS Contrato em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que entre si celebram o Município de Rosário do Sul\RS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.138.292/0001-74, neste ato, representado pela Prefeita Municipal, Sra. ZILASE JOBIM ARGEMI ROSSIGNOLLO, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, com sede na Rua _____________________, no município de _________________, de ora em diante denominada CONTRATADA conforme estatuídos pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, têm, justo e contratado, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1.- A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações, quantitativas e demais elementos técnicos estabelecidos no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 0 18/2020, na sua Proposta datada de ______, de ______ de ________, documentos estes que passam a integrar este instrumento obriga-se a realizar a Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3.650 (três mil seiscentos e cinquenta mil) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS, na forma de Empreitada Por Preço Global, com material e mão de obra, conforme proposta apresentada, no prazo de 12 (doze) meses. 1.2.- Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a ordem de inicio dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência; 1.3 - A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e\ou redução dos custos, as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo ao Presente Contrato. Item Prazo de Execução Descrição Valor Mensal Valor Global 01 12 meses .-Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais inerentes a esta Atividade, para 3.650 (três mil seiscentos e cinquenta mil) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. R$ R$ CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Recursos Financeiros \ Orçamentários 2.1 - O custeio para a aquisição do objeto do presente Edital é proveniente dos seguintes recursos: SECRETARIA. CONTA PROJ/ATIV NATUREZA DA DESPESA FONTE Secretaria Municipal de Obras 102 100 2022000 2022000 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 1023 1023 19 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste: 3.1 - O preço total para o presente contrato é de R$ (______________), a serem pagos de acordo com a proposta da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor .....................................................responsável pela fiscalização do contrato. 3.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; Guia de Recolhimento do FGTS, juntamente com a Relação de empregados referentes ao contrato; 3.3 - A CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso por parte da CONTRATADA, na apresentação das Faturas. 3.4 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, a CONTRANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.5 - Os preços contratados serão reajustados anualmente, adotando-se índice econômico representativo de desvalorização, que reflita a variação dos custos dos insumos incidentes e na falta deste, será adotado o IPCA-E(FGV), que deverá ser aplicado entre o mês da data base da proposta e o mês de reajuste. 3.6 - Os preços dos serviços reajustados conforme os itens anteriores passarão a ser praticados nos 12 (doze) meses seguintes ao término de cada período de um ano, contando o primeiro a partir da data base dos preços. 3.7 - Caso ocorra modificação da legislação pertinente aos reajustes, no tocante a periodicidade, sua aplicação deverá ser adequada às novas disposições. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização 4. - A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Engenharia e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejo ou especificado. 4.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução dos serviços contratados. 4.2 - As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos. 4.3 - A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal de fiscalização da CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas a veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. 4.4 - A CONTRATADA deverá cooperar quando à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à CONTRATANTE das infrações ambientais. 20 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. CLÁUSULA QUINTA - Das Penalidades e Multas 5. - Excetuamos os casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente, comprovado, o não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula. 5.1 - A recusa do adjudicatário, em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido. 5.2 - A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 5.2.1 - Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,5% do valor do contrato, limitando a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual. 5.2.2 - Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não objetos do presente edital, ou pela descarga em local não autorizado, multa no valor de 1% do valor do contrato. 5.2.3 - Pela inexecução Parcial do contrato, multa de 8% (oito por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 5.2.4 - Pela inexecução Total do contrato, multa de 10 % (dez por cento), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 5.2.5 - A primeira advertência terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ser sanada, não sendo atendida, será emitida segunda advertência. 5.2.6 - As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras. 5.2.7 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal; 5.2.8 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 5.2.9 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência do Contrato 6.1.- O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação por vontade das partes. 6.2.- Os serviços que trata este Contrato deverão ser iniciados no máximo de 03 (três) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3. - As alterações contratuais atenderão ao Interesse Público obedecida as normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, incorporando as alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão 7. - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial nos seguintes casos: a) Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte sem consentimento formal da CONTRATADA. b) Persistência comprovada de infração, após aplicação das multas previstas na cláusula décima Segunda deste instrumento; c) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações ora assumidas. 7.1 - A rescisão do contrato unilateralmente pela CONTRATANTE acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias: 21 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado. b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contratado, desde que necessários para garantia da continuidade até resolução final do impasse; c) Responsabilidade por prejuízo causado à CONTRATANTE; CLÁUSULA OITAVA - Da Subcontratação 8. - É vedada a CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir passível das combinações legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - Das Obrigações 9. - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as demais a seguir: 9.1. - Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizados do contrato, conforme artigo 65 inciso II. 9.2 - Responsabilizarem-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tas como: salários acidentes em que sejam vitimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes segurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intenta contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação sendo que esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. 9.3 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não refiram aos serviços abrangidos por este contrato. 9.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA, responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 9.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes a vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 9.6 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade como as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução dos serviços, com relação de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. À CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA a qual assumirá integralmente essa responsabilidade. 9.8.- Constituem ainda como Obrigações do Contratante: a).- Efetuar o pagamento ajustado; b).- Dar a contratada as condições necessárias a regular execução do contrato; c).- Receber o objeto do contrato; d).- Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e).- Observar as demais disposições do termo de referência. 9.9.- Constituem ainda como Obrigações da Contratada: 22 P R Tomada de Preços Nº 018/2020 - Contratação Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção, Correção e Substituição de Iluminação Pública com o Fornecimento de Equipe e Materiais Inerentes a esta Atividade, para 3650 (três mil seiscentos e cinqüenta) pontos de iluminação pública integrantes da área urbana do Município de Rosário do Sul/RS. a) realizar a prestação dos serviços na forma ajustada; b) realizar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos; c) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais, d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais (impostos) decorrentes da execução do presente contrato. e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento feito pelo Contratante; f) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; g) manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do objeto contratado; i) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a execução do serviço do objeto, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato; j) manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que necessário. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais e Finais 10. - A CONTRATADA na vigência do contrato, a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluídos a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 10.1 - Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela a Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos a cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante assim despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do contrato. 10.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 10.3 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para execução com pessoal próprio. 10.4 - Fica eleito o Foro da cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Rosário do Sul, ....de ........ de 2020. Contratante Contratado